Decreto sem Número nº 5.723, de 08/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de João Pinheiro, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:
I – terreno com área de 312,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor CAIC - Margem Direita - Diâmetro DN 150mm - Gleba 2, de propriedade presumida do Espólio de Affonso Valinhas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.804.385.490 e E=376.312,369, foi materializado no cruzamento dos eixos das Ruas Lindolfo Carneiro e Amor Santo de Deus Vieira; daí, segue com o azimute de 223º 07'35", na distância de 102,50m, até atingir o Ponto auxiliar 1, de coordenadas N=7.804.310,5560 e E=376.242,182; daí, segue com o azimute de 339º 19'40", na distância de 4,00m, até atingir o V-0, de coordenadas N=7.804.313,809 e E=376.239,547, sendo o ponto inicial da descrição desta Gleba 2; daí, segue com o azimute de 320º 59'48", na distância de 61,50m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.381,551 e E=376.200,662; daí, segue com o azimute de 339º19'40", na distância de 14,00m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.804.374,726 e E=376.195.911; daí, segue com o azimute de 314º 15'16", na distância de 16,00m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.804.385,985 e E=376.184,355; daí, segue com o azimute de 304º 02'23', na distância de 12,50m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.804.392,995 e E=376.173,997, sobre a margem esquerda do Córrego da Grota, ponto final desta descrição. Planta Cadastral: 936300115;
II – terreno com área de 348,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor CAIC - Margem Direita - Diâmetro DN 150mm - Gleba 8, de propriedade presumida do Espólio de Affonso Valinhas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.804.383,473 e E=370.313,938, foi materializado no cruzamento dos eixos das Ruas Amor Santo do Deus Vieira e Lindolfo Carneiro; daí, segue com o azimute de 222º 39'41", na distância de 113,00m, até atingir o Ponto auxiliar 1, de coordenadas N=7.804.300,485 e E=316.231,462; daí, segue com o azimute do 324º 19'46", na distância de 4,00m, até atingir o V-0, de coordenadas N=7.804.303,922 e E=376234,995, ponto inicial da descrição desta Gleba 8; daí, segue com o azimute de 324º 19'46", na distância de 63m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.354,884 e E=310.198,415; daí, segue com o azimute de 315º 12'08", na distância de 53,00m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.804.392.411 e E=376.161,194, sobre a margem esquerda do Córrego da Grota, ponto final desta descrição. Planta Cadastral: 9363000123;
III – terreno com área de 50,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Dona Zica - Diâmetro DN 250mm - Gleba 3, de propriedade presumida de Zaida Aparecida Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.803.011,716 e E=375.434,934, foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa de terrenos entre os proprietários Marcos Damião Domingos e Zaida Aparecida Rodrigues coincidente com o V-1 da Gleba 2, sendo o ponto inicial - V-0 - desta Gleba 3; daí, segue com o azimute de 02º 11'28", na distância de 16,50m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.803.934,206 e E=375.435,563, ponto final desta descrição. CBI: 9363000127;
IV – terreno com área de 48,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Dona Zica - Diâmetro DN 250mm - Gleba 4, de propriedade presumida de Abadia Martins Vieira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa de terrenos entre os proprietários Raimundo Soares e Abadia Martins Vieira coincidente com o V-1 da Gleba 3 de coordenadas N=7.803.934,206 e E=375.435,563, sendo o ponto inicial - V-0 - da descrição desta Gleba 4; daí, segue com o azimute de 08º06'31", na distância de 16,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.803.950,181 e E=375.437,839, ponto final desta descrição. CBI: 9363000128;
V – terreno com área de 33,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Dona Zica - Diâmetro DN 250mm - Gleba 5, de propriedade presumida de Divaine Bernardo de Bessa e outra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa de terrenos entre os proprietários Certos Antônio Soares e Divaine Bernardo de Bessa e outra, coincidente com o V-1 da Gleba 4 de coordenadas N=7.803.950,181 e E=375.437,839, sendo o ponto inicial - V-0 - da descrição desta Gleba 5; daí, segue com o azimute de 08º 06'31", na distância de 11,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.803.961.102 e E=375.430,261, ponto final desta descrição. CBI: 9363000129;
VI – terreno com área de 57,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Dona Zica - Diâmetro DN 250mm - Gleba 6, de propriedade presumida de José Bernardes Vidal, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa de terrenos entre os proprietários Clarinilde Cordeli e José Bernardes Vidal coincidente com o V-1 da Gleba 5 de coordenadas N=7.803.961,102 e E=375.439,261, sendo o ponto inicial - V-0 - da descrição desta Gleba 6; daí, segue com o azimute de 337º06'05", na distância de 19,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.603.978,929 e E=375.431.731, ponto final desta descrição. CBI: 9363000130;
VII – terreno com área de 332,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Dona Zica - Diâmetro DN 250mm - Gleba 7, de propriedade presumida de Laticínios Noroeste Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa de terrenos entre os proprietários João Batista e Laticínios Noroeste Ltda., coincidente com o V-1 da Gleba 6 de coordenadas N=7.803.978,929 e E=375.431,731, sendo o ponto inicial - V-0 - da descrição desta Gleba 7; daí, segue com o azimute de 336º 14'18", na distância de 110,50m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.080,159 e E=375.367,203 sobre a margem esquerda do Córrego Extrema, ponto final desta descrição. Planta Cadastral: 9363000131;
VIII – terreno com área de 600,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Extrema - Margem Direita - Diâmetro DN 150 / DN 200mm - Gleba 1, de propriedade da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.805.026,546 e E =376.569.600, foi materializado no cruzamento da Rua B com Maria José Borges; daí, segue com o azimute de 161º 08'45, na distância de 135,00m, até atingir o Ponto auxiliar 1, de coordenadas N=7.804.698,919 e E=376.813,254; daí, segue com o azimute de 279º15'33, na distância de 4,00m, sobre o alinhamento do meio fio da Rua Maria José Borges, até atingir o V-0, de coordenadas N=7.804.899,629 e E=376.609,446, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 279º 15'33, na distância de 65,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.910,060 e E=376.545,425; daí, segue com o azimute de 243º 38'35, na distância de 44,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.690.690 e E=370.508,30; daí, segue com o azimute de 232º11'47", na distância de 91,00m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.804.634,896 e E=376434,395, situado sobre a cerca de divisa do terreno do proprietário Adalton Afonso Couto e o Clube AABB, onde finda a descrição desta Gleba 01. CBI: 9363000132;
IX – terreno com área de 1.194,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Extrema - Margem Direita - Diâmetro DN 200mm - Gleba 2, de propriedade presumida de Adriano José do Couto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor Extrema Margem Direita, situado sobre a cerca de divisa do terreno do Clube AABB e o terreno de Adriano José do Couto, coincidente com o V-3 da Gleba 1 de coordenadas N=7.804.834,896 e E=376.434,395, sendo o ponto inicial - V-0 - desta descrição; daí, segue com o azimute de 249º 51'07", na distância de 83,00m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.804.806,19 e E = 376.356,167; daí, segue com o azimute de 164º11'37", na distância de 11,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.795,477 e E =376.359,201; daí, segue com o azimute de 225º 00'47", na distância de 23,00m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.804.779,217 e E=376.342.934; daí, segue com o azimute de 223º 17'48, na distância de 51,00m, até atingir o V-4 de coordenadas N=7.804.748,415 e E=376.303,086; daí, segue com o azimute de 273º 38'28", na distância de 80,00m, até atingir o V-5 de coordenadas N=7.804.753,403 e E=376.223,441; daí, segue com o azimute de 319º 54'33", na distância de 112,00m, até atingir o V-6 de coordenadas N=7.804837,696 e E=376.150,151; daí, segue com o azimute de 279º 29'32", na distância de 38,00m, até atingir o V-7 de coordenadas N=7.804.844,198 e E=376.112,263, situado sobre a cerca de divisa do terreno entre os proprietários Adriano José do Couto e João Batista Couto, onde finda a descrição desta Gleba 2. CBI: 9363000133;
X – terreno com área de 366,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Extrema - Margem Direita - Diâmetro DN 200mm - Gleba 3, de propriedade presumida de João Batista do Couto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa dos terrenos entre os proprietários Adriano José do Couto e João Batista do Couto coincidente com o V-7 da Gleba 02; de coordenadas N=7.804.844,198 e E=376.112,263, sendo o ponto inicial - V-0 - desta descrição; daí, segue com o azimute de 219º 29'32, na distância de 23,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.844,879 e E=376.089,248; daí, segue com o azimute de 243º 43'43", na distância de 29,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.535,10 e E=376.063,37; daí, segue com o azimute de 206º 10'22", na distância de 31,00m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.804.806,899 e E=376.049,51; daí, segue com o azimute de 228º 32'06, na distância de 39,00m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.804.789,062 e E=376.029,325, situado sobre a cerca de divisa da terreno entre os proprietários João Batista Couto e José Gonçalves da Silveira, onde finda a descrição desta Gleba 3. Planta Cadastral: 9363000134;
XI – terreno com área de 597,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Extrema - Margem Direita - Diâmetro DN 200mm - Gleba 4, de propriedade presumida de João Batista do Couto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa dos terrenos entre os proprietárias João Batista Couto e José Gonçalves da Silveira coincidente com o V-4 da Gleba 3, de coordenadas N=7.604.789,062e E=376.029325, sendo o ponto inicial - V-0 - desta descrição; daí, segue com o azimute de 228º 32'06", na distância de 87,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.722,432 e E=375.971,846; daí, segue com o azimute de 259º 37'05", na distância de 39,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.715,334 e E=375.932,904; daí, segue com o azimute de 243º 45'10", na distância de 73,00m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.604.063,017 e E=375.867.363, situado sobre a cerca do divisa do terreno entre os proprietários José Gonçalves da Silveira e João Batista Couto, onde finda a descrição desta Gleba 4. Planta Cadastral: 9363000135;
XII – terreno com área de 2.472,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Extrema - Margem Direita - Diâmetro DN 250mm - Gleba 10, de propriedade presumida de João Batista Franco Júnior, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.804.250,500 e E=375.455,243, foi materializado na interseção do eixo da Av. C com Rua Benedito Valadares; daí, segue com o azimute de 334º 12'39", na distância de 16,00m, até atingir o ponto auxiliar 1, de coordenadas N=7.804.265415 e E=375.447,987; daí, segue com o azimute de 245º01'51", na distância de 5,00m, até atingir o V-0 de coordenadas N=7.604.263,263 e E=375.443,456, sendo o ponto de interseção com a cerca de divisa e ponto inicial desta Gleba 10; daí, segue com o azimute de 245º 01'51", na distância de 15,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.257,769 e E=375.431,340; daí, segue com o azimute de 268º 17'16", na distância de 19,00m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.804.256,569 e E=375.411,009; daí, segue com o azimute de 219º 11'33", na distância de 60,00m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.804.210,272 e E=375.373,261; daí, segue com o azimute de 186º 55'55", na distância de 45,00m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.804.162,484 e E=375.367.469; daí, segue com o azimute de 159º51'09", na distância de 27,00m, até atingir o V-5 de coordenadas N=7.804.136,823 e E=375.376,795; daí, segue com o azimute de 110º 25'30", na distância de 15,00m, até atingir o V-6 de coordenadas N=7.804.131,732 e E=375.390,465; daí, segue com o azimute de 204º 30'18", na distância de 36,00m, até atingir o V-7 de coordenadas N=7.804.098,603 e E=375.375,364; daí, segue com o azimute de 321º 30'23", na distância de 19,00m, até atingir o V-8 de coordenadas N=1.804.113,464 e E=375.363,545; daí, segue com o azimute de 311º 15'43", na distância de 29,00m, até atingir o V-9 de coordenadas N=7.804.132,696 e E=375.341,625; daí, segue com o azimute de 343º 24'08", na distância de 35,00m, até atingir o V-10 de coordenadas N=7.804.166,532 e E=375.332,539; daí, segue com o azimute de 304º 33'11", na distância de 77,00m; até atingir o V-11 de coordenadas N=7.804.209,939 e E=375.268,507; daí, segue com o azimute de 216º 00'42", na distância de 78,00m, até atingir o V-12 de coordenadas N=7.804.265,899 e E=375.214,489; daí, segue com o azimute de 297º 06'46", na distância de 60,00m, até atingir o V-13 de coordenadas N=7.804.293,161 e E=375.161,244; daí, segue com o azimute de 244º 26'10", na distância de 13,00m, até atingir o V-14 de coordenadas N=7.804.287,595 e E=375.149,607; daí, segue com o azimute de 213º 00'48", na distância de 15,00m, até atingir o V-15 de coordenadas N=7.804.275,052 e E=375.141,457; daí, segue com o azimute de 162º 47'51", na distância de 17,00m, até atingir o V-16 de coordenadas N=7.804.258,610 e E=375.146,548; daí, segue com o azimute de 214º 34'38", na distância de 62,00m; até atingir o V-17 de coordenadas N=7.804.206,505 e E=375112,214; daí, segue com o azimute de 261º 55'57", na distância de 18,00m, até atingir o V-18 de coordenadas N=7.804.203,657 e E=375.094,749; daí, segue com o azimute de 318º 50'46", na distância de 40,00m, até atingir o V-19 de coordenadas N=7.804.233506 e E=375.068,591; daí, segue com o azimute de 279º04'28", na distância de 26,00m, até atingir o V-20 de coordenadas N=7.804.237.754 e E=375.042,494; daí, segue com o azimute de 222º 04'28', na distância de 25,00m, até atingir o V-21 de coordenadas N=7.804.218,833 e E=375.026,115; daí, segue com o azimute de 239º 52'46", na distância de 42,00m, até atingir o V-22 de coordenadas N=7.804.196,945 e E=374.990.137, daí, segue com o azimute de 315º 31'53", na distância de 7,00m, até atingir o V-23 de coordenadas N=7.804.201,245 e E=374.985,420; daí, segue com o azimute de 285º 15'54", na distância de 34,00m, até atingir o V-24 de coordenadas N=7.804.210,485 e E=374.953,042; daí, segue com o azimute de 193º37'13", na distância de 7,00m, até atingir o V-25 de coordenadas N=7.804.203,064 e E=374.951,523, situado sobre a margem direita do Córrego Extrema, onde finda a descrição desta Gleba 10. CBI: 9363000141;
XIII – terreno com área de 1.165,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 5,00m, de largura, sendo 2,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor Extrema - Margem Esquerda - Diâmetro DN 400mm - Gleba 14, de propriedade presumida de Laticínio Noroeste Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.804.250,297 e E=375.455,256, foi materializado no cruzamento dos eixos da Avenida C e da Rua Benedito Valadares; daí, segue com o azimute de 282º 54'54", na distância de 5,00m, até atingir o V-0, ponto inicial para descrição desta Gleba 14, de coordenadas N=7.804.251,484 e E=315.450,081; daí, segue com o azimute de 237º 23'03", na distância de 18,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.241,839 e E=375.434,980; daí, segue com o azimute de 224º 28'00", na distância de 39,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.214,247 e E=375.407,897; daí, segue com o azimute de 210º 50'22", na distância de 19,00m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.804.198,977 e E=375.398,780; daí, segue com o azimute do 189º 35'49", na distância de 35,00m, até atingir o V-4 de coordenadas N=7.804.163,976 e E=375.392,862; daí, segue com o azimute de 143º 23'49", na distância de 25,00m, até atingir o V-5 de coordenadas N=7.804.144,501 e E=375.407,327; daí, segue com o azimute de 110º 37'45", na distância de 20,00m, até atingir o V-6 de coordenadas N=7.804.125,864 e E=375.414,343; daí, segue corno azimute de 205º 58'10", na distância de 57,00m, até atingir o V-7 de coordenadas N=7.804.075,169 e E=375.389,651; daí, segue com o azimute de 267º 02'27", na distância de 10,00m, até atingir o V-8 de coordenadas N=7.804.074,657 e E=375.379,746; daí, segue com o azimute de 232º 36'26", na distância de 10,00m, até atingir o V-9 de coordenadas N=7.804.070,531 e E=375.374,348 sobre a margem direita do Córrego Dona Zica, ponto final desta descrição. Planta Cadastral: 9363000155;
XIV – terreno com área de 704,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor da Rua Gabriel A. Souza - Diâmetro DN 150mm - Gleba Única, de propriedade presumida de Elizabeth de Almeida de outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.803.134,346 e E=376.647477, foi materializado no cruzamento dos eixos das Ruas Abílio Saraiva e Capitão Esperidião; daí, segue com o azimute de 50º 38'00", na distância de 30,00m, até atingir o V-0, ponto inicial para descrição desta Gleba Única, de coordenadas N=7.803.158,651 e E=376.077,108; daí, segue com o azimute de 55º 19'43", na distância de 52,50m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.803.188,545 e E=378.920,319; daí, segue com o azimute de 122º53'02", na distância de 41,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.603.168,380 e E=376.954,802; daí, segue com o azimute de 174º 42'22", na distância de 80,00m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.803.086,786 e E=376.961,977; daí, segue com o azimute de 186º 56'20", na distância de 61,00m, até atingir o V-4 de coordenadas N=7.803.026,325 e E=376.954619 sobre a cerca de divisa da área de proteção da Estação Elevatória de Esgotos Gabriel Antônio de Souza, ponto final desta descrição. CBI: 9363000167;
XV – terreno com área de 830,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor do Córrego da Grota - Margem Direita - Diâmetro DN 150mm - Gleba 1, de propriedade presumida de Jaqueline de Souza Araújo e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.604.465,138 e E=376.585,761, foi materializado no cruzamento dos eixos das Ruas Adão Pereira Lima e Vicente Antônio de Souza; daí, segue com o azimute de 345º10'28", na distância de 24,00m, até atingir o ponto auxiliar 1 de coordenadas N=7.604.488,512 e E=316.579,574; daí, segue com o azimute de 260º38'43", na distância de 4,00m, até atingir o V-0, de coordenadas N=7.804.487,858 e E=376.575,606, ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 278º 43'56", na distância de 62,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.491,268 e E=376.514,343; daí, segue com o azimute de 56º 29'30", na distância de 49,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.487,451 e E=376.466,126; daí, segue com o azimute de 250º 09'03", na distância de 29,50m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.804.477,422 e E=376.438,346; daí, segue com o azimute de 187º 33'35", na distância de 95,00m, até atingir o V-4 de coordenadas N=7.804.460,195 e E=316.344,851; daí, segue com o azimute de 240º 53'30", na distância de 27,00m, até atingir o V-5 de coordenadas N=7.804.447,158 e E=370.321,437; daí, segue com o azimute de 355º24'21", na distância de 14,00m, até atingir o V-6 de coordenadas N=7.804.460,024 e E=376.315,548, ponto final desta descrição. CBI: 9363000168;
XVI – terreno com área de 350,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor do Córrego da Grota - Margem Direita - Diâmetro DN 150mm - Gleba 2, de propriedade presumida de Clube Campestre Água Limpa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa de terrenos entre os proprietários Lourdes Porto e Clube Campestre Água Limpa, coincidente com o V-6 da Gleba 1 de coordenadas N=7.804.460,024 e E=376.315,548, sendo o ponto inicial - V-0 - da descrição desta Gleba 2; daí, segue com o azimute de 266º 25'17", na distância de 15,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.459,069 e E=376.300214; daí, segue com o azimute de 243º 43'57", na distância de 17,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=1.804.451.584 e E=376.285,109; daí, segue com o azimute de 256º 20'41", na distância de 84,60m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.804.431,635 e E=376.202,095, sendo o ponto final desta descrição. CBI: 9363000169;
XVII – terreno com área de 531,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor do Córrego da Grota - Margem Esquerda - Diâmetro DN 150mm - Gleba 01, de propriedade presumida do Espólio de Affonso Valinhas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.804.464,514 e E=378.585,701, foi materializado no cruzamento dos eixos das Ruas Vicente Antônio de Souza e Adão Pereira Lima; daí, segue com o azimute de 276º 50'01", na distância de 79,00m, até atingir o V-0, de coordenadas N=7.804.413,882 e E=376.507,534, sendo o ponto inicial desta descrição; daí, segue com o azimute de 269º 39'09", na distância de 17,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.473,779 e E=376.490,627; daí, segue com o azimute de 252º 32'09", na distância de 40,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.461,788 e E=376.452,514; daí, segue com o azimute de 242º 01'21", na distância de 40,00m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.804.443,016 e E=376.417,026; daí, segue com o azimute de 261º 00'00", na distância de 38,00m, até atingir o V-4 de coordenadas N=7.804.437,087 e E=376.379,593; daí, segue com o azimute de 279º 48'14", na distância de 15,50m, até atingir o V-5 de coordenadas N=7.804.439,737 e E=376.364,261; daí, segue com o azimute de 240º 36'41", na distância de 20,00m, até atingir o V-6 de coordenadas N=7.604.429,807 e E=376.346,631; daí, segue com o azimute de 279º 59'42", na distância de 6,50m, até atingir o V-7 de coordenadas N=7.804.430,952 e E=376.340,135, sendo o ponto final desta descrição. Planta Cadastral: 9363000175;
XVIII – terreno com área de 147,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor do Córrego da Grota - Margem Esquerda - Diâmetro DN 150mm - Gleba 2, de propriedade presumida do Espólio de Affonso Valinhas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa do terrenos entre os proprietários Loteamento Santa Rita e Antônio Valinha coincidente com o V-7 da Gleba 1 de coordenadas N=7.804.430,952 e E=378.340,135, sendo o ponto inicial - V-0 - da descrição desta Gleba 2; daí, segue com o azimute do 279º 59'42", na distância de 25,50m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.435,370 e E=316.315,069; daí, segue com o azimute de 259º 56'58", na distância de 23,50m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.431,267 e E=376.291,923 sobre o alinhamento da Rua Amor dos Santos Deus Vieira, ponto final desta descrição. Planta Cadastral: 9363000176;
XIX – terreno com área de 186,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor do Córrego da Grota - Margem Esquerda - Diâmetro DN 200mm - Gleba 4, de propriedade presumida de Vanessa Braga, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na divisa de terrenos entre os proprietários Vanessa Braga e Pedro Tavares na interseção da margem esquerda do Córrego da Grota com a margem esquerda do Córrego Caic de coordenadas N=7.804.391,794 e E=370.110,983, sendo o ponto inicial - V-0 - desta descrição; daí, segue com o azimute de 273º 36'24", na distância de 10,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.392,411 e E=376.161,194; daí, segue com o azimute de 254º 54'55", na distância de 17,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.381,969 e E=376.144,714; daí, segue com o azimute de 244º 21'24", na distância de 35,00m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.804.313,021 e E=376.113,575, sendo o ponto final desta descrição. CBI: 9363000178;
XX – terreno com área de 48,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão definida com 3,00m, de largura, sendo 1,50m, para cada lado paralelo ao eixo do interceptor do Córrego da Grota - Margem Esquerda - Diâmetro DN 200mm - Gleba 5, de propriedade presumida de Vanessa Braga, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa de terrenos entre os proprietários Vanessa Braga e Espólio Mozart Braga coincidente com o V-3 da Gleba 4 de coordenadas N=7.804.373,021 e E=370.113,515, sendo o ponto inicial - V-0 - desta descrição; daí, segue com o azimute de 254º 22'29", na distância de 16,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.388,712 e E=376.098,403 sobre o alinhamento da Rua Manoel Vicente Rosa, ponto final desta descrição 5. CBI: 9363000179.
XXI – terreno com área de 183,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão da interligação da Sub-Bacia 04 - Diâmetro DN 150mm - Gleba 1, de propriedade presumida do Espólio de Divino Delfino Sobrinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.804.103.945 e E=375.083,591, foi materializado no cruzamento dos eixos das Ruas Mário José da Silveira e Pedro Delfino; daí, segue com o azimute de 88º 40'42", na distância de 170,00m, até atingir o ponto auxiliar 1, de coordenadas N=7.604.707,676 e E=316.253,611; daí, segue com o azimute de 168º 33'46", na distância do 3,00m, até atingir o V-0, sendo o ponto inicial desta descrição, de coordenadas N=7.804.704,699 e E=375.254,213; daí, segue com o azimute de 168º 33'46", na distância de 34,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.804.671,580 e E=375.260,914; daí, segue com o azimute de 161º 33'09", na distância de 27,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.604.646,175 e E=375.269,388 sobre o alinhamento da Rua Becholina Domingos, ponto final desta descrição. Planta Cadastral: 9363000185;
XXII – terreno com área de 633,00m2, situado no Município de João Pinheiro, necessário à faixa de servidão da interligação da Sub-Bacia 04 - Diâmetro DN 150mm - Gleba 3, de propriedade presumida de João Batista Franco Júnior e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção do eixo do interceptor na cerca de divisa de terrenos entre os proprietários Ricardo Antônio e João Batista Franco Júnior e outros, coincidente com o V-0 da Gleba 2 de coordenadas N=7.804.475,414 e E=375.217,307 sendo o ponto inicial - V-0 - desta descrição; daí, segue com o azimute de 200º 05'05", na distância de 47,00m, até atingir o V-1 de coordenadas N=7.604.431,589 e E=375.201,282; daí, segue com o azimute de 207º 40'19", na distância de 22,00m, até atingir o V-2 de coordenadas N=7.804.412,278 e E=375.101,154; daí, segue com o azimute de 216º01'19", na distância de 85,00m, até atingir o V-3 de coordenadas N=7.804.343,189 e E=375.140,920; daí, segue com o azimute de 188º 32'38", na distância de 13,00m, até atingir o V-4 de coordenadas N= 7.804.329.929 e E=375.138,928; daí, segue com o azimute de 165º 52'17", na distância de 44,00m, até atingir o V-5 de coordenadas N=7.804.287,595 e E=375.149,607 sobre a margem direita do Córrego Extrema, ponto final desta descrição. CBI: 9363000187.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integram o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de João Pinheiro pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo