Decreto sem Número nº 6.753, de 26/05/2011

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Pedra Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com 300,00m2, situado no Município de Pedra Azul, necessário à área da Estação Elevatória de Esgoto – EEB 1, de propriedade presumida dos Herdeiros de Sebastião Soares de Faria e Carmem Carmelita Antunes de Faria, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Pedra Azul, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Olavo Bilac Pinto Neto

ANEXO

As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da Rua 6 com a Rua 9, nas coordenadas N=8.230.783,443 e E=255.394,507; daí, segue com o azimute de 19°52’15”,na distância de 41m, até atingir o Ponto Auxiliar (Aux. 1), nas coordenadas N=8.230.822,109 e E=255.408,482; daí, segue com o azimute de 334°19’07”, na distância de 2m, até atingir o V-0, nas coordenadas N=8.230.823,801 e E=255.407,688, ponto inicial desta descrição desta área; daí, segue com o azimute de 297°21’05”, na distãncia de 25m, até atingir o V-1, nas coordenadas N=8.230.835,288 e E=255.385,463; daí, segue com o azimute de 27°21’05”, na distância de 12m, até atingir o V2, nas coordenadas N=8.230.845,949 e E=255.390.528,978; daí, segue com o azimute de 117°21’05”, na distância de 25m, até atingir o V3, nas coordenadas N=8.230.834,463 e E=255.413,183; daí, segue com o azimute de 207°21’05”, na distância de 12m, até atingir o V-0, início desta descrição, que confronta pelas laterais, com a área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V-0, V-1, V-2, V-3 e V-0, ponto final desta descrição; planta cadastral CBI: 9487000178.