Decreto sem Número nº 5.677, de 11/02/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, áreas de terrenos situadas no Município de Vazante, necessárias à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas de terrenos:
I – área de pleno domínio com a medida de 990,00m2, situada no Município de Vazante, necessária à Estação Elevatória de Esgotos - E.E.1 - CBI.9710000112, de propriedade de Teotônio Santos Santiago, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na esquina da Rua Porfírio Rosa com a Rua Guarda Mor, com coordenadas N=8010558.506 e E=297787.430, partindo com azimute de 233º 43'48" e na de distância de 104,00m, encontra-se o V1, com coordenadas N=8010496.967 e E=297703.541, com azimute de 270º 21'08" e na distância de 20,00m, encontra-se o V2, com coordenadas N=8010497.092 e E=297683.081, com azimute de 274º 24'02" e na distância de 36,00m, encontra-se o V3, com coordenadas N=8010499.882 e E=297646.838, de onde se inicia a descrição desta área; com azimute de 237º 42'40" e na distância de 48,00m, encontra-se o V4, com coordenadas N=8010474.240 e E=297606.259, seguindo pela margem esquerda do Córrego Pamplona, numa distância de 36,00m, encontra-se o V5, com coordenadas N=8010509.673 e E=297597.798, com azimute de 94º 24'02" e na distância de 55,00m, encontra-se o V6, com coordenadas N=8010505.455 e E=297652.607, com azimute de 225º 58'59" e na distância de 8,00m, encontra-se novamente o V3, finalizando assim a descrição desta área de vértices V3, V4, V5 e V6, com uma área total de 990,00m2, confrontando-se pelo lado V4-V5 com o Córrego Pamplona, pelo lado V3-V6 com área do Município e pelos demais lados com áreas remanescentes do mesmo proprietário; e
II – área de servidão com a medida de 42,00m2, situada no Município de Vazante, necessária à faixa de servidão do interceptor IN1 - CBI.9710000115, de propriedade de Teotônio Santos Santiago, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define-se com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lada e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP) de coordenadas N=8010505.566 e E=297651.924 foi materializado no RN-01 existente na área da EEE projetada com azimute de 261º 40'29" e na distância de 42,00m, encontra-se o VA, localizado no RN-02, com coordenadas N=8010499.510 e E=297610.536, com azimute de 358º 10'33" e na distância de 23,00m, encontra-se o V7, com coordenadas N=8010522.427 e E=297609.806, com azimute de 170º 45'32" e na distância de 14,00m, encontra-se o V8, com coordenadas N=8010508.576 e E=297612.060, finalizando assim a descrição desta faixa de vértices V7 e V8, confrontando-se pelo V7 com área do proprietário Teotônio Santos Santiago, pelo V8 com área da proprietária Maria de Fátima Silva e pelas laterais da faixa com área remanescente do mesmo proprietário.
Art. 2º – As áreas de terrenos caracterizadas no art. 1º são necessárias à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Vazante pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão das áreas de terrenos descritas no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho