Decreto sem Número nº 5.718, de 03/03/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, no Município de Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Januária:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 100,00m2, necessária à proteção do Reservatório Elevado de 10m3 da localidade de Ilha, de propriedade de Leolino Batista Pimenta, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto PP foi materializado no eixo da Rua Sem Nome, de coordenadas N=8.293.355,67 e E=564.982,83, daí, segue com azimute 320,3247º , na distância de 2,59m, até atingir o ponto MA, de coordenadas N=8.293.35768 e E=564.980,98, daí, segue com azimute 235,7379º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto MB, de coordenadas N=8.293.352,03 e E=564,972,71, daí, segue com azimute 325,7379º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto MC, de coordenadas N=8.293.360,30 e E=564.967,08, daí, segue com azimute 55,7379º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto MD, de coordenadas N=8.293.365,93 e E=584.976,35, daí, segue com azimute 145,7379º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto MA, onde teve inicio esta descrição, fechando-se o polígono MA, MB, MC e MD e MA. CBI: 9352000128;

b) área de terreno com a medida de 100,00m2, necessária à proteção do Reservatório Elevado de 50m3 da localidade de Barreiro-Barreirinho, de propriedade de Ricardo da Silva Magalhães, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do ponto PP, foi materializado no vértice sul da edificação situada na esquina da Rua Sem Nome com Rua de Acesso Pedreira, de coordenadas N=8.289.713,05 e E=561.451,55, daí, segue com azimute 205,7779º, na distância de 13,77m, até atingir o ponto P1 localizado no eixo da estrada de acesso, de coordenadas N=8.289.700,65 e E=561.445,56, daí, segue com azimute 227,6823º, na distância de 31,53m, até atingir o ponto P2, de coordenadas N=8.289.679,42 e E=561.422,24, daí, segue com azimute 169,5268º , na distância de 22,89m, até atingir o ponto P3, de coordenadas N=8.289.656,92 e E=561.426,40, daí, segue com azimute 79,5240º , na distância de 5,00m, até atingir o ponto MA, de coordenadas N=8.289.657,83 e E=561.431,32, daí, segue com azimute 169,5260º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto M8, de coordenadas N=8.289.648,00 e E=561.433,14, daí, segue com azimute 259,5306º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto MC, de coordenadas N=8.289.646,18 e E=561.423,30, daí, segue com azimute 349,5250º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto MD, de coordenadas N=8.289.656,01 e E=561.421,49, daí, segue com azimute 79,5260º , na distância de 5,00m, até atingir o ponto P3, de coordenadas N=8.289.656,92 e E=561.426,40, já conhecido e onde teve início a descrição da área, fechando-se o polígono MA, MB, MC e MD e MA. CBI: 9352000129; e

c) área de terreno com a medida de 100,00m2, necessária à proteção do Reservatório Elevado de 10m3 da localidade de Sítio, de propriedade de Waldemar Viana de Matos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto PP foi materializado no vértice oeste da edificação situada na Rua Sem Nome, de coordenadas N=8.294.504,57 e E=563.385,66, daí, segue com azimute 253,3272º , na distância de 23,04m, até atingir o ponto P1, no eixo da Rua Sem Nome, de coordenadas N=8.294.497,96 e E=563.363,59, daí, segue com azimute 304,8045º , na distância de 27,04m, até atingir o ponto P2, de coordenadas N=8.294,513,40 e =563.341,38, daí, segue com azimute 214,8047º , na distância de 5,00m, até atingir o ponto MA, de coordenadas N=8.294.509,29 e E=583.338,53, daí, segue com azimute 304,8047º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto MB, de coordenadas N=8.294.515,00 e E=563.330,31, daí, segue com azimute 34,8047º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto MC, de coordenadas N=8.294.523,21 e E=563.336,02, daí, segue com azimute 124,8047º , na distância de 10,00m, até atingir o ponto MD, de coordenadas N=8.294.517,51 e E=563.344,23, daí, segue com azimute 214,8047º , na distância de 5,00m, até atingir o ponto P2, de coordenadas P4=8.294.513,40 e E=563.341,38, já conhecido e onde teve inicio a descrição da área, fechando-se o polígono MA, MB, MC e MD e MA. CBI: 9253000131; e

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 229,00m2, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN50, da localidade de Barreiro-Barreirinho, de propriedade de Ricardo da Silva Magalhães, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, sendo o ponto PP materializado no vértice sul da edificação situada na esquina da Rua Sem Nome com Rua de Acesso Pedreira, de coordenadas N=8.289.713,05 e E=561.451,55, segue com azimute 205,7779º , na distância de 13,77m, até atingir o ponto P1 localizado no eixo da estrada de acesso, de coordenadas N=8.289.700,65 e E=561.445,56, daí, segue com azimute 227,6823º , na distância de 31,53m, até atingir o ponto V1, de coordenadas N=8.289.679,42 e E=561,422,24 onde inicia esta descrição, daí, segue com azimute 169,5268º , na distância de 22,89m, até atingir o ponto V2, de coordenadas N=8.289.656,92 e E=561.426,40, findando assim a descrição dessa faixa de vértices V1 e V2. CBI nº 9352000130; e

b) área de terreno com a medida de 247,00m2 necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN50, da localidade de Sítio, de propriedade de Waldemar Viana de Matos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 10m de largura, sendo 5m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, sendo o PP materializado no vértice oeste da edificação situada na Rua Sem Nome, de coordenadas N=8.294.504,57 e E=563.385,66, segue com azimute 253,3272º , na distância de 23,04m, até atingir o ponto P1, no eixo da Rua Sem Nome, até atingir o ponto P1, de coordenadas N=8.294.497,96 e E=563.363,59, daí, segue com azimute 304,8047º , na distância de 2,36m, até atingir o ponto V1, de coordenadas N=8.294.499,31 e E=563.361,65 onde inicia esta descrição, daí, segue com azimute 304,8044º , na distância de 24,68m, até atingir o ponto V2, de coordenadas N=8.294.513,40 e E=563.341,38, findando assim a descrição dessa faixa de vértices VI e V2. CBI: 9352000132.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à implantação do sistema de abastecimento de água do Município de Januária pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho