Decreto sem Número nº 5.679, de 11/02/2010
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 64, de 30/11/2009, do Prefeito Municipal de Malacacheta/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Escorregamentos ou Deslizamentos.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;
- que intensas precipitações pluviométricas atingiram o município com volume de 350,8m no mês de novembro, provocando escorregamentos em virtude da topografia acidentada e da alta vulnerabilidade do solo, causando destruição de residências, pontes, estradas e vias urbanas, deixando pessoas desalojadas e desabrigadas, bem como afetando a economia local;
- que como consequência deste desastre, resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
- que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade dos desastres foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art.1º – Fica homologado o Decreto nº 64, de 30/11/2009, do Prefeito Municipal de Malacacheta/MG, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Escorregamentos ou Deslizamentos.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/11/2009, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena