Decreto sem Número nº 5.675, de 10/02/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação do Contorno de Pirajuba - Trecho: Entrº MGC-455 - Entrº BR-455, com extensão total de 3.840m, situados no Município de Pirajuba, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Pirajuba, com extensão total de 3.840m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 19+0,00 e a estaca final 211+3,86, no Município de Pirajuba, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 195.680,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de melhoramentos e pavimentação do Contorno de Pirajuba - Trecho: Entrº MGC-455, no Município de Pirajuba.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Marco Antônio Rebelo Romanelli