Decreto sem Número nº 5.673, de 10/02/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação do Contorno de Campo Florido, com extensão total de 5.080,00m, abrangendo o Município de Campo Florido, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Campo Florido, com extensão total de 5.080,00m e largura média da faixa de domínio de 40,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0+0,00 à estaca final 254+0,00 no Município de Campo Florido, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 293.661,00m2 .

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação do Contorno de Campo Florido, no Município de Campo Florido.

Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos, descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Marco Antônio Rebelo Romanelli