Decreto sem Número nº 5.708, de 01/03/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Vespasiano, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as áreas de terrenos abaixo descritas:

I – área de terreno com a medida de 111,00m2, no Município de Vespasiano, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos no Bairro Suely, de propriedade de Antonieta dos Anjos e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgoto, medindo 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, e paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida V1, de coordenadas N=7815831,1185m e E=605849,3324m foi materializado na divisa da propriedade remanescente de Antonieta dos Anjos e outro e com a propriedade do Município de Vespasiano, deste, segue com azimute de 283º08'38" e distância de 30,958m, até o V2, de coordenadas N=7815838,1586m e E=605819,1846m, deste, segue com azimute de 305º28'36" e distância de 6,14m, até o V3, de coordenadas N=7815831,1185m e E=605849,3324m, sendo o vértice final da descrição da faixa de servidão deste terreno, materializado na divisa de propriedade de Antonieta dos Anjos e outro. Confronta-se pelo lado direito e esquerdo com área remanescente de Antonieta dos Anjos e outro. Planta Cadastral: 9712000598;

II – área de terreno com a medida de 74,00m2, no Município de Vespasiano, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos no Bairro Suely, de propriedade de Antonieta dos Anjos e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgoto, medindo 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, e paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida V3, de coordenadas N= 7815841,7235m e E=605814,1825m foi materializado na divisa da propriedade remanescente de Antonieta dos Anjos e outro, deste, segue com azimute de 305º 10'42"e distância de 24,619m, até o V4 de coordenadas N=7815855,9076m e E=605794,0591m, sendo o vértice final da descrição da faixa de servidão deste terreno, materializado na divisa da propriedade de Antonieta dos Anjos e outro. Confrontando-se pelo lado direito e esquerdo com área remanescente de Antonieta dos Anjos e outro. Planta Cadastral: 9712000599;

III – área de terreno com a medida de 82,00m2, no Município de Vespasiano, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos no Bairro Suely, de propriedade de Antonieta dos Anjos e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgoto, medindo 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, e paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida V4 de coordenadas N=7815855,9076m e E=605794,0591m, foi materializado na divisa da propriedade remanescente de Antonieta dos Anjos e outro, deste, segue com azimute de 305º 19'31" e distância de 27,373m, até o V5, de coordenadas N=7815871,7351m e E=605771,7261m, sendo o vértice final da descrição da faixa de servidão deste terreno, materializado na divisa da propriedade remanescente de Antonieta dos Anjos e outro. Confrontando-se pelo lado direito e esquerdo com área remanescente de Antonieta dos Anjos e outro. Planta Cadastral: 9712000600;

IV – área de terreno com a medida de 94,00m2, no Município de Vespasiano, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos no Bairro Suely, de propriedade de José Abdon Matos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgoto, medindo 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, e paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida V14 de coordenadas N=7816068,8683m e E=605602,3864m foi materializado na divisa de propriedade de José Abdon Matos e com propriedade de Josedir de Matos, deste, segue com azimute de 328º 15'10" e distância de 10,087m, até o V15, de coordenadas N=7816077,4459m e E=605597,0790m, deste segue com azimute de 332º 44'08" e distância de 21,175m até o V16, de coordenadas N=7816096,2683m e E=605587,3788m, sendo o vértice final da descrição da faixa de servidão deste terreno, materializado na divisa da propriedade de José Abdon de Matos com a propriedade de Josedir de Matos. Confronta-se pelo lado direito e esquerdo com área remanescente de José Abdon de Matos. Planta Cadastral: 9712000604;

V – área de terreno com a medida de 18,00m2, no Município de Vespasiano, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos no Bairro Suely, de propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgoto, medindo 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, e paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida V0l, de coordenadas N=781.5467,6140m e E=605856,6220m foi materializado na divisa da propriedade de Marli Francisca de Almeida com divisa de propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros, deste, segue com azimute de 178º08'46" e distância de 2,17m, até o V02, de coordenadas N=7815465,4386m e E=605856,6924m, deste, segue com azimute de 211º53'54" e distância de 3,56m até o V03, de coordenadas N=7815462,4163m e E=605854,8113m, sendo o vértice final da descrição da faixa de servidão deste terreno, materializado na divisa da propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros, com a divisa de propriedade de Aldemiro Isidoro Rocha. Confronta-se pelo lado direito com área remanescente de Aldemiro Isidoro Rocha e pelo lado esquerdo com área remanescente de propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros. Planta Cadastral: 9712000606;

VI – área de terreno com a medida de 240,00m2, no Município de Vespasiano, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos no Bairro Suely, de propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgoto, medindo 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, e paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida V04 de coordenadas N=7815458,4772m e E=605852,3580m foi materializado na divisa da propriedade remanescente do Espólio de Laerte José de Freitas e outros com propriedade de Aldemiro Isidoro Rocha, deste, segue com azimute de 212º 28'37"e distância de 78,29m até o V05, de coordenadas N=7815392,6511m e E=605809,9684m, deste, segue com azimute de 176º 42'48" e distância de 1,57m até o V06, de coordenadas N=7815391,0842m e E=605810,0584m, sendo o vértice final da descrição da faixa de servidão deste terreno, materializado na divisa de propriedade de Aldemiro Isidoro Rocha com a propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros.Confronta-se pelo lado direito e esquerdo com área remanescente de propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros. Planta Cadastral: 9712000608;

VII – área de terreno com a medida de 287,00m2, no Município de Vespasiano, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos no Bairro Suely, de propriedade do Josedir Anselmo de Matos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgoto, medindo 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, e paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida V11, de coordenadas N=7815995,7989m e E=605662,6828m foi materializado na divisa da propriedade de Josedir Anselmo de Matos e com propriedade de Romualdo da Silva Costa, deste, segue com azimute de 321º34'50" e distância de 21,076m, até o V12, de coordenadas N=7816012,3337m e E=605649,6134m, deste, segue com azimute de 309º05'04" e distância de 32,079m, até o V13, de coordenadas N=7816032,5582m e E=605624.7133m, deste, segue com azimute de 328º24'46" e distância de 42,625m até o V14, de coordenadas N=7816068,8683m e E=605602,3864m, sendo o vértice final da descrição da faixa de servidão deste terreno, materializado na divisa da propriedade de Josedir Anselmo de Matos com a propriedade de José Abdon Matos. Confronta-se pelo lado direito e esquerdo com área remanescente de Josedir Anselmo de Matos. Planta Cadastral: 9715000611; e

VIII – área de terreno com a medida de 61,00m2, no Município de Vespasiano, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgotos no Bairro Suely, de propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: fica constituída uma faixa de servidão de passagem de rede coletora de esgoto, medindo 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado, e paralelo ao eixo da rede. O ponto de partida V06, de coordenadas N=7815391,0842m e E=605810,0584m foi materializado na divisa da propriedade remanescente do Espólio de Laerte José de Freitas e outros e área remanescente de propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros, deste, segue com azimute de 175º 39'53" e distância de 20,19m até o V07 de coordenadas N=7815369,6895m e E=605811,6797m, sendo o vértice final da descrição da faixa de servidão deste terreno materializado com alinhamento predial da Rua Buenos Aires e na divisa de propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros. Confronta-se pelo lado direito com área remanescente de propriedade do Espólio de Laerte José de Freitas e outros, e pelo lado esquerdo com lote da casa nº 475. Planta Cadastral: 9712000612.

Art. 2º – As áreas de terrenos caracterizadas no art. 1º são necessárias à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Bairro Suely, da sede do Município de Vespasiano, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho