Decreto sem Número nº 5.727, de 10/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Pirajuba e Planura, necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGC - 455 Trecho: Pirajuba - Entrº. MG-427, com extensão total de 25.050,00 m.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Pirajuba e Planura, com extensão total de 25.050,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+12,17, Município de Pirajuba, e a estaca final 1252+0,31, Município de Planura, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 796.157,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGC-455 - Trecho: Pirajuba - Entrº MG-427, nos Municípios de Pirajuba e Planura.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Marco Antônio Rebelo Romanelli