Decreto sem Número nº 5.738, de 15/03/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Belo Horizonte, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, área de terreno com a medida de 51.191,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia 50P - CBI.9062003300, de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP foi materializado no centro da ponte, da Rodovia 262, sobre o Rio das Velhas, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SAD69, MC-45º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=618.573,742m e N=7.805.700,342m; deste segue com o azimute de 194º11'33" e na distância de 63,47m até o V0, onde começa esta descrição, do V0, seguindo pela margem esquerda, a montante do RIO DAS VELHAS, na distância de 134,42m, até o V1, com coordenadas E=618.581,522m e N=7.805.506,757m; deste segue confrontando com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com o azimute de 235º 00'00" e na distância de 268,43m até o V2, com coordenadas E=618.361,634m e N=7.805.352,789m; deste segue confrontando com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com o azimute de 325º00'00" e na distância de 204,14m até o V3, com coordenadas E=618.244,546m e N=7.805.520,008m; deste segue confrontando com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com o azimute de 24º 14'04" e na distância de 16,00m até o V4, com coordenadas E=618.251,114m e N=7.805.534,598m; deste segue confrontando com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima com o azimute de 71º 14'34" e na distância de 324,29m até o V0, com coordenadas E=618.558,176m e N=7.805.638,875m, fechando o polígono V0, V1, V2, V3, V4.

Art. 2º – O terreno descrito no art. 1º é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º , podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho