Decreto sem Número nº 5.695, de 24/02/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Uberaba, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo da cerca da divisa da propriedade com a Rua Otávio Ferreira da Silva, antiga Rua C, do povoado de Ponte Alta, segue em linha reta 4m, vira à direita com um ângulo de 90º 00', segue em linha reta 246m, vira à esquerda com um ângulo de 41º 01', segue em linha reta 126m onde interliga com a rede de energia elétrica existente, de coordenada 221697:7818646, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 376m de extensão por 15m de largura, perfazendo 5.640,00m2 de ocupação.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais no Município de Uberaba.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso