Decreto sem Número nº 5.781, de 29/03/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 391,06 e o km 392,89 - ENTRº MG-050 - BR-262, Juatuba - São Sebastião do Paraíso, no Município de Pratápolis, pela Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Pratópolis, cujos segmentos estão definidos pelo projeto de execução entre o Km 391+504,14m e o Km 392+236,21m, com área de 31.781,38m2, na qual estão compreendidas duas glebas, no sentido Juatuba - São Sebastião do Paraíso, conforme o memorial descritivo abaixo:

I - 1ª gleba: partindo do vértice P0 com coordenadas X=303975.9613 e Y=7692867.7638, seguindo com azimute 237º 04'03" e distância 112.500m chega-se ao vértice P1 com coordenadas X=303881.5391 e Y=7692806.6032, segue com azimute de 186º 04'46" e distância 30.766m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=303878.2807 e Y=7692776.0101, segue com azimute de 234º 40'51" e distância 55.454m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=303833.0331 e Y=7692743.9504, segue com azimute de 279º 28'34" e distância 30.250m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=303803.1962 e Y=7692748.9307, segue com azimute de 266º 22'13" e distância 157.329m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=303646.1827 e Y=7692738.9706, segue com azimute de 221º 12'41" e distância 28.705m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=303627.2704 e Y=7692717.3760, segue com azimute de 262º 45'17" e distância 40.795m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=303586.8012 e Y=7692712.2310, segue com azimute de 304º 26'36" e distância 29.167m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=303562.7480 e Y=7692728.7273, segue com azimute de 53º 10'10" e distância 112.916m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=303653.1277 e Y=7692796.4149, segue com azimute de 54º 38'30" e distância 23.907m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=303672.6248 e Y=7692810.2495, segue com azimute de 60º 51'07" e distância 27.065m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=303696.2625 e Y=7692823.4320, segue com azimute de 70º 35'29" e distância 22.571m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=303717.5510 e Y=7692830.9324, segue com azimute de 74º 25'57" e distância 13.155m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=303730.2238 e Y=7692834.4630, segue com azimute de 83º 58'56" e distância 27.987m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=303758.0565 e Y=7692837.3970, segue com azimute de 84º 32'09" e distância 112.858m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=303870.4018 e Y=7692848.1438, segue com azimute de 84º 42'58" e distância 28.090m chega-se ao vértice P16 com coordenadas X=303898.3725 e Y=7692850.7307, segue com azimute de 80º 47'35" e distância 16.166m chega-se ao vértice P17 com coordenadas X=303914.3302 e Y=7692853.3173, segue com azimute de 85º 29'30" e distância 13.118m chega-se ao vértice P18 com coordenadas X=303927.4080 e Y=7692854.3485, segue com azimute de 75º 16'35" e distância 10.686m chega-se ao vértice P19 com coordenadas X=303937.7432 e Y=7692857.0644, segue com azimute de 78º 43'20" e distância 16.185m chega-se ao vértice P20 com coordenadas X=303953.6155 e Y=7692860.2296, segue com azimute de 71º 22'04" e distância 23.582m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial, início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 25.177,72 m2; e

II - 2ª gleba: partindo do vértice P0 com coordenadas X=303530.9733 e Y=7692765.1567, seguindo com azimute 236º 54'28" e distância 17.500m chega-se ao vértice P1 com coordenadas X=303516.3122 e Y=7692755.6021, segue com azimute de 238º 44'25" e distância 25.386m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=303494.6117 e Y=7692742.4289, segue com azimute de 239º 29'43" e distância 6.690m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=303488.8475 e Y=7692739.0329, segue com azimute de 254º 01'31" e distância 21.277m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=303468.3922 e Y=7692733.1771, segue com azimute de 262º 57'01" e distância 18.243m chega-se ao vértice P5 com coordenadas X=303450.2869 e Y=7692730.9381, segue com azimute de 275º 41'44" e distância 9.338m chega-se ao vértice P6 com coordenadas X=303440.9950 e Y=7692731.8649, segue com azimute de 273º 55'45" e distância 23.020m chega-se ao vértice P7 com coordenadas X=303418.0296 e Y=7692733.4422, segue com azimute de 277º 07'47" e distância 22.674m chega-se ao vértice P8 com coordenadas X=303395.5310 e Y=7692736.2564, segue com azimute de 281º 26'010" e distância 28.071m chega-se ao vértice P9 com coordenadas X=303368.0177 e Y=7692741.8221, segue com azimute de 276º 39'33" e distância 26.126m chega-se ao vértice P10 com coordenadas X=303342.0677 e Y=7692744.8518, segue com azimute de 281º 40'27" e distância 25.878m chega-se ao vértice P11 com coordenadas X=303316.7255 e Y=7692750.0880, segue com azimute de 280º 15'19" e distância 21.754m chega-se ao vértice P12 com coordenadas X=303295.3195 e Y=7692753.9609, segue com azimute de 278º 52'53" e distância 35.217m chega-se ao vértice P13 com coordenadas X=303260.5247 e Y=7692759.3981, segue com azimute de 81º 09'14" e distância 55.100m chega-se ao vértice P14 com coordenadas X=303314.9690 e Y=7692767.8714, segue com azimute de 89º 01'09" e distância 183.288m chega-se ao vértice P15 com coordenadas X=303498.2305 e Y=7692771.0090, segue com azimute de 100º 08'02" e distância 33.262m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial, início e fim da poligonal que circunscreve uma área de 6.603,66 m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o km 391,06 e o km 392,890 - ENTRº MG 050 - BR 262 Juatuba - São Sebastião do Paraíso, no Município de Pratápolis.

Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho