Decreto sem Número nº 5.786, de 30/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de São José da Lapa, necessário à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Inácia de Carvalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno que segue descrito: área de terreno com a medida de 2.250,00m2, situada no Distrito de Inácia de Carvalho, no Município de São José da Lapa, necessária à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de Inácia de Carvalho - CBI. 9837000247, de propriedade presumida de Pedro de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida P0 foi materializado no canteiro do trevo que vai para Inácia de Carvalho nas coordenadas E:603.941,433 e N:7.281.577,800; daí, com o azimute de 199º49'36" e distância de 116,46m, tem-se o V-5 nas coordenadas E:603.901,934 e N:7.821.468,247, localizado na divisa da Rua Curitiba com a propriedade de Pedro de Souza, onde se dá o início desta descrição; daí, com azimute de 125º20'14" e distância de 30,00m, tem-se o V-6 nas coordenadas E:603.927,852 e N:7.821.451,659; daí, com azimute de 218º32'36" e distância de 75m, tem-se o V-7 nas coordenadas E:603.882,115 e N:7.821.392,170; daí, com azimute de 305º20'14" e distância de 30m, tem-se o V-8, nas coordenadas E:603.856,050 e N:7.821.410,651; daí, com azimute de 38º32'36" e distância de 75m, tem-se o V-5, fechando o polígono V5, V6, V7, V8, V5, onde termina esta descrição. O polígono faz divisa, pelos lados V9, V5, pela Rua Curitiba e pelos demais lados com a propriedade presumida de Pedro de Souza. Planta Cadastral 9837000247.
Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Inácia de Carvalho, no Município de São José da Lapa, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho