Decreto sem Número nº 5.699, de 26/02/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santa Bárbara 2 à Subestação de Taquaril, de 138 kV, no Município de Santa Bárbara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias abaixo descritos, situados no Município de Santa Bárbara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23,00m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:

I – P01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º 41'41"SE, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 11,71m do ponto A. No ponto B, defletindo de 95º 32'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 58º 50'47"SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto C, distanciado 40,63m do ponto B. No ponto C, defletindo de 07º 21'19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51º 29'28"SO, seguindo confrontando com a propriedade da CEMIG, atingindo o ponto D, distanciado 29,74m do ponto C. No ponto D, defletindo de 179º 26'52" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º 56'19"NE, seguindo confrontando com a propriedade da CVRD, atingindo o ponto E, distanciado 38,22m do ponto D. No ponto E, defletindo de 10º 14'10" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40º 42'09"NE, seguindo confrontando com a propriedade da CVRD, atingindo o ponto A, distanciado 32,77m do ponto E, atingindo uma área de 222,14m2;

II – P02:

a) área 01: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º 27'01"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletindo de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 32'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 242,16m do ponto B. No ponto C, defletindo de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40º27'01"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 25,00m do ponto C. No ponto D, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 32'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 242,16m do ponto D, atingindo uma área de 6.053,92m2;

b) área 02: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º 27'01"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletindo de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 32'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 100,72m do ponto B. No ponto C, defletindo de 56º 21'09" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74º05'52"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 30,03m do ponto C. No ponto D, defletindo 123º 38'51" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 32'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 117,36m do ponto D, atingindo uma área de 2.725,92m2;

c) área 03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 68º 33'56"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 28,34m do ponto A. No ponto B, defletindo de 118º 06'55" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 32'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 143,51m do ponto B. No ponto C, defletindo de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40º27'01"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 25,00m do ponto C. No ponto D, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 32'59"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 130,15m do ponto D, atingindo uma área de 3.420,77m2;

d) área 04: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º 27'01"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletindo de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 32'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 39,21m do ponto B. No ponto C, defletindo de 05º 11'11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º44'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 13,32m do ponto C. No ponto D, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35º 15'50"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto E, distanciado 25,00m do ponto D. No ponto E, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto F, distanciado 13,32m do ponto E. No ponto F, defletindo 05º 11'11" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49º 52'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 38,15m do ponto F, atingindo uma área de 1.284,91m2;

e) área 05: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 40º 27'01"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletindo de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49º 32'59"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 43,53m do ponto B. No ponto C, defletindo de 05º 11'11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º44'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 92,30m do ponto C. No ponto D, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35º 15'50"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto E, distanciado 25,00m do ponto D. No ponto E, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto F, distanciado 91,17m do ponto E. No ponto F, defletindo 05º 11'11" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49º 52'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 42,39m do ponto F, atingindo uma área de 3.367,43m2;

f) área 06: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 15'24"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletindo de 89º 59'34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 37,42m do ponto B. No ponto C, defletindo de 87º 40'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37º35'50"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 25,02m do ponto C. No ponto D, defletindo 92º 20'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 38,44m do ponto D, atingindo uma área de 948,32m2;

g) área 07: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º 03'25"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletindo de 90º 47'35" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 36,67m do ponto B. No ponto C, defletindo de 92º 40'49" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 32º35'01"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 25,03m do ponto C. No ponto D, defletindo 87º 19'11" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 35,16m do ponto D, atingindo uma área de 897,87m2;

h) área 08: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 15'50"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletindo de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 324,46m do ponto B. No ponto C, defletindo de 24º 22'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º06'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 60,58m do ponto C. No ponto D, defletindo 155º 37'32" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 379,64m do ponto D, atingindo uma área de 8.801,16m2;

i) área 09: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 35º 15'50"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 25,00m do ponto A. No ponto B, defletindo de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 321,06m do ponto B. No ponto C, defletindo de 24º 22'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º06'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 99,16m do ponto C. No ponto D, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 10º 53'22"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto E, distanciado 28,50m do ponto D. No ponto E, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º 06'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto F, distanciado 101,48m do ponto E. No ponto F, defletindo 24º 22'28" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 54º 44'10"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 307,18m do ponto F, atingindo uma área de 10.712,13m2;

j) área 10: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54º 44'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 69,06m do ponto A. No ponto B, defletindo de 24º 22'28" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º 06'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 36,73m do ponto B. No ponto C, defletindo de 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 10º53'22"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto D, distanciado 28,50m do ponto C. No ponto D, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º 06'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 99,63 metros do ponto D, atingindo uma área de 1.943,06m2; e

k) área 11: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 54º 44'10"SO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto B, distanciado 55,73m do ponto A. No ponto B, defletindo de 48º 45'01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º 06'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 287,02m do ponto B. No ponto C, defletindo de 48º 45'01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 52º08'21"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Mineração Minas Serra Geral, atingindo o ponto D, distanciado 15,30m do ponto C. No ponto D, defletindo 01º 38'58" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50º 29'23"NO, seguindo confrontando com a propriedade de Mineração Minas Serra Geral, atingindo o ponto E, distanciado 14,93m do ponto D. No ponto E, defletindo 129º 36'01" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º 06'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto A, distanciado 357,38m do ponto E, atingindo uma área de 7.413,84m2; e

III – P03: partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 50º 29'23"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto B, distanciado 14,93m do ponto A. No ponto B, defletindo de 1º 38'58" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52º 08'21"SE, seguindo confrontando com a propriedade de Luís Otávio Pases Gonçalves, atingindo o ponto C, distanciado 15,30m do ponto B. No ponto C, defletindo de 131º 14'59" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º06'38"SO, seguindo confrontando com a propriedade da Mineração Minas Serra Geral, atingindo o ponto D, distanciado 161,74m do ponto C. No ponto D, defletindo 9º 06'38" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70º 00'00"SO, seguindo confrontando com a propriedade de Mineração Minas Serra Geral, atingindo o ponto E, distanciado 48,50m do ponto D. No ponto E, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20º 00'00"NO, seguindo confrontando com a propriedade de CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 23,00m do ponto E. No ponto F, defletindo 90º 00'00" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70º 00'00"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Mineração Minas Serra Geral, atingindo o ponto G, distanciado 50,33m do ponto F. No ponto G, defletindo 9º 06'38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79º 06'38"NE, seguindo confrontando com a propriedade de Mineração Minas Serra Geral, atingindo o ponto A, distanciado 143,97m do ponto G, atingindo uma área de 4.648,86m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santa Bárbara 2 à Subestação de Taquaril, de 138 kV, no Município de Santa Bárbara.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso