Decreto sem Número nº 6.751, de 25/05/2011
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à constituição da área de Reserva Legal da Subestação de Novo Cruzeiro, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Angelândia, Itaipé, Malacacheta, Setubinha, Ladainha e Novo Cruzeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Angelândia, Itaipé, Malacacheta, Setubinha, Ladainha e Novo Cruzeiro, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à constituição da área de Reserva Legal da Subestação de Novo Cruzeiro, nos Municípios de Angelândia, Itaipé, Malacacheta, Setubinha, Ladainha e Novo Cruzeiro.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto de 25 de maio de 2011)
As medidas, descrições perimétricas e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
Com o aparelho fixado em M2, com rumo de 03º53’18”NO, visa-se M4 a uma distância de 130,75m. Nesse ponto, deflete-se para a esquerda 146°32’10” e visa-se M19, ponto inicial da nossa poligonal, a uma distância de 149,46m, com rumo 29°41’35”SO. Em M19, com ré no ponto M2, deflete-se para esquerda 105º25’28” e visa-se M20 a uma distância de 157,47m, com rumo de 45º00’00”SE. Em M20, com ré no ponto M19, deflete-se para esquerda 102º07’59” e visa-se M21 a uma distância de 24,60m, com rumo de 32º52’02”NE. No ponto M21, com ré no ponto M20, deflete-se para direita 19º35’34” e visa-se o ponto M22 a uma distância de 20,50m, com rumo de 52º27’35”NE. No ponto M22, com ré no ponto M21, deflete-se para direita 20º19’46” e visa-se o ponto M23 a uma distância de 7,36m, com rumo de 72º47’24”NE. No ponto M23, com ré no ponto M22, deflete-se para esquerda 120º45’16” e visa-se o ponto M24 a uma distância de 90,28m, com rumo de 47º57’53”NO. No ponto M24, com ré no ponto M23, deflete-se para esquerda 24º49’29” e visa-se o ponto M25 a uma distância de 50,11m, com rumo de 73º03’18”NO. No ponto M25, com ré no ponto M24, deflete-se para direita 27º47’22” e visa-se o ponto M26 a uma distância de 25,85m, com rumo de 45º00’00”NO. No ponto M26, com ré no ponto M25, deflete-se para esquerda 94º51’39” e visa-se o ponto M19 a uma distância de 22,94m, com rumo de 40º08’21”SO, fechando-se a poligonal, totalizando uma área de 6.285,15m².