Decreto sem Número nº 5.793, de 06/04/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos situados no Município de Capelinha:

I – área de pleno domínio constituída pela área de terreno com a medida de 699,00m2, necessária à proteção da Captação do Rio Itamarandiba, de propriedade de Cirlene Fernandes de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida, PP, foi materializado no cruzamento da rua sem nome com a estrada de sentido Fazendas-Capelinha com as coordenadas N:8038701.592m e E:755928.700m; deste, com o azimute de 357º 20'14" e a distância de 124.62m, tem-se o V-1, materializado no canto da cerca da área da captação e a margem direita do Rio Itamarandiba, com coordenadas N:8038826.078m e E:755922.910m, vértice inicial da área a ser descrita; deste, a jusante o Rio Itamarandiba com uma distância aproximada de 26,80m, tem-se o V-2, com coordenadas N:8038838.358m e E:755946.559m; deste, com o azimute de 123º 11'15" e a distância de 42.66m, tem-se o V-3, com coordenadas N:8038815.006m e E:755982.262m; deste, com o azimute de 213º 00'00" e a distância de 10,00m, tem-se o V.4, com coordenados N:8038806.619m e E:755976.816m; deste, com o azimute de 303º00'00" e a distância de 36.88m, tem-se o V-5, com coordenadas N:8038826.705m e E:755945.866m; deste, com o azimute de 213º 00'00" e a distância de 19.45m, tem-se V-6, com coordenadas N:8038810.393m e E:755935.293m; deste, com o azimute de 321º42'31" e a distância de 20,00m, tem-se o V-1, fechando o polígono V1, V2, V3, V4, V5 e V6 e V1, confontrando pelos demais lados com área remanescente de Cirlene Fernandes de Oliveira. CBI, 9123000192; e

II – área de servidão constituída pela área de terreno com a medida de 658,00m2, necessária à faixa de servidão da adutora e acesso à área da Captação do Rio Itamarandiba, de propriedade de Cirlene Fernandes de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 4,00m de largura, sendo 2,00m para cada lado do eixo a ser descrito, sendo o ponto de partida, PP, materializado no cruzamento da rua sem nome com a estrada de sentido Fazenda Capelinha, com as coordenadas N:8038701.592m e E:755928.700m; deste, com o azimute de 107º 36'20" e a distância de 18.01m, tem-se o V-1, materializado na cerca de divisa da propriedade de Cirlene Fernandes de Oliveira com a rua sem nome, com coordenadas N:8038696.145m e E:755945.865m, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com o azimute de 106º 44'09" e a distância de 3.08m, tem-se o V-2, com coordenadas N:8038695.257m e E:755948.817m; deste, com o azimute de 82º 14'54" e a distância de 43.38m, tem-se o V-3, com coordenadas N:8038701.108m e E:755991.799m; deste, com o azimute de 14º 57'54" e a distancia de 43.81m, tem-se o V.4, com coordenados N:8038743.432m e E:756003.112m; deste, com o azimute de 347º35'06" e a distância de 62.09m, tem-se o V-5, com coordenadas N:8038804.067m e E:755989.764m, deste, com o azimute de 303º 25'23" e a distancia de 12.25m, tem-se V-6, com coordenadas N:8038810.814m e E:755979.540m, sendo o vértice final da faixa com a cerca da área da captação, confrontando pelos demais lados com área remanescente de Cirlene Fernandes de Oliveira, CBI: 9123000191.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Capelinha pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho