Decreto sem Número nº 5.795, de 06/04/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Distrito de Claro de Minas, necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Vazante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno situada no Distrito de Claro de Minas, Município de Vazante, com a medida de 100m2, necessária à proteção da Captação - Poço C-02 do Distrito de Claro de Minas, de propriedade de Lázaro Dairel de Aquino, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP foi materializado no cruzamento do eixo da Rua da Pracinha com a Rua Democrática definido pela coordenada UTM N= 8.016.180,1051 e E=289.260,4027; deste, segue com distância de 55,45m e azimute de 0º50'02" até encontrar o Ponto 2, definido pela coordenada UTM N=8.016.235,5505 e E=289.261.2096; deste, segue confrontando com a margem do Córrego Pirapetinga com distancia de 9,90m e azimute de 10º05'33 ate encontrar o Ponto 3, definido pela coordenada UTM N=8.016.233,8142 e E=289.270,9647, deste, segue confrontando com a propriedade de Lázaro Dairel de Aquino com distancia de 10,04m e azimute de 171º52'09 até encontrar o Ponto 4, definido pela coordenada UTM N=E=8.016.223,8654 e E=289.272,3861, deste, segue confrontando com a propriedade de Lázaro Dairel de Aquino, com distancia de 9,67m e azimute de 273º30'32" até encontrar o Ponto 5, definido pela coordenada UTM N=8.016.224,4578 e E=289.262,7256, deste, segue confrontando com a Rua Democrática com distancia de 11,20m e azimute de 352º13'04 até encontrar o Ponto 2 , ponto inicial da descrição deste perímetro, CBI: 9710000110.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Claro de Minas, no Município de Vazante, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho