Decreto sem Número nº 568, de 31/08/2004
Texto Original
Renova o reconhecimento do Curso de Farmácia - Bacharelado, com Habilitação em Bioquímica: Análises Clínicas e Indústria de Alimentos, oferecido pela Faculdade de Ciências da Saúde do Centro Universitário de Patos de Minas, em Patos de Minas.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 273, de 26 de abril de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de maio de 2004,
Decreta:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de quatro anos, o reconhecimento do Curso de Farmácia - Bacharelado, com Habilitação em Bioquímica: Análises Clínicas e Indústria de Alimentos, oferecido pela Faculdade de Ciências da Saúde do Centro Universitário de Patos de Minas, no Município de Patos de Minas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Clesio Soares de Andrade - Governador em exercício.