Decreto sem Número nº 5.741, de 17/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, áreas de terrenos situadas no Município de Nova Serrana necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas de terrenos:
I – área de terreno com a medida de 547,00m2, situada no Município de Nova Serrana, necessária à faixa de servidão das interligações de esgoto no Córrego Cachoeira, de propriedade de Marr Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.803.773,078m e E=502.504,161m, foi materializado no PVE (Poço de Visita Existente) localizado entre o muro de divisa da área e a Avenida Boa Vista; deste segue com azimute de 27º 20'19" e na distância de 21,13m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.803.791,844m e E=502.513,863m, sendo o vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com azimute de 313º 43'l3" e na distância de 16,37m, tem-se o V2, de coordenadas N=7.803.803,l60m e E=502.502,030m; deste segue com azimute de 341º 12'44" e na distância de 15,81m, tem-se o V3, de coordenadas N=7.803.818,127m e E=502.496,938m; deste segue com azimute de 344º18'16" e na distância de 60,41m, tem-se o V4, de coordenadas N=7.803.876,282m e E=502.480,597m; deste segue com azimute de 338º 3'34" e na distância de 56,59m, tem-se o V5, de coordenadas N=7.803.928,774m e E=502.480,597m; deste segue com azimute de 338º 58'44" e na distância de 33,33m, tem-se o V6, de coordenadas N=7.803.959,886m e E=502.447,496m, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5 e V6 confronta-se: pelo V1 com a Avenida Boa Vista, pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Marr Empreendimentos e Participações Ltda., e pelo V6 com a área de propriedade de Félix Duarte Martins. CBI. 9452000256;
II – área de terreno com a medida de 1.770,00m2, situada no Município de Nova Serrana, necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão Fartura - Margem Direita, de propriedade do espólio de Dorvir Alberto dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4,00m de largura, sendo 2,00m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.301,973m e E=505.830,627m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre os proprietários Marinalva de Souza Lima Soares e o espólio de Dorvi Alberto dos Santos, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita; deste segue com azimute de 135º 21'28" e na distância de 31,24m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.802.279,748m e E=505.852,575m; deste segue com azimute de 124º 32'14" e na distância de 65,51m, tem-se o V2, de coordenadas N=7.802.242,607m e E=505.906,541m; deste segue com azimute de 96º 55'25" e na distância de 60,51m, tem-se o V3, de coordenadas N=7.802.235,313m e E=505,966,610m; deste segue com azimute de 92º 51'09" e na distância de 74,01m, tem-se o V4, de coordenadas N=7.802.231,629m e E=506.040,525m; deste segue com azimute de 89º 34'32" e na distância de 47,73m, tem-se o V5, de coordenadas N=7.802.231,983m e E=506.088,255m; deste segue com azimute de 30º 34'27" e na distância de 51,18m, tem-se o V6, de coordenadas N=7.802.276,047m e E=506.114,288m; deste segue com azimute de 30º00'09" e na distância de 34,49m, tem-se o V7, de coordenadas N=7.802.305,920m e E=506.131,537m; deste segue com azimute de 26º 34'59" e na distância de 74,80m, tem-se o V8, de coordenadas N=7.802.372,809m e E=506.165,007m, deste segue com azimute de 17º 50'19" e na distância de 3,12m, tem-se o V9, de coordenadas N=7.802.375,776m e E=506.165,963m, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos vértice PP, V1 ao V9 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de Marinalva de Souza Lima Soares, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do espólio de Dorvi Alberto dos Santos e pelo V9 com a área de propriedade da Usina Siderúrgica de Itaminas - ITASIDER. CBI. 9452000290; e
III – área de terreno com a medida de 153,00m2, situada no Município de Nova Serrana, necessária à faixa de servidão do interceptor do Ribeirão Fartura, de propriedade de Jorge José dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 4,00m de largura, sendo 2,00m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.045,489m e E=508.698,569m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa entre as áreas de propriedade de Paulo Medeiros Sebastiano da Silva e Jorge José dos Santos, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com azimute de 62º 24'24" e na distância de 2,46m, tem-se o V1, de coordenadas N=7.802.046,629m e E=508.700,750m; deste segue com azimute de 65º 58'07" e na distância de 35,92m, tem-se o V2, de coordenadas N=7.802.061,284m e E=508,733,6l8m, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices PP, V1 e V2 confronta-se pelo vértice PP com a área de propriedade de Paulo Medeiros Sebastiano da Silva, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Jorge José dos Santos e pelo V2 com a área de propriedade de Jair Mendes Soares. CBI. 945000309.
Art. 2º – As áreas de terrenos caracterizadas no art. 1º são necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Nova Serrana pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho