Decreto sem Número nº 5.666, de 09/02/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, para ligar a Subestação de Itabirito à Subestação de Ouro Preto 2, de 138 kV, nos Municípios de Itabirito e Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Itabirito e Ouro Preto, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: P01 - partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 42º 56'58" NE, seguindo confronto com propriedade da CEMIG, atingindo o ponto B, distanciando 24,52m do ponto A; no ponto B, defletindo à direita 69º 43'06", o caminhamento toma o rumo 67º 19'55"SE, seguindo confronto com a propriedade de herdeiros de Manoel Thomaz de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciando 11,57m, do ponto B; no ponto C, defletindo à direita 33º 55'40", o caminhamento toma o rumo 33º 24'15"SE, seguindo confronto com a propriedade de herdeiros de Manoel Thomaz de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciando 143,70m, do ponto C; no ponto D, defletindo à direita 119º 56'33", o caminhamento toma o rumo 86º 32'18"SO seguindo confronto com a propriedade de Maria Lucia Hasek, atingindo o ponto E, distanciando 13,27m, do ponto D; no ponto E, defletindo à direita 3º 07'42", o caminhamento toma o rumo 89º 40'00"SO, seguindo confronto com a propriedade de Maria Lucia Hasek, atingindo o ponto F, distanciando 13,72m, do ponto E; no ponto F, defletindo à direita 56º 55'45", o caminhamento toma o rumo 33º 24'15"NO, seguindo confronto com a propriedade de Maria Lucia Hasek, atingindo o ponto G, distanciando 122,58m, do ponto F; no ponto G, defletindo à esquerda 33º 55'40", o caminhamento toma o rumo de 67º 19'55"NO, seguindo confronto com a propriedade de Maria Lucia Hasek, atingindo o ponto A, distanciando 13,05m, do ponto G, atingindo uma área de 3.350,31m2. P02 - Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 89º 40'00" NE, seguindo confronto com a propriedade de Maria Lúcia Hasek, atingindo o ponto B, distanciando 13,72m do ponto A; no ponto B, defletindo à esquerda 3º 07'42", o caminhamento toma o rumo 86º 32'18"NE, seguindo confronto com a propriedade de Maria Lúcia Hasek, atingindo o ponto C, distanciando 13,27m do ponto B; no ponto C, defletindo à direita 60º 03'27", o caminhamento toma o rumo 33º 24'15''SE, seguindo confronto com a propriedade de herdeiros de Manoel Thomaz de Oliveira, atingindo o ponto D, distanciando 1.137,94m do ponto C; no ponto D, defletindo à esquerda 13º 28'50", o caminhamento toma o rumo 46º 53'05''SE, seguindo confronto com a propriedade de herdeiros de Manoel Thomaz de Oliveira, atingindo o ponto E, distanciando 611,18m, do ponto D; no ponto E, defletindo à direita 99º 15'58'', o caminhamento toma o rumo 52º 22'53" SO, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto F, distanciando 12,51m, do ponto E; no ponto F, defletindo à direita 1º 19'09'', o caminhamento toma o rumo 53º 42'02''SO, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto G, distanciando 10,83 metros, do ponto F; no ponto G, defletindo à direita 79º 24'52'', o caminhamento toma o rumo 46º 53'05''NO, seguindo confronto com a propriedade de herdeiros de Manoel Thomaz de Oliveira, atingindo o ponto H, distanciando 609,89m, do ponto G; no ponto H, defletindo à direita 13º 28'50'', o caminhamento toma o rumo de 33º 24'15''NO, seguindo confronto com a propriedade de herdeiros de Manoel Thomaz de Oliveira, atingindo o ponto A, distanciando 1.154,77m, do ponto H, atingindo uma área de 40.404,96m2. P03 - Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 42º6'16''SE, seguindo confronto com a propriedade de herdeiros de Manoel Thomaz de Oliveira, atingindo o ponto B, distanciando 10,83m do ponto