Decreto sem Número nº 5.716, de 03/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Betim, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:
I – área de terreno com 452,00m2, parte do Lote nº 18 da Quadra 118, do Bairro Jardim Terezópolis, situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN 1800m, de propriedade de Rogério Araújo Gouvêa, com os seguintes limites, medidas e confrontações: a faixa se define com 27,44m de comprimento no interior do Lote nº 18 e largura de 19,51m na lateral direita, na divisa com o Lote nº 16, e 19,27m de largura na lateral esquerda, lindeira à Rua Almenara; pela frente, com 27,51m, confronta-se com a Rua Samuel P. Santos; pelo lado direito, com 19,51m, confronta-se com o Lote nº 16; pelo lado esquerdo, com 19,27m, confronta-se com a Rua Almenara e, pelos fundos, com 27,47m, confronta-se com área remanescente do Lote nº 18. CBI: 9908000858;
II – área de terreno com 69,00m2, parte do Lote nº 13 da Quadra 118, do Bairro Jardim Terezópolis, situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN 1800m, de propriedade de Rogério Araújo Gouvêa, com os seguintes limites, medidas e confrontações: a faixa se define com 13,29m de comprimento no interior do Lote nº 13 e largura de 10,93m na lateral esquerda, na divisa com o Lote nº 14, e 14,21m de largura na lateral direita, lindeira à área não parcelada do Município de Betim; pela frente, com 0,0m, confronta-se com a Rua Samuel P. Santos; pelo lado direito, com 14,21m, confronta-se com área não parcelada de propriedade do Município de Betim; pelo lado esquerdo, com 10,93m, confronta-se com o Lote nº 14 e, pelos fundos, com 13,29m, confronta-se com área remanescente do Lote nº 13. CBI: 9908000860;
III – área de terreno com 139,00m2, parte do Lote nº 14 da Quadra 118, do Bairro Jardim Terezópolis, situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN 1800m, de propriedade de Rogério Araújo Gouvêa, com os seguintes limites, medidas e confrontações: a faixa se define com 13,20m de comprimento no interior do Lote nº 14 e largura de 13,43m na lateral esquerda, na divisa com o Lote nº 15, e 10,96m de largura na lateral direita, na divisa com o Lote nº 13; pela frente, com 12m, confronta-se com a Rua Samuel P. Santos; pelo lado direito, com 10,96m, confronta-se com o Lote nº 13; pelo lado esquerdo, com 13,43m, confronta-se com o Lote nº 15 e, pelos fundos, com 13,43m, confronta-se com área remanescente do Lote nº 14. CBI: 9908000861;
IV – área de terreno com 191,00m2, parte do Lote nº 15 da Quadra 118, do Bairro Jardim Terezópolis, situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN 1800m, de propriedade de Rogério Araújo Gouvêa, com os seguintes limites, medidas e confrontações: a faixa se define com 14,54m de comprimento no interior do Lote nº 15, e largura de 17,25m na lateral esquerda, na divisa com o Lote nº 16, e 13,43m de largura na lateral direita, na divisa com o Lote nº 14; pela frente, com 13,04m, confronta-se com a Rua Samuel P. Santos; pelo lado direito, com 13,43m, confronta-se com o Lote nº 14; pelo lado esquerdo, com 17,25m, confronta-se com o Lote nº 16 e, pelos fundos, com 14,53m, confronta-se com área remanescente do Lote nº 15. CBI: 9908000862; e
V – área de terreno com 212,00m2, parte do Lote nº 16 da Quadra 118, do Bairro Jardim Terezópolis, situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN 1800m, de propriedade de Rogério Araújo Gouvêa, com os seguintes limites, medidas e confrontações: a faixa se define com 14,13m de comprimento no interior do Lote nº 16 e largura de 17,61m na lateral esquerda, na divisa com o Lote nº 18, e 17,25m de largura na lateral direita, na divisa com o Lote nº 15; pela frente, com 13,34m, confronta-se com a Rua Samuel P. Santos; pelo lado direito, com 17,25m, confronta-se com o Lote nº 15; pelo lado esquerdo, com 17,61m, confronta-se com o Lote nº 18 e, pelos fundos, com 13,59m, confronta-se com área remanescente do Lote nº 16. CBI: 9908000863.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º integrarão o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho