Decreto sem Número nº 5.696, de 24/02/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, área de terreno e benfeitorias necessárias à construção de trecho da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço - 3ª Etapa - Ouro Preto / João Monlevade, do Sistema GASMIG, situadas no Município de Rio Piracicaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declaradas de utilidade pública área de terreno e benfeitorias, situadas no Município de Rio Piracicaba, que possui a seguinte denominação, descrição perimétrica e área: P82A - Antônio João Figueiredo e outros: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 0001, de coordenadas N=7.794.443,822m e E=690.534,014m, situado no limite com José Antônio Figueiredo e Antônio João Figueiredo; daí, segue com azimute de 122º 17'45", na distância de 30m, confrontando com José Antônio Figueiredo e Antônio João Figueiredo, até atingir o vértice M 0002, de coordenadas N=7.794.427,793m. e E=690.559,373m; daí, segue com azimute de 230º 57'33", na distância de 12,67m, confrontando com Av.Castelo Branco até atingir o vértice M 0003, na distância de 30m, confrontando com José Antônio Figueiredo e Antônio João Figueiredo até atingir o vértice M 0004, de coordenadas N=7.794.435,844m e E=690.524,177m; daí, segue com azimute de 50º 57'33", na distância de 12,67m, confrontando com José Antônio Figueiredo e Antônio João Figueiredo até o vértice M 0001, de coordenadas N=7.794.443,822m e E=690.534,014m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, abrangendo a área de 360,00m2; sendo que as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Viçosa - MG, de coordenadas E=721802,240 e N=7702831,082, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como Datum o SAD-69; e os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – A área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção de trecho da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço - 3ª Etapa - Ouro Preto / João Monlevade, do Sistema GASMIG, no Município de Rio Piracicaba.
Art. 3º – A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG - fica autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão da área de terreno descrita no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso