Decreto sem Número nº 5.662, de 08/02/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à ampliação da Subestação de Neves 3, do Sistema CEMIG, no Município de Ribeirão da Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Ribeirão das Neves, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo do ponto L o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o rumo de 83º 43'19''SE, deste segue confrontando com a propriedade da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, atingindo o ponto S, distanciado 187,97m do ponto L; no ponto S, defletido de 82º 43'19'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 00º 00'00''SO, deste segue confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, atingindo o ponto R, distanciado 4,02m do ponto S; no ponto R, defletido de 90º 47'27'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º 12'33'NO, deste segue confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, atingindo o ponto Q, distanciado 39,29m do ponto R; no ponto Q, defletido de 90º 47'27'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 00º 00'00"SO, deste segue confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, atingindo o ponto U, distanciado 123,78m do ponto Q; no ponto U, defletido de 90º 35'29'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89º 24'31''NE, deste segue confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, atingindo o ponto V, distanciado 108,53m do ponto U; no ponto V, defletido de 90º 33'50'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 08º 57'47''SE, deste segue confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, atingindo o ponto X, distanciado 44,24m do ponto V; no ponto X, defletido de 96º 29'20'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 74º 32'52''NO, deste segue confrontando com a propriedade de Eduardo Almeida Guedes, atingindo o ponto G, distanciado 105,44m do ponto X; no ponto G, defletido de 12º 34'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 61º 58'01''NO, deste segue confrontando com a propriedade da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., atingindo o ponto G, distanciado 193,91m do ponto J, atingindo uma área de 21.609,93m2.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à ampliação da Subestação de Neves 3, do Sistema CEMIG, no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso