Decreto sem Número nº 5.877, de 14/05/2010
Texto Original
Concede ao Acadêmico Domício Proença Filho o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao Acadêmico Domício Proença Filho o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos assinalados serviços prestados ao País e ao Estado no curso de sua vasta e profícua atividade literária, cultural e acadêmica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena