Decreto sem Número nº 5.739, de 15/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Mutum, necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sua sede, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Mutum, abaixo descritos:
I – área de pleno domínio: terreno com 72.631,00m2, no qual está inserida uma área de Reserva Legal com 14.526,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgotos, de propriedade do Espólio de Geraldo Fonseca Siqueira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da estrada de ligação Mutum/Aimorés com a Rua Sem Nome, com coordenadas N:7809016.709 e E:245674.349; daí, segue com o azimute de 161º31'59" na distância de 10.51m, até atingir o V-l, com coordenadas N:7809006.740 e E:245677.678, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí, segue com o azimute de 159º 24'57", na distância de 48.72m, até atingir o V-2, com coordenadas N:7808961.126 e E:245694.809; daí, segue, com o azimute de 183º34'31", na distância de 42.51m, até atingir o V-3, com coordenadas N:7808918.695 e E:245692.158; daí, segue com o azimute de 171º 21'09", na distância de 12.86m, até atingir o V-4, com coordenadas N:7808905.984 e E:245694.091; daí, segue com o azimute de 128º28'48", na distância de 43.55m, até atingir o V-5, com coordenadas N:7808878.885 e E:245728.185; daí, segue com o azimute de 114º03'46," na distância de 10,21m, até atingir o V-6, com coordenadas N:7808874.721 e E:245737.510; daí, segue com o azimute de 98º 59'20", na distância de 23.68m, até atingir o V-7, com coordenadas N:7808871.022 e E:245760.894; daí, segue com o azimute de 116º36'59", na distância de 15.49m, até atingir o V-8, com coordenadas N:7808864.084 e E:245774.739; daí, segue com o azimute de 141º22'19", na distância de 68.48m, até atingir o V-9, com coordenadas N:7808810.587 e E:245817.488; daí, segue com o azimute de 146º43'39", na distância de 31.37m, até atingir o V-10, com coordenadas N:7808784.356 e E:245834.701, materializado na margem esquerda do Rio Mutum; daí, segue a montante do Rio Mutum com a distância aproximada de 475,78m, até atingir o V-11, com coordenadas N:7808686.168 e E:245447.456; daí, segue com o azimute de 5º46'57", na distância de 33.41m, até atingir o V-12, com coordenadas N:7808719.406 e E:245450.822; daí, segue com o azimute de 22º 25'33", na distância de 90.87m, até atingir o V-13, com coordenadas N:7808803.400 e E:245485.487; daí, segue com o azimute de 57º40'19", na distância de 150.73m ,até atingir o V-14, com coordenadas N:7808884.006 e E:2456l2.855; daí, segue com o azimute de 50º40'05", na distância de 37.98m, até atingir o V-15, com coordenadas N:7808908.076 e E:245642.229; daí, segue com o azimute de 36º21'57", na distância de 17.09m, até atingir o V-16, com coordenadas N:7808921.837 e E:245652.362; daí, segue com o azimute de 27º 28'31", na distância de 28.24m, até atingir o V-17, com coordenadas N:7808946.889 e E:245665.389; daí, segue, com o azimute de 14º27'36", na distância de 34.94m, até atingir o V-18, com coordenadas N:7808980.721 e E:245674.113; daí, com o azimute de 7º 48'05", na distância de 26.26m, até atingir o V-1, fechando o polígono V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16, V-17, V-18 e V-1, com as seguintes confrontações: pelo lado V-1 ao V-8 com a Rua Sem Nome; pelo lado V-8 ao V-10 com área remanescente do Espólio de Geraldo Fonseca Siqueira; pelo lado V-10 ao V-11 com o Rio Mutum; pelo ao lado V-11 ao V-13 com a propriedade do espólio de Raul Fonseca e pelo lado V-13 ao V-1 com a estrada de ligação sentido Mutum/Aimorés. Área da Reserva Legal: o ponto de partida é o V-13, com coordenadas N:7808803.400 e E:245485.487, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí, com o azimute de 131º00'51" e na distância de 35.44m, até atingir o V-2A, com coordenadas N:7808780.141 e E:245512.229; daí, segue com o azimute de 207º52'19", na distância de 23.25m, até atingir o V-3A, com coordenadas N:7808759.588 e E:245501.360; daí, com o azimute de 195º 05'4l", na distância de 41.70m, até atingir o V-4A, com coordenadas N:7808719.501 e E:245490.501; daí, com o azimute de 139º47'30", na distância de 53.17m, até atingir o V-5A, com coordenadas N:7808678.724 e E:245524.827; daí, segue com o azimute de 127º17'46", na distância de 28.23m, até atingir o V-6A, com coordenadas N:7808661.6l7 e E:245547.286;.daí, segue com o azimute de 101º04'40", na distância de 41,49m, até atingir o V-7A, com coordenadas N:7808653.644 e E:245588.008; daí, segue com o azimute de 93º46'12", na distância de 15.72m, até atingir o V-8A, com coordenadas N:7808652.611 e E:245603.696; daí, segue com o azimute de 105º40'15", na distância de 20.41m, até atingir o V-9A, com coordenadas N:7808647.097 e E:245623.350;. daí, com o azimute de 115º59'25", na distância de 15.73m, até atingir o V-10A, com coordenadas N:7808640.205 e E:245637.487;. daí, segue com o azimute de 85º 36'14", na distância de 11.24m, até atingir o V-11A, com coordenadas N:7808641.066 e E:245648,693; daí, com o azimute de 44º52'38", na distância de 239.23m, até atingir o V-9, com coordenadas N:7808810.587 e E:245817.488; daí, com o azimute de 146º 43'39", na distância de 31.37m, até atingir o V-10, com coordenadas N:7808784.356 e E:245834.701, materializado na margem esquerda do Rio Mutum; daí, segue a montante do Rio Mutum numa distância aproximada de 475,78m, até atingir o V-11, com coordenadas N:7808686.168 e E:245447.456; daí, segue com o azimute de 5º 46'57", na distância de 33.41m, até atingir o V-12, com coordenadas N:7808719.406 e E:245450.822; daí, com o azimute de 22º25'33", na distância de 90.87m, até atingir o V-13, fechando o polígono V-13, V-2A, V-3A, V-4A, V-5A, V-6A, V-7A, V-8A, V-9A, V-10A, V-11A, V-9, V-,10, V-11, V-12 e V-13, com as seguintes confrontações: pelo lado V-13 ao V-9 com área da ETE: pelo lado V-9 ao V-10 com área remanescente de Espólio de Geraldo Fonseca Siqueira; pelo lado V-10 ao V-11 com o Rio Mutum: pelo lado V-11 ao V-13 com a propriedade do Espólio de Raul Fonseca; planta cadastral: 9440000166.
II – áreas de servidão:
a) terreno com 653,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários - Gleba 01/43, de propriedade de João Lúcio Barreto Carneiro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua das Orquídeas com a rua sem nome com coordenadas N=7805860,872 e E=243004,050; daí, segue com o azimute de 129º09'26", na distância de 16,78m, até atingir o V-1, com coordenadas N=7805850,279 e E=243017,058, materializado sobre o eixo do interceptor e o alinhamento predial da rua sem nome, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 55º32'59", na distância de 75,84m, até atingir o V-2, com coordenadas N=7805893,179 e E=243079,595; daí, segue com o azimute de 58º13'34", na distância de 80m, até atingir o V-3, com coordenadas N=7805935,304 e E=243147,605; daí, segue com o azimute de 65º38'21, na distância de 61,83m, até atingir o V-4, com coordenadas N=7805960,806 e E=243203,927, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Timóteo da Costa Oliveira e confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio João Lúcio Barreto Carneiro; planta cadastral: 9440000068;
b) terreno com 78,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários - Gleba 22/43, de propriedade de Gilberto Reis de Souza e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-86 sobre o eixo do interceptor e sob a cerca da divisa da propriedade de Gilberto Reis com a propriedade de Diago Silva Nunes com coordenadas N=7806245,307 e E=244634,314, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, com o azimute de 115º36'06, na distância de 9,42m, até atingir o V-87, com coordenadas N=7806241,236 e E=244372,811, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Clovis Santana, e confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Gilberto Reis de Souza e outra; planta cadastral: 9440000089;
c) terreno com 47,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários - Gleba 25/43, de propriedade de Manoel Soares Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o ponto de partida (PP) foi materializado no V-96 sobre o eixo do interceptor e sob a cerca de divisa da propriedade de Valdir Pacheco com a propriedade de Manuel Silva, com coordenadas N=7806232,594 e E=244449,559, vértice inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 59º 16 31", na distância de 15,64m, até atingir o V-97, com coordenadas N=7806240,585 e E=244463,003, vértice final da faixa com a propriedade de Antônio Souza, e confronta pelas laterais com a área remanescente do próprio Manoel Soares Martins; planta cadastral: 9440000092;
d) terreno com 41,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários - Gleba 28/43, de propriedade do Espólio de Haroldo Araújo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-101 sobre o eixo do interceptor e sob a cerca da divisa da propriedade do Espólio de Haroldo Araújo com a propriedade de Valdemar Soares com coordenadas N=7806259,255 e E=244486,213, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; daí, segue com o azimute de 61º24'25", na distância de 13,63m, até atingir o V-102, com coordenadas N=7806265,777 e E=244498,178, sendo o vértice final da faixa com a propriedade do Espólio de Anunciata Cortese e confronta pelas laterais da faixa com área remanescente do Espólio de Haroldo Araújo; planta cadastral: 9440000095;
e) terreno com 69,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Rio Mutum - Gleba 16/43, de propriedade de Gilberto Martins de Freitas com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-70 final da descrição anterior e início desta, localizado na divisa da propriedade de Edmar Martins de Freitas, definido pela coordenada UTM N=7.805.1980,077 e E=244.449,561; daí, segue na distância de 22,99m e azimute de 33º06'43" até encontrar o ponto V-71, definido pela coordenada UTM N= 7.805.999,331 e E=244.462,118, localizado na divisa de Gilberto Martins de Freitas com Carlos Humberto Alves, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9440000175;
f) terreno com 40,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Rio Mutum - Gleba 20/43, de propriedade de Rodrigo Silva Nunes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-81 final da descrição anterior e início desta, localizado na divisa da propriedade de Manoel Adilson de Moraes com a propriedade de Rodrigo Silva Nunes, definido pela coordenada UTM N=7.806.124,145 e E=244.496,930; daí, segue na distância de 9,57m e azimute de 358º47'57" até encontrar o ponto V-82, definido pela coordenada UTM N=7.806.133,712 e E=244.496,730; daí, segue na distância de 10,01m e azimute de 24º05'36" até encontrar o ponto V-83, definido pela coordenada UTM N=7.806.142,853 e E=244.500,818, localizado na divisa de Rodrigo Silva Nunes com Rogéria Duarte Carvalho, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9440000181;
g) terreno com 24,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Rio Mutum - Gleba 21A/43, de propriedade de Thiago Silva Nunes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado, paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-84, ponto de início desta, localizado na divisa da propriedade de Rogéria Duarte Carvalho com a propriedade de Thiago Silva Nunes, definido pela coordenada UTM N=7.806.151,048 e E=244.506,005; daí, segue na distância de 3,57m e azimute de 34º 15'41" até encontrar o ponto V-85, definido pela coordenada UTM N=7.806.154,113 e E=244.508,093; daí, segue na distância de 4,22m e azimute de 54º 52'31" até encontrar o ponto V-85-A, definido pela coordenada UTM N=7.806.156,541 e E=244.511.544, localizado na divisa das propriedades de Thiago Silva Nunes, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9440000183;
h) terreno com 27,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Rio Mutum - Gleba 21B/43, de propriedade de Gilberto Reis de Souza e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-85A, final da descrição anterior e início desta, localizado na divisa das propriedades de Thiago Silva Nunes, definido pela coordenada UTM N=7.806.156,541 e E=244.511,544; daí, segue na distância de 8,02m e azimute de 54º52'30" até encontrar o ponto V-86, definido pela coordenada UTM N=7.806.161,154 e E=244.518,101; daí, segue na distância de 1m e azimute de 88º19'32" até encontrar o ponto V-86A, definido pela coordenada UTM N=7.806.161,183 e E=244.519,099, localizado na divisa de Thiago Silva Nunes com Gilberto Reis, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9440000184;
