Decreto sem Número nº 6.280, de 22/10/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, áreas de terrenos a serem utilizadas na ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as áreas de terrenos abaixo descritas:
I - área de terreno com a medida de 41,25m2, localizada no Município de Capelinha, em que será instituída faixa de servidão exigida pela instalação do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - MD, de propriedade de Sérgio Elineu Gomes Paranhos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: 3,00m de largura, sendo l,50 m de cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida V-42A (PP) foi materializado sobre o eixo do interceptor dentro da área de propriedade de Sérgio Elineu Gomes Paranhos, com as coordenadas N=8.042.110,808m e E=762.735,800m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, seguindo com distância de 0,57m e azimute plano de 95º46'52", tem-se o vértice V-43; deste, seguindo com distância de 14,50m e azimute plano de 136º08'44", tem-se o vértice V44, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Sérgio Elineu Gomes Paranhos, e confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Sérgio Elineu Gomes Paranhos; CBI: 9123000210; e
II - área de terreno com a medida de 64,57m2, localizada no Município de Capelinha, em que será instituída faixa de servidão exigida pela instalação do interceptor de esgotos sanitários do Córrego Areião - MD, de propriedade do espólio de Maria Helma Colem Pimenta e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: 3,00m de largura, sendo l,50m de cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida V-44 (PP) foi materializado sobre o eixo do interceptor dentro da área do espólio de Maria Helma Colem Pimenta e outros, com as coordenadas N=8.042.100,295m e E=762.746,411m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, seguindo com distância de 1,32m e azimute plano de 136º55'57", tem-se o vértice V-44A; deste, seguindo com distância de 4,99m e azimute de plano de 102º55'57" tem-se o vértice V-45; deste, seguindo com distância de 15,22m e azimute de plano de 77º52'03", tem-se o vértice V-45A; no vértice final da faixa com a propriedade de Jailton Aparecido dos Santos, com o azimute de l09º 09'39" e a distância de 13.36m, tem-se o vértice V-54, com as coordenadas N=8.042.089,120m e E=762.872,516m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do espólio de Maria Helma Colem Pimenta e outros, e confrontando-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio espólio de Maria Helma Colem Pimenta e outros; CBI: 9123000211.
Art. 2º As áreas de terrenos caracterizadas no art. 1º integrarão o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Capelinha, a cargo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho