Decreto sem Número nº 5.776, de 26/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à melhoramentos e pavimentação da Interseção na Rodovia de Acesso Trecho: Senador Cortes - Mar de Espanha, com uma área de 7.413,35m2, abrangendo o Município de Senador Cortes, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Senador Cortes, com uma área total de 7.413,35m2, cujo segmento está definido pelo projeto de execução da Interseção na rodovia de Acesso - Trecho: Senador Cortes - Mar de Espanha, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 7.413,35m2, conforme memorial descrito: terreno de expansão urbana, representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9, P10, P11, P12, P13, P14, P15, P16, P17, P18, P19, P20, P21, P22, P23 e P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a área para interseção no início do trecho Senador Cortes - Mar de Espanha; o presente círculo divisório tem início no ponto P0 de coordenadas UTM E=712.189,0846 e N=7.586.540,6620 amarrado 7,30m à direita da estaca 0+0,00m do eixo da rodovia projetada; a partir deste ponto, deflexionando-se 90º40'08" à direita, e percorrendo uma distância de 33,11m, atinge-se o ponto P1 de coordenadas UTM E=712.220,5550 e N=7.586.550,9421; daí deflexionando-se 5º55'42" à esquerda e percorrendo uma distância de 26,78m, atinge-se o ponto P2 de coordenadas UTM E=712.243,9745 e N=7.586.563,9206; daí deflexionando-se 5º 12'37" à esquerda e percorrendo uma distância de 25,77m, atinge-se o ponto P3 de coordenadas UTM E=712.264,1014 e N=7.586.580,0196; daí deflexionando-se 3º 21'06" à esquerda e percorrendo uma distância de 14,09m, atinge-se o ponto P4 de coordenadas UTM E=712.273,9178 e N=7.586.590,1325; daí deflexionando-se 1º 29'48" à esquerda e percorrendo uma distância de 13,67m, atinge-se o ponto P5 de coordenadas UTM E=712.282,6450 e N=7.586.600,6596 daí deflexionando-se 3º 54'27" à esquerda e percorrendo uma distância de 12,55m, atinge-se o ponto P6 de coordenadas UTM E=712.289,0073 e N=7.586.611,4752; daí deflexionando-se 00º 46'33" à esquerda e percorrendo uma distância de 31,69m, atinge-se o ponto P7 de coordenadas UTM E=712.303,0700 e N=7.586.639,8685; daí deflexionando-se 9º 27'17" à esquerda e percorrendo uma distância de 39,93m, atinge-se o ponto P8 de coordenadas UTM E=712.310,1058 e N=7.586.679,1728; daí deflexionando-se 87º 51'55" à direita e percorrendo uma distância de 3,65m, atinge-se o ponto P9 de coordenadas UTM E=712.313,7330 e N=7.586.678,7474, coincidente com a estaca 0+0,00m do ramo A da interseção; daí deflexionando-se 74º 12'23" à direita e percorrendo uma distância de 15,82m, atinge-se o ponto P10 de coordenadas UTM E=712.318,1133 e N=7.586.651,4111; daí deflexionando-se 12º 21'55" à direita e percorrendo uma distância de 27,68m, atinge-se o ponto P11 de coordenadas UTM E=712.317,2135 e N=7.586.635,6212; daí deflexionando-se 3º 51'07" à direita e percorrendo uma distância de 42,08m, atinge-se o ponto P12 de coordenadas UTM E=712.313,9746 e N=7.586.593,6687; daí deflexionando-se 14º 14'34" à esquerda e percorrendo uma distância de 16,47m, atinge-se o ponto P13 de coordenadas UTM E=712.322,9380 e N=7.586.579,8484; daí deflexionando-se 7º 46'27" à esquerda e percorrendo uma distância de 8,03m, atinge-se o ponto P14 de coordenadas UTM E=712.330,2035 e N=7.586.576,4278; daí deflexionando-se 11º 46'29" à esquerda e percorrendo uma distância de 21,18m, atinge-se o ponto P15 de coordenadas UTM E=712.350,4345 e N=7.586.570,1651; daí deflexionando-se 11º2'55" à direita e percorrendo uma distância de 19,18m, atinge-se o ponto P16 de coordenadas UTM E=712.366,3656 e N= 7.586.559,3767, distante 4,00m à direita da estaca 0+0,00m do eixo do ramo C da interseção; daí deflexionando-se 89º56'21" e percorrendo uma distância de 36,66m, atinge-se o ponto P17, de coordenadas UTM E=712.344,1559 e N=7.586.530,1244, distante 26,00m à esquerda da estaca 0+0,00 do eixo do ramo B da interseção; daí deflexionando-se 87º50'43" à direita e percorrendo uma distância de 20,19m, atinge-se o ponto P18, de coordenadas UTM E=712.327,5951 e N=7.586.541,7774; daí deflexionando-se 14º27'3" à esquerda e percorrendo uma distância de 24,60m, atinge-se o ponto P19, de coordenadas UTM E=712.304,5458 e N=7.586.550,3806; daí deflexionando-se 21º15'39" à esquerda e percorrendo uma distância de 13,13m, atinge-se o ponto P20, de coordenadas UTM E=712.291,4708 e N=7.586.550,1854; daí deflexionando-se 9º20'37" à esquerda e percorrendo uma distância de 13,08m, atinge-se o ponto P21, de coordenadas UTM E=712.278,5304 e N=7.586.547,8804; daí deflexionando-se 29º48'21" à esquerda e percorrendo uma distância de 16,97m, atinge-se o ponto P22, de coordenadas UTM E=712.265,5301 e N=7.586.536,9677; daí deflexionando-se 26º42'52" à direita e percorrendo uma distância de 73,37m, atinge-se o ponto P23, de coordenadas UTM E=712.194,1718 e N=7.586.520,1627; daí deflexionando-se 90º15'22" à direita e percorrendo uma distância de 21,12m, atinge-se o ponto P0 e fim da poligonal que circunscreve a área de 7.413,35m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação na Interseção da Rodovia Acesso - Trecho: Senador Cortes e Mar de Espanha, no Município de Senador Cortes.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Marco Antônio Rebelo Romanelli