A; no ponto B, defletindo à esquerda 1º 19'09'', o caminhamento toma o rumo 43º25'25''SE, seguindo confronto com a propriedade de herdeiros de Manoel Thomaz de Oliveira, atingindo o ponto C, distanciando 12,51m, do ponto B; no ponto C, defletindo à direita 80º 43'59", o caminhamento toma o rumo 46º 53'05''SE, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto D, distanciando 263,32m do ponto C; no ponto D, defletindo à esquerda 8º 11'35'', o caminhamento toma o rumo 55º 04'50''SE, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto E, distanciando 712,66m, do ponto D; no ponto E, defletindo à esquerda 90º 0'00", o caminhamento toma o rumo 34º55'10''NE, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto F, distanciando 28,5m, do ponto E; no ponto F, defletindo à direita 90º 0'00'', o caminhamento toma o rumo 55º04'50"SE, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto G, distanciando 176,23m, do ponto F; no ponto G, defletindo à direita 119º 37'36'', o caminhamento toma o rumo de 64º32'46''SO, seguindo confronto com a propriedade de João Araújo Pedrosa, atingindo o ponto H, distanciando 92,03m, do ponto G; no ponto H, defletindo à esquerda 60º 22'27'', o caminhamento toma o rumo 55º4'47''NO, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto G, distanciando 213,03m do ponto H; no ponto I, defletindo à direita 90º 0'00'', o caminhamento toma o rumo 34º55'10''NE, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto H, distanciando 28,50m, do ponto I; no ponto J, defletindo à esquerda 90º00'00'', o caminhamento toma o rumo 63º16'32''NO, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto K, distanciando 632,01m, do ponto J; no ponto K, defletindo à direita 8º 11'35'', o caminhamento toma o rumo de 37º18'36''NE, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto A, distanciando 268,95m, do ponto K, atingindo uma área de 37.153,43m2. P04- Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 55º 04'41" SE, seguindo confronto com a propriedade de João Araújo Pedrosa, atingindo o ponto B, distanciando 553,54m do ponto A; no ponto B, defletindo à esquerda 14º 18'45", o caminhamento toma o rumo 69º 23'26" SE, seguindo confronto com a propriedade de João Araújo Pedrosa, atingindo o ponto C, distanciando 124,74m do ponto B; no ponto C, defletindo à direita 19º 57'03", o caminhamento toma o rumo 49º 26'23" SE, seguindo confronto com a propriedade de José Alberto da Silveira, atingindo o ponto D, distanciando 33,71m do ponto C; no ponto D, defletindo à esquerda 2º 13'53", o caminhamento toma o rumo 51º 40'16" SE, seguindo confronto com a propriedade de José Alberto da Silveira, atingindo o ponto E, distanciando 37,78m, do ponto D; no ponto E, defletindo à direita 162º 16'50", o caminhamento toma o rumo 69º 23'26" NO, seguindo confronto com a propriedade de João Araújo Pedrosa, atingindo o ponto F, distanciando 195,30m, do ponto E; no ponto F, defletindo à direita 14º 18'45", o caminhamento toma o rumo 55º 04'41" NO, seguindo confronto com a propriedade de João Araújo Pedrosa, atingindo o ponto G, distanciando 569,51m, do ponto F; no ponto G, defletindo à direita 119º 40'27", o caminhamento toma o rumo de 64º 32'55" NE, seguindo confronto com a propriedade de Gessy Rodrigues de Lima, atingindo o ponto A, distanciando 26,46m do ponto G, atingindo uma área de 16.570,84m2. P05- Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 69º23'26''SE, seguindo confronto com a propriedade de José Alberto da Silveira, atingindo o ponto B, distanciando 847,66m do ponto A; no ponto B, defletindo à direita 33º 17'47'', o caminhamento toma o rumo 36º05'39''SE, seguindo confronto com a propriedade de José Alberto da Silveira, atingindo