i) terreno com 57,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Rio Mutum - Gleba 33A/43, de propriedade de Marcus Roberto Duarte Brandão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-114, final da descrição anterior e início desta, localizado na divisa da propriedade de Maria Rodrigues Tavares com a propriedade de Marcus Roberto Duarte Brandão, definido pela coordenada UTM N=7.806.258,795 e E=244.725,503; daí, segue na distância de 1,83m e azimute de 68º54'23" até atingir o ponto V-115, definido pela coordenada UTM N=7.806.263,054 e E=244.736,545, localizado na divisa de Marcus Roberto Duarte Brandão com Maria Lina Soares de Souza, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9440000192;
j) terreno com 38,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Rio Mutum - Gleba 35/43, de propriedade do Espólio de Diógenes Dutra Curtinhas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-118, início desta descrição, localizado na divisa da propriedade do Espólio de Nair/Lídia Soares Pessoa, com a propriedade de Ana Luiza Costa Curtinhos, definido pela coordenada UTM N=7.806.265,681 e E=244.772,729; daí, segue na distância de 12,58m e azimute de 67º30'39" até encontrar o ponto V-118A, definido pela coordenada UTM N=7.806.270,494 e E=244.784,356, localizado na divisa de Ana Luiza Costa Curtinhos, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9440000195;
k) terreno com 38,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Rio Mutum - Gleba 35A/43, de propriedade do Espólio de Diógenes Dutra Curtinhas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-118A final da descrição anterior e início desta, localizado na divisa da propriedade do Espólio de Diógenes Dutra Curtinhas com a propriedade do mesmo, definido pela coordenada UTM N=7.806.270,494 e E=244.784,356; daí, segue na distância de 12,50m e azimute de 67º30'39" até encontrar o ponto V-119, definido pela coordenada UTM N=7.806.275,274 e E=244.795,902, localizado na divisa do Espólio de Diógenes Dutra Curtinhas com Maria das Graças de Jesus, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9440000196;
l) terreno com 67,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Rio Mutum - Gleba 37/43, de propriedade de Tiago Curty Dutra e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-121 início desta descrição, localizado na divisa da propriedade de Maria das Graças de Jesus com a propriedade de Elza Garcia Dutra, definido pela coordenada UTM N=7.806.281,378 e E=244.824,714; daí, segue na distância de 22,23m e azimute de 78º26'12" até atingir o ponto V-122, definido pela coordenada UTM N=7.806.285,834 e E=244.846,495, localizado na divisa de Elza Garcia Dutra com Jair Rubens, ponto final da descrição, deste perímetro que confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9440000198; e
m) de terreno com 51,00m2, situado no Município de Mutum, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Rio Mutum - Gleba 40/43, de propriedade de Angelina Maria Borges Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão é descrita pelo eixo e define-se com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor; partindo do ponto V-124, início desta descrição, localizado na divisa da propriedade de Teobaldo Fernandes Tristão com a propriedade de Angelina Borges Rodrigues, definido pela coordenada UTM N=7.806.291,557 e E=244.874,466; daí, segue na distância de 17,08m e azimute de 65º03'46" até atingir o ponto V-125, definido pela coordenada UTM N=7.806.298,758 e E=244.889,952, localizado na divisa de Angelina Custódia Borges, ponto final da descrição deste perímetro, que confronta pela direita e pela esquerda com área remanescente do mesmo proprietário; planta cadastral: 9440000201.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Mutum pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho