Decreto sem Número nº 5.784, de 30/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, áreas de terrenos situadas no Município de Juvenília, necessárias à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos situados no Município de Juvenília:
I – área de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 40.360,00m2, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário com 29.668,00m2 e reserva legal com 10.692,00m2, de propriedade de José Antônio Marinho Sobrinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida, PP, materializado no M-1 localizado no canto frontal esquerdo da cerca da área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, situada no Sítio sem denominação, na zona rural de Juvenília, de coordenadas (UTM) E=591.518,614m e N=8.423.017,753m; daí, com o azimute de 83º 36'46" e a distância de 17,92m, tem-se o M-2, de coordenadas (UTM) E=591.536.424m e N=8.422.919,746m; daí, com o azimute de 83º 36'46" e a distância de 126,26m, tem-se o M-3, de coordenadas (UTM) E=591.661.898m e N=8.422.933.792m; daí com o azimute de 186º 47'l2" e a distância de 287,68m, tem-se o M-4, de coordenadas (UTM) E=59l.627.902m e N=8.422.648,128m; daí, com o azimute de 275º 37'29" e a distância de 17,78m, tem-se o M-5, de coordenadas (UTM) E=591.610,209m e N=8.422.649,871m; daí, com o azimute de 275º 37'29" e a distância de 138,79m, tem-se o M-6, de coordenadas (UTM) E=59l.472,088m e N=8.422.663,475m; daí, com o azimute de 10º 22'09" e a distância de l25,03m tem-se o M-7, de coordenadas (UTM) E=591.494,591m e N=8.422.786,464m; daí, com o azimute de 10º22'09" e a distância de 49,04m, tem-se o M-8, de coordenadas (UTM) E=591.503,418m e N=8.422.834,705m; daí, com o azimute de 10º22'09" e a distância de 84,43m tem-se o M-1, início da descrição da área, que faz divisa, do M-1 ao M-3 com a estrada rural, do M-3 ao M-4 com a propriedade da Associação Comunitária de Sambaíba e Juvenília, e do M-4 ao M-l com área remanescente do proprietário, fechando-se assim o polígono: M-1, M-2, M-3, M-4, M-5, M-6, M-7, M-8 e M-1;
b) reserva legal sugerida, gleba 1: dentro do polígono descrito encontra-se a área de reserva legal, tendo o Ponto de Partida, PP, materializado no M-2, de coordenadas (UTM) E=591.536,424m e N=8.422.919.746m; daí, com o azimute de 83º 36'46" e a distância de l26,26m, tem-se o M-3, de coordenadas (UTM) E=59l.66l.898m e N=8.422.933,792m; daí, com o azimute de 186º 47'l2" e a distância de 287,68m, tem-se o M-4, de coordenadas (UTM) E=591.627,902m e N=8.422.648,128m; daí, com o azimute de 275º 37'29" e a distância de 17,78m, tem-se o M-5, de coordenadas (UTM) E=591.610,209m e N=8.422.649,871m; daí, com azimute de 6º32'10" e a distância de 248,39m, tem-se o Ponto um, P-l, de coordenadas (UTM) E=591.638,482m e N=8.422.896.642m; daí, com o azimute de 275º 12'14" e a distância de 103,67m, tem-se o Ponto dois, P-2, de coordenadas (UTM) E=591.535,241m e N=8.422.906,044m; daí, com o azimute de 4º 55'56" e a distância de 13,75m, tem-se o M-2, fechando o polígono: M-2, M-3, M-4, M-5, P-l, P-2 e M-2, confrontando-se pelos lados M-2 a M-3 com a estrada rural, do M-3 ao M-4 com a propriedade da Associação Comunitária de Sambaíba e Juvenília, e do M-4 ao M-2 com área remanescente do proprietário, perfazendo uma área total de 7.800,00m2; e
c) reserva legal sugerida, gleba 2: dentro do polígono descrito encontra-se a área de reserva legal, tendo o Ponto de Partida, PP, materializado no M-8, de coordenadas (UTM) E=591.503,418m e N=8.422.834,705m; daí, com o azimute de 95º 58'54" e a distância de 44,17m, tem-se o Ponto três, P-3, de coordenadas (UTM) E=591.547,350m e N=8.422.830,102m; daí, com o azimute de 169º 15'52" e a distância de 13,49m, tem-se o Ponto quatro, P-4, de coordenadas (UTM) E=591.549,864m e N=8.422.816,844m; daí, com o azimute de 124º 04'l8" e a distância de 7,76m, tem-se o Ponto cinco, P-5, de coordenadas (UTM) E=591.556,292m e N=8.422.812,496m; daí, com o azimute de 110º 16'39" e a distância de 8,51m, tem-se o Ponto seis, P-6, de coordenadas (UTM) E=591.564,271m e N=8.422.809,548m; daí, com o azimute de 185º 54'47" e a distância de 29,73m, tem-se o Ponto sete, P-7, de coordenadas (UTM) E=591.56l,209m e N=8.422.779,980m; daí, com o azimute de 275º33'32" e a distância de 66,93m, tem-se o Marco sete, M-7, de coordenadas (UTM) E=591.494,591m e N=8.422.786,464m; daí, como azimute de 10º22'09" e a distância de 49,04m, tem-se o M-8, fechando o polígono: M-8, P-3, P-4, P-5, P-6, P7, M-7 e M-8, confrontando-se por todos os lados com área remanescente do proprietário, perfazendo uma área total de 2.892,00m2, CBI: 9776000046;
II – áreas de servidão:
a) área de terreno com a medida de 42,00m2 necessária à faixa de servidão do emissário final - Gleba 1/2, de propriedade de José Antônio Marinho Sobrinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, Ponto de Partida, PP, foi materializado no M-3, localizado na interseção do limite do eixo do emissário final com a cerca do proprietário com a área de proteção da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, dividindo-o com a propriedade da Associação Comunitária de Sambaíba e Juvenília, situado no Sítio sem denominação, zona rural de Juvenília, de coordenadas (UTM) E=591.661,898m e N=8.423.033,792m; daí, com o azimute de l3º51'36" e a distância de 13,96m, tem-se o V-l3, de coordenadas (UTM) E=59l.665,010m e N=8.423.046,647m, materializado na interseção do limite do eixo do emissário final com a cerca de divisa entre o proprietário e a Associação Comunitária de Sambaíba e Juvenília, finalizando assim a descrição desta faixa M-3 e V-13; confrontando-se pelo vértice M-3 com a cerca da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário e a propriedade da Associação Comunitária de Sambaíba e Juvenília, pelo V-13 com a propriedade da Associação Comunitária de Sambaíba e Juvenília e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário; CBI: 9776000050; e
b) área de terreno com a medida de 513,00m2 necessária à faixa de servidão do emissário final - Gleba 2/2, de propriedade da Associação Comunitária de Sambaíba e Juvenília, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: definida com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, o Ponto de Partida, PP, foi materializado no V-13, localizado na interseção do limite do eixo do Emissário Final com a cerca de divisa entre o proprietário e José Antônio Marinho Sobrinho, situado no Sítio sem denominação, zona rural de Juvenília, de coordenadas (UTM) E=591.665,070m e N=8.423.046,647m; daí, com o azimute de 13º 5l'36" e a distância de 82,92m, tem-se o V-14, de coordenadas (UTM) E=591.684,933m e N=8.423.127,150m; daí, com o azimute de 13º 5l'36" e a distância de 88,04m, tem-se o V-15, de coordenadas (UTM) E=591.706,023m e N=8.423.212,629m, materializado na interseção do limite do eixo do emissário final com a margem direita do Rio Carinhanha, finalizando assim a descrição desta faixa V-13, V-14 e V-l5, confrontando-se pelo vértice V-13 com a propriedade de José Antônio Marinho Sobrinho, pelo V-15 com o Rio Carinhanha e pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário; CBI: 9776000051.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Juvenília pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho