Decreto sem Número nº 5.698, de 25/02/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, área de terreno e benfeitorias necessárias à construção de trecho da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço - 3ª Etapa - Ouro Preto - João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de Rio Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declaradas de utilidade pública área de terreno e benfeitorias situadas no Município de Rio Piracicaba, que possuem a seguinte denominação, descrição perimétrica e área: P70A - Domingos Sávio Nazareno Lanna: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N=7.790.569,107m e E=688.173,939m, situado no limite com Domingos Sávio Nazareno Lanna, deste segue com azimute de 219º 06'22" e na distância de 80,13m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0002, de coordenadas N=7.790.506,928m e E=688.123,396m; deste segue com azimute de 212º 45'07" e na distância de 3,98m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0003, de coordenadas N=7.790.503,579m e E=688.121,242m; deste segue com azimute de 200º 02'36" e na distância de 3,98m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0004, de coordenadas N=7.790.499,838m e E=688.119,878m; deste segue com azimute de 193º 41'21" e na distância de 14,85m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0005, de coordenadas N=7.790.485,411m e E=688.116,364m; deste segue com azimute de 200º 02'36" e na distância de 5,00m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0006, de coordenadas N=7.790.480,714m e E=688.114,650m; deste segue com azimute de 212º 45'07" e na distância de 5,00m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0007, de coordenadas N=7.790.476,509m e E=688.111,945m; deste segue com azimute de 219º 06'22" e na distância de 14,85m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0008, de coordenadas N=7.790.464,986m e E=688.102,579m; deste segue com azimute de 225º 27'37" e na distância de 5,00m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0009, de coordenadas N=7.790.461,479m e E=688.099,015m; deste segue com azimute de 238º 10'07" e na distância de 5,00m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0010, de coordenadas N=7.790.458,842m e E=688.094,767m; deste segue com azimute de 244º 31'22" e na distância de 14,85m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0011, de coordenadas N=7.790.452,455m e E=688.081,362m; deste segue com azimute de 238º 10'07" e na distância de 3,98m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0012, de coordenadas N=7.790.450,355m e E=688.077,979m; deste segue com azimute de 225º 27'37" e na distância de 3,98m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0013, de coordenadas N=7.790.447,562m e E=688.075,141m; deste segue com azimute de 219º 06'22" e na distância de 8,88m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0014, de coordenadas N=7.790.440,671m e E=688.069,539m; deste segue com azimute de 239º 27'23" e na distância de 11,01m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0015, de coordenadas N=7.790.435,074m e E=688.060,055m; deste segue com azimute de 249º 33'07" e na distância de 13,70m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0016, de coordenadas N=7.790.430,290m e E=688.047,223m; deste segue com azimute de 265º 18'27" e na distância de 1,71m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0017, de coordenadas N=7.790.430,150m e E=688.045,523m; deste segue com azimute de 39º 06'22" e na distância de 1,54m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0018, de coordenadas N=7.790.431,346m e E=688.046,495m; deste segue com azimute de 52º 55'32" e na distância de 9,77m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0019, de coordenadas N=7.790.437,238m e E=688.054,293m; deste segue com azimute de 57º 52'42" e na distância de 17,86m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0020, de coordenadas N=7.790.446,734m e E=688.069,419m; deste segue com azimute de 47º 28'44" e na distância de 8,10m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0021, de coordenadas N=7.790.452,210m e E=688.075,390m; deste segue com azimute de 42º 42'22" e na distância de 9,45m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0022, de coordenadas N=7.790.459,157m e E=688.081,802m; deste segue com azimute de 38º 59'56" e na distância de 16,05m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0023, de coordenadas N=7.790.471,627m e E=688.091,900m; deste segue com azimute de 46º 18'57" e na distância de 6,18m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0024, de coordenadas N=7.790.475,893m e E=688.096,367m; deste segue com azimute de 41º 20'19" e na distância de 16,31m, confrontando neste trecho com Domingos Sávio Nazareno Lanna até o vértice M 0025, de coordenadas N=7.790.488,139m e E=688.107,140m; deste segue com azimute de 39º 05'25" e na distância de 34,08m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0026, de coordenadas N=7.790.514,594m e E=688.128,632m; deste segue com azimute de 35º 00'18" e na distância de 34,73m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0027, de coordenadas N=7.790.543,043m e E=688.148,556m; deste segue com azimute de 40º 24'37" e na distância de 20,93m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0028, de coordenadas N=7.790.558,976m e E=688.162,121m; deste segue com azimute de 49º 23'49" e na distância de 15,57m, confrontando neste trecho com Estrada Municipal até o vértice M 0001, de coordenadas N=7.790.569,107m e E=688.173,939m; ponto inicial da descrição deste perímetro, abrangendo a área de 889,29m2; todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Viçosa, de coordenadas E=721.802,240m e N=7.702.831,082m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o Datum o SAD-69; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º – A área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessárias à construção de trecho da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço - 3ª Etapa - Ouro Preto - João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de Rio Piracicaba, nos termos da alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º – A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG fica autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão da área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso