Decreto sem Número nº 653, de 26/10/2004 (Revogada)
Texto Atualizado
Designa Gerente Executivo de Projeto Estruturador do Governo do Estado de Minas Gerais.
(O Decreto sem Número nº 653, de 26/10/2004, foi revogado pelo inciso XII do art. 7º do Decreto nº 46.100, de 10/12/2012.)
(Vide Decreto sem Número nº 945, de 8/3/2005.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.033, de 21 de janeiro de 2004 e no Decreto nº 43.378, de 16 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado para exercer a função de Gerente Executivo de Projeto Estruturador, o agente público abaixo relacionado:
Projeto Estruturador |
Secretaria Responsável
|
Gerente Executivo |
Cargo |
Reestruturação
da Plataforma Logística e de Transportes da RMBH |
Secretaria de Estado de
Transporte e Obras Públicas |
Haroldo Carlos da Costa |
Engenheiro do DER/MG |
Parágrafo único. No exercício da função a que se refere o caput Gerente Executivo se reportará diretamente ao Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º - Fica dispensado da função de Gerente Executivo de Projeto Estruturador Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da RMBH, Robson Napier Borchio.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
=================
Data da última atualização: 6/5/2014.