o ponto C, distanciando 13,10m, do ponto B; no ponto C, defletindo à direita 92º 25'18'', o caminhamento toma o rumo 56º 19'39''SO, seguindo confronto com a propriedade de Estrada, atingindo o ponto D, distanciando 3,29m do ponto C; no ponto D, defletindo à esquerda 9º 23'55'', o caminhamento toma o rumo 46º 55'45''SO, seguindo confronto com a propriedade de Estrada, atingindo o ponto E, distanciando 12,93 metros do ponto D; no ponto E, defletindo à direita 96º 57'38'', o caminhamento toma o rumo 36º06'37''NO, seguindo confronto com a propriedade de José Alberto da Silveira, atingindo o ponto F, distanciando 21,87m, do ponto E; no ponto F, defletindo à esquerda 45º 14'20'', o caminhamento toma o rumo 81º20'57''NO, seguindo confronto com a propriedade de José Alberto da Silveira, atingindo o ponto G, distanciando 65,41m, do ponto F; no ponto G, defletindo à direita 11º 57'31'', o caminhamento toma o rumo 69º23'26''NO, seguindo confronto com a propriedade de José Alberto da Silveira, atingindo o ponto H, distanciando 701,01m do ponto G; no ponto H, defletindo à direita 17º 43'10'', o caminhamento toma o rumo 51º40'16" NO, seguindo confronto com a propriedade de João Araújo Pedrosa, atingindo o ponto I, distanciando 37,78m, do ponto H; no ponto I, defletindo à direita 2º 13'53'', o caminhamento toma o rumo de 49º26'23" NO, seguindo confronto com a propriedade de João Araújo Pedrosa, atingindo atingindo o ponto A, distanciando 33,71m do ponto I, atingindo uma área de 18.313,48m2. P06- Partindo do ponto A, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 36º05'39" SE, seguindo confronto com a propriedade de Aristides Teixeira, atingindo o ponto B, distanciando 280,51m do ponto A; no ponto B, defletindo à direita 14º 36'17'', o caminhamento toma o rumo 21º29'22''SE, seguindo confronto com a propriedade de Aristides Teixeira, atingindo o ponto C, distanciando 168,72m, do ponto B; no ponto C, defletindo à direita 49º 22'53", o caminhamento toma o rumo 27º53'31"SO, seguindo confronto com a propriedade de Aristides Teixeira, na Faixa LD Ouro Preto 2 - Mariana, atingindo o ponto D, distanciando 30,30m,

do ponto C; no ponto D, defletindo à direita 130º 37'07", o caminhamento toma o rumo 21º29'22"NO, seguindo confronto com a propriedade de Aristides Teixeira, atingindo o ponto E, distanciando 185,50m, do ponto D; no ponto E, defletindo à esquerda 14º 36'17", o caminhamento toma o rumo 36º05'39"NO, seguindo confronto com a propriedade de Aristides Teixeira, atingindo o ponto F, distanciando 36,72m, do ponto E; no ponto F, defletindo à direita 50º 30'41", o caminhamento toma o rumo 14º 25'02"NE, seguindo confronto com a propriedade de Aristides Teixeira, atingindo o ponto G, distanciando 9,01m, do ponto F; no ponto G, defletindo à esquerda 50º 31'39", o caminhamento toma o rumo 36º06'37"NO, seguindo confronto com a propriedade de Aristides Teixeira, atingindo o ponto H, distanciando 234,00m do ponto G; no ponto H, defletindo à direita 75º 53'54", o caminhamento toma o rumo 39º 47'17"NE, seguindo confronto com a propriedade de Estrada, atingindo o ponto I, distanciando 0,73m do ponto H; no ponto I, defletindo à direita 10º 39'02", o caminhamento toma o rumo de 50º 26'19"NE, seguindo confronto com a propriedade de Estrada, atingindo o ponto A, distanciando 15,43m do ponto I, atingindo uma área de 8.836,15m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias serão necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Itabirito à Subestação de Ouro Preto 2, de 138 kV, nos Municípios de Itabirito e Ouro Preto.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e das respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso