Decreto sem Número nº 5.877, de 14/05/2010

Texto Original

Concede ao Acadêmico Domício Proença Filho o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido ao Acadêmico Domício Proença Filho o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos assinalados serviços prestados ao País e ao Estado no curso de sua vasta e profícua atividade literária, cultural e acadêmica.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena