Decreto sem Número nº 5.717, de 03/03/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Camanducaia necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sua sede, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos situados no Município de Camanducaia, asssim discriminados:

I – área de pleno domínio: terreno com 69.937,00m2, no qual está inserida uma reserva legal com 14.267,00m2, situado no Município de Camanducaia, necessário à Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) - CBI.9105000121, de propriedade de Juliana Gomes dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) foi materializado no alinhamento da Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nas coordenadas N:7.481.318,854 e E:381.203,572; daí, segue com o azimute de 234º 18'48", na distância de 45m, até atingir o Ponto Auxiliar (Aux.1) nas coordenadas N:7.461.292,657 e E:381.167,097; daí, segue com o azimute de 225º 54'11", na distância de 152m, até atingir o Ponto Auxiliar (Aux 2), nas coordenadas N:7.481.186,537 e E:381.057,654; daí, segue com o azimute de 190º31'54", na distância de 63m, até atingir o V-0, nas coordenadas N:7.481.124,831 e E:381.046,194, ponto inicial da descrição desta área da ETE de Camanducaia; daí, segue com o azimute de 127º 32'10", na distância de 267m, até atingir o V-1, nas coordenadas N:7.480.962,031 e E:381.258,081; daí, segue com o azimute de 217º 39'27", na distância de 54m, até atingir o V-2, nas coordenadas N:7.480.919,432 e E:381.225,207; daí, segue com o azimute de 217º 32'10", na distância de 127m, até atingir o V-3, nas coordenadas N:7.480.818,578 e E:381.147,718; daí, segue com o azimute de 249º 9'38", na distância de 166m, até atingir o V-4, nas coordenadas N:7.480.759,495 e E:380.992,504; daí, segue com o azimute de 220º 14'36", na distância de 84m, até atingir o V-5, nas coordenadas N:7.480.694,966 e E:380.937,889; daí, segue com o azimute de 286º 4'11", na distância de 18m,até atingir o V-6, nas coordenadas N:7.480.700,000 e E:380.920,414; daí, segue com o azimute de 357º 11'30", na distância de 41m, até atingir o V-1, nas coordenadas N:7.480.740,813 e E:380.918,412; daí, segue com o azimute de 17º 8'32" na distância de 178m, até atingir o V-8, nas coordenadas N:7.480.911,201 e E:380.970,967; daí, segue com o azimute de 8º 52'59", na distância de 108m, até atingir o V-9, nas coordenadas N:7.481.017,867 e E:380.987,638; daí, segue com o azimute de 25º 10'6", na distância de 68m até atingir o V-10, nas coordenadas N:7.481.079,655 e E:381.016,672; daí, segue com o azimute de 33º 9'56", na distância de 54m, até atingir o V-0, inicio desta descrição, que confronta do V-0 ao V-6, com a área remanescente do mesmo proprietário; do V-6 ao V-0, no limite da faixa de domínio do DNIT e no alinhamento da Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, fechando-se o polígono V0, V1, V2, V3, V4, V5, V6,V7,V8, V9, V10 e V0, ponto final para descrição desta gleba, sendo que a área de reserva legal assim se descreve: o ponto de partida foi materializado no V-0, nas coordenadas N:7.481.124,831 e E:381.046,194; do V-0, segue com o azimute de 127º 32'10", na distância de 267m, até atingir o V-1, nas coordenadas N:7.480.962,031 e E:381.258,081; do V-1, segue com o azimute de 217º 39'27", na distância de 54m, até atingir o V-2, nas coordenadas N:7.480.919,432 e E:381.225,207; daí, segue com o azimute de 127º 32'10", na distância de 263m, até atingir o V-10, nas coordenadas N:7.481.079,655 e E:381.016,672; daí, segue com o azimute de 33º 9'56", na distância de 54m, até atingir o V-0, inicio desta descrição, que confronta pelas laterais com a área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se o polígono V0, V1, V2, V10 e V0, ponto final desta descrição . Planta Cadastral 9105000121; e

II – área de constituição de servidão: terreno com 36,00m2, situado no Município de Camanducaia, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários Camanducaia MD - Trecho 1 - DN150mm, de propriedade de Paulo Benedito Francisco Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado sobre o alinhamento do muro de divisa entre os proprietários Maria Luiza e Benedito Francisco Campos, nas coordenadas N:7.483.447,827 e E:382.855,975, coincidente com o V-1 da Gleba 30 , o V-0 e ponto inicial para descrição desta gleba 31; daí, segue com o azimute de 206º 50'01" na distância de 12m, até atingir o V-1, nas coordenadas N:7.483.437,034 e E:382.850,515, sobre o alinhamento da cerca de divisa entre os proprietários Benedito Francisco Campos e Anecide de Paula Ferreira, ponto final para descrição desta gleba 31, que confronta pelas laterais da faixa com a área remanescente da propriedade de Benedito Francisco Campos. Planta Cadastral: 9105000156.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Camanducaia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AECIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho