Decreto sem Número nº 5.725, de 10/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050 no trecho compreendido entre o Km 66,90 e o Km 69,15 - Entrº BR-262 - Mateus Leme, no Município de Mateus Leme, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, através da Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. conforme contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Mateus Leme, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução, entre as estacas 465+00,00m à estaca 599+00,00m, com área de 80.048,77m2, na qual estão compreendidas duas glebas, no sentido Juatuba - São Sebastião do Paraíso, no Município de Mateus Leme, perfazendo uma área total do alargamento da Faixa de Domínio de aproximadamente 80.048,77m2, conforme o memorial descritivo abaixo:
I - 1ª Gleba: Partindo-se do P0, com coordenadas X=560860.465 e Y=7789642.922, seguindo com azimute de 90º 57'10" e na distância de 582,43m chega-se ao P1, com coordenadas X=560301.671 e Y=7789478.697; deste segue com o azimute de 12º 48'54" e na distância de 12,87m chega-se ao P2, com coordenadas X=560288.847 e Y=7789477.643; deste segue com o azimute de 13º 31'38" e na distância de 509,02m chega-se ao P3, com coordenadas X=559799.999 e Y=7789335.767; deste segue com o azimute de 03º 14'22"e na distância de 396,80m chega-se ao P4, com coordenadas X=559444.317 e Y=7789234.573; deste segue com o azimute de 01º 29'55" e na distância de 78,67m chega-se ao P5, com coordenadas X=559369.287 e Y=7789210.930; deste segue com o azimute de 05º 04'11" e na distância de 185,86m chega-se ao P6, com coordenadas X=559191.188 e Y=7789157.789; deste segue com o azimute de 18º 48'04" e na distância de 219,48m chega-se ao P7, com coordenadas X=558989.911 e Y=7789070.034; deste segue com o azimute de 144º 32'09" e na distância de 77,93m chega-se ao P8, com coordenadas X=558919.801 e Y=7789035.998; deste segue com o azimute de 14º 15'42" e na distância de 28,89m chega-se ao P9, com coordenadas X=558897.927 e Y=7789017.132; deste segue com o azimute de 15º 06'03" e na distância de 283,67m chega-se ao P10, com coordenadas X=558639.880 e Y=7788899.315; deste segue com o azimute de 24º 32'23" e na distância de 11,60m chega-se ao P11, com coordenadas X=558632.371 e Y=7788890.471; deste segue com o azimute de 25º 10'54" e na distância de 325,56m chega-se ao P12, com coordenadas X=558336.009 e Y=7788755.712; deste segue com o azimute de 89º 08'32" e na distância de 15m chega-se ao P13, com coordenadas X=558329.630 e Y=7788769.290; deste segue com o azimute de 90º 42'55" e na distância de 322,39m chega-se ao P14, com coordenadas X=558623.105 e Y= 7788902.733; deste segue com o azimute de 25º 12'57" e na distância de 11,51m chega-se ao P15, com coordenadas X=558630.557 e Y=7788911.510; deste segue com o azimute de 25º 07'43" e na distância de 284,80m chega-se ao P16, com coordenadas X=558889.636 e Y=7789029.789; deste segue com o azimute de 16º 14'20" e na distância de 28,77m chega-se ao P17 com coordenadas X=558911.425 e Y=7789048.582; deste segue com o azimute de 16º 39'51" e na distância de 303,55m chega-se ao P18 com coordenadas X=559188.490 e Y=7789172.595; deste segue com o azimute de 07º 53'12" e na distância de 1.158,82m chega-se ao P19 com coordenadas X=560301.469 e Y=7789495.316; deste segue com o azimute de 186º 25'49" e na distância de 17,86m chega-se ao P20 com coordenadas X=560317.966 e Y=7789502.156; deste segue com o azimute de 06º 25'49" e na distância de 139,74m chega-se ao P21 com coordenadas X=560452.146 e Y=7789541.190; deste segue com o azimute de 11º 05'07" e na distância de 10,40m chega-se ao P22 com coordenadas X=560462.505 e Y=7789542.136; deste segue com o azimute de 191º 05'07" e na distância de 410,09m chega-se ao P23 com coordenadas X=560856.099 e Y=7789657.272; deste segue com o azimute de 89º 23'07" e na distância de 15m chega-se ao P0, ponto origem deste memorial; e
II - 2ª Gleba: Partindo-se do P0 com coordenadas X=560871.221 e Y=7789604.850 e na distância de 15m chega-se ao P1 com coordenadas X=560875.049 e Y=7789590.347; deste segue com o azimute de 88º 39'39" e na distância de 1.662,25m chega-se ao P2 com coordenadas X=559278.195 e Y=7789128.696; deste segue com o azimute de 03º 57'21" e na distância de 126,02m chega-se ao P3 com coordenadas X=559159.833 e Y=7789085.428; deste segue com o azimute de 04º 59'01" e na distância de 885,88m chega-se ao P4 com coordenadas X=558357.370 e Y=7788710.142; deste segue com o azimute de 90º 04'25" e na distância de 15m chega-se ao P5 com coordenadas X=558351.033 e Y=7788723.738; deste segue com o azimute de 90º 00'00" e na distância de 231,90m chega-se ao P6 com coordenadas X=558561.573 e Y=7788820.960; deste segue com o azimute de 05º 44'27" e na distância de 290,79m chega-se ao P7 com coordenadas X= 558823.294 e Y=7788947.691; deste segue com o azimute de 44º 58'07" e na distância de 384,01m chega-se ao P8 com coordenadas X=559172.563 e Y=7789107.309; deste segue com o azimute de 01º 45'42" e na distância de 50,05m chega-se ao P9 com coordenadas X=559219.370 e Y= 7789125.026; deste segue com o azimute de 00º 51'12" e na distância de 88,32m chega-se ao P10 com coordenadas X=559303.607 e Y=7789151.584; deste segue com o azimute de 00º 14'45" e na distância de 875,40m chega-se ao P11 com coordenadas X=560144.510 e Y=7789394.920; deste segue com o azimute de 06º 11'52" e na distância de 82,54m chega-se ao P12 com coordenadas X=560223.889 e Y=7789417.545; deste segue com o azimute de 01º 42'45" e na distância de 140,25m chega-se ao P13 com coordenadas X=560358.149 e Y=7789458.087; deste segue com o azimute de 34º 38'41" e na distância de 195,56m chega-se ao P14 com coordenadas X=560546.227 e Y=7789511.654; deste segue com o azimute de 06º 59'05" e na distância de 162,13m chega-se ao P15 com coordenadas X=560702.039 e Y=7789556.479; deste segue com o azimute de 03º 18'38" e na distância de 175,96m chega-se ao P0, ponto origem deste memorial.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o Km 66,90 e o Km 69,15 - Entrº BR-262 - Mateus Leme.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, através da Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. conforme contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Marco Antônio Rebelo Romanelli