Decreto sem Número nº 5.655, de 05/02/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Rio do Prado, do Sistema CEMIG, no Município de Rio do Prado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Rio do Prado, com as seguintes descrições perimétricas e áreas: partindo do vértice M04, de coordenadas N=8.164.729,74 e E=333.052,46, o perímetro da área inicia seu caminhamento com azimute de 2º39’40”, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Magalhães, atingindo o vértice M05, distanciado 98,00m do vértice M04; no vértice M05, de coordenadas N=8.164.827,63 e E=333.057,01, o caminhamento toma o azimute de 92º39’40”, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Magalhães, atingindo o vértice M06, distanciado 100,00m do vértice M05; no vértice M06, de coordenadas N=8.164.822,99 e E=333.156,90, o caminhamento toma o azimute de 182º51’36”, segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Magalhães, atingindo o vértice M07, distanciado 98,00m do vértice M06; no vértice M07, de coordenadas N=8.164.725,11 e E=333.152,01, o caminhamento toma o azimute de 272º39’40”, segue confrontando com a estrada, atingindo o vértice M04, vértice final da descrição deste perímetro, distanciado 99,66m do vértice M07, totalizando uma área de 9.783,34m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da nova estrutura Subestação de Rio do Prado, do Sistema CEMIG, no Município de Rio do Prado.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2010; da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso