Decreto sem Número nº 5.654, de 04/02/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Nova Serrana, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – terreno com a área de 157,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Morro Vermelho, de propriedade presumida de Locadora de Máquinas Padre Libério Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor com o meio-fio da Rua Delbar Pinto da Fonseca, de coordenadas N=7.803.240,766m E=499.436,950m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 60º 20'19", na distância de 46,19m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.803.272,570m e E=499.492,781m; daí, segue com o azimute de 41º 21'57", na distância de 6,04m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.803.277,103m e E=499.496,773m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a Rua Delbar Pinto da Fonseca; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade da Locadora de Máquinas Padre Libério Ltda., e, pelo V-2 com a Rua Divino Ferreira. Planta Cadastral: 9452000230;

II – terreno com área de 3.681,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de José Matias dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do PV localizado à Rua José Pinto Amaral, de coordenadas N=7.803.004,879m e E=504.043,990m; daí, segue com o azimute de 145º 52'06", na distância de 55,18m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.959,205m e E=504.074,950m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 143º 19'39", na distância de 42,14m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.925,402m e E=504.100,121m; daí, segue com o azimute de 70º 30'59", na distância de 41,69m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.802.939,306m e E=504.139,421m; daí, segue com o azimute de 103º 51'46", na distância de 42,13m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.802.929,212m e E=504.180,323m; daí, segue com o azimute de 155º 58'40", na distância de 30,89m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.802.900,996m e E=504.192,899m; daí, segue com o azimute de 119º 10'13", na distância de 35,85m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.802.883,523m e E=504.224,202m, daí, segue com o azimute de 80º 01'56", na distância de 27,03m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.802.888,202m e E=504.250,826m; daí, segue com o azimute de 113º 04'16", na distância de 46,13m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.802.870,124m e E=504.293,268m; daí, segue com o azimute de 112º 35'05", na distância de 79,88m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7.802.839,446m e E=504.367,022m; daí, segue com o azimute de 130º 14'42", na distância de 55,91m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7.802.803,326m e E=504.409,696m; daí, segue com o azimute de 142º 54'21", na distância de 43,05m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7.802.768,985m e E=504.435,663m; daí, segue com o azimute de 159º 27'29", na distância de 80m, até atingir o V-12, de coordenadas N=7.802.694,072m e E=504.463,734m; daí, segue com o azimute de 145º 29'55", na distância de 80m, até atingir o V-13, de coordenadas N=7.802.628,143m e E=504.509,048m; daí, segue com o azimute de 130º 48'37", na distância de 69,62m, até atingir o V-14, de coordenadas N=7.802.582,641m e E=504.561,743m; daí, segue com o azimute de 114º 53'41", na distância de 67,78m, até atingir o V-15, de coordenadas N=7.802.554,110m e E=504.623,222m; daí, segue com o azimute de 114º 09'34", na distância de 45m, até atingir o V-16, de coordenadas N=7.802.535,694m e E=504.664,277m; daí, segue com o azimute de 113º 03'21", na distância de 47,29m, até atingir o V-17, de coordenadas N=7.802.517,174m e E=504.707,791m; daí, segue com o azimute de 99º 35'32", na distância de 35,61m, até atingir o V-18, de coordenadas N=7.802.511,240m e E=504.742,900m; daí, segue com o azimute de 99º 35'35", na distância de 40,09m, até atingir o V-19, de coordenadas N=7.802.504,559m e E=504.782,432m; daí, segue com o azimute de 110º 06'29", na distância de 40,76m, até atingir o V-20, de coordenadas N=7.802.490,545m e E=504.820,710m; daí, segue com o azimute de 100º 23'00", na distância de 47,64m, até atingir o V-21, de coordenadas N=7.802.481,960m e E=504.867,566m; daí, segue com o azimute de 100º 23'00", na distância de 47,64m, até atingir o V-22, de coordenadas N=7.802.473,374m e E=504.914,423m; daí, segue com o azimute de 100º 22'54", na distância de 68,43m, até atingir o V-23, de coordenadas N=7.802.461,043m e E=504.981,728m; daí, segue com o azimute de 100º 31'08", na distância de 57,97m, até atingir o V-24, de coordenadas N=7.802.450,460m e E=505.038,725m; daí, segue com o azimute de 100º 40'15", na distância de 25,33m, até atingir o V-25, de coordenadas N=7.802.445,770m e E=505.063,615m; daí, segue com o azimute de 100º 52'24", na distância de 23,29m, até atingir o V-26, de coordenadas N=7.802.441,377m e E=505.086,483m; daí, segue com o azimute de 117º 56'56", na distância de 5,97m, até atingir o V-27, de coordenadas N=7.802.438,580m e E=505.091,757m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo V-1 ao V-27 e pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de José Matias dos Santos e, pelo V-27 com a área de propriedade do DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes). Planta Cadastral: 9452000235;

III – terreno com área de 258,00m2, situado Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Dalíssima Maria dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.414,821m e E=505.222,087m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade do DNIT e Dalíssima Maria dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 82º 32'18", na distância de 43,92m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.420,525m e E=505.265,639m; daí, segue com o azimute de 28º 41'28", na distância de 41,99m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.457,357m e E=505.285,797m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade do DNIT; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Dalíssima Maria dos Santos e, pelo V-2 com a área de propriedade de Orestes Magela Resende. Planta Cadastral: 9452000236;

IV – terreno com área de 24,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Orestes Magela Resende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.457,357m e E=505.285,797m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Dalíssima Maria dos Santos e Orestes Magela Resende, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com azimute de 75º 26'56", na distância de 7,85m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.459,329m e E=505.293,392m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Dalíssima Maria dos Santos; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Orestes Magela Resende e, pelo V-1 com a área remanescente de propriedade de Maria das Graças Silva. Planta Cadastral: 9452000237;

V – terreno com a área de 17,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Maria das Graças da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.459,329m e E=505.293,392m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Orestes Magela Resende e Maria das Graças da Silva, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 75º 26'56", na distância de 5,62m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.460,740m e E=505.298,829m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Orestes Magela Resende; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Maria das Graças da Silva e, pelo V-1 com a área de propriedade de Vicente F. dos Santos. Planta Cadastral: 9452000238;

VI – terreno com área de 17,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Maria das Graças da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.460,740m e E=505.298,829m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Maria das Graças da Silva e Vicente F. dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 75º 26'56", na distância de 5,82m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.462,202m e E=505.304,459m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Maria das Graças da Silva; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Vicente F. dos Santos e, pelo V-1 com a área de propriedade de Maria Francisca dos Santos. Planta Cadastral: 9452000239;

VII – terreno com área de 44,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Maria Francisca dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.462,202m e E=505.304,459m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Vicente F. dos Santos e Maria Francisca dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 75º 26'56", na distância de 14,68m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.465,891m e E=505.318,673m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Vicente F. dos Santos; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Maria Francisca dos Santos e, pelo V-1 com a área de propriedade de Antônio Ferreira Filho. Planta Cadastral: 9452000240;

VIII – terreno com área de 32,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Antônio Ferreira Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.465,891m e E=505.318,673m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Maria Francisca dos Santos e Antônio Ferreira Filho, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 75º 26'56", na distância de 10,75m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.468,591m e E=505.329,075m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Maria Francisca dos Santos; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Antônio Ferreira Filho e, pelo V-1 com a área de propriedade de Odete Maria dos Santos. Planta Cadastral: 9452000241;

IX – terreno com a área de 37,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Odete Maria dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.468,591m e E=505.329,075m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Antônio Ferreira Filho e Odete Maria dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 75º 26'56", na distância de 12,31m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.471,684m e E=505.340,992m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Antônio Ferreira Filho; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Odete Maria dos Santos e, pelo V-1 com a área de propriedade de José Matias dos Santos. Planta Cadastral: 9452000242;

X – terreno com área de 107,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de José Matias dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.471,684m e E=505.340,992m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Odete Maria dos Santos e José Matias dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 75º 26'56", na distância de 16,87m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.475,922m e E=505.357,317m; daí, segue com o azimute de 37º 13'13", na distância de 16,99m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.489,454m e E=505.367,596m; daí, segue com o azimute de 50º 59'54", na distância de 1,68m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.802.490,510m e E=505.368,901m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Odete Maria dos Santos; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de José Matias dos Santos e, pelo V-3 com a área de propriedade de Dionísio Moreira da Silva. Planta Cadastral: 9452000243;

XI – terreno com área de 70,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Dionízio Moreira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.490,510m e E=505.368,901m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de José Matias dos Santos e Dionízio Moreira da Silva, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 50º 59'54", na distância de 23,45m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.505,271m e E=505.387,128m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de José Matias dos Santos; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Dionízio Moreira da Silva e, pelo V-1 com a área de propriedade de Vilmar Ferreira dos Santos. Planta Cadastral: 9452000244;

XII – terreno com a área de 32,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Vilmar Ferreira dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.505,271m e E=505.387,128m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Dionízio Moreira da Silva e Vilmar Ferreira dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 50º 59'54", na distância de 10,71m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.512,014m e E=505.395,454m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Dionízio Moreira da Silva; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Vilmar Ferreira dos Santos e, pelo V-1 com a área de propriedade de José Matias dos Santos. Planta Cadastral: 9452000245;

XIII – terreno com área de 231,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de José Matias dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.512,014m e E=505.395,454m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Vilmar Ferreira dos Santos e José Matias dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 50º 59'54", na distância de 1,81m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.513,152m e E=505.396,858m; daí, segue com o azimute de 61º 48'23", na distância de 75,14m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.548,652m e E=505.363,085m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Vilmar Ferreira dos Santos; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de José Matias dos Santos e, pelo V-2 com a Rua Irmãos Ferreira. Planta Cadastral: 9452000246;

XIV – terreno com área de 41,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de Geraldo José dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.589,212m e E=505.455,135m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre a Rua Irmãos Ferreira e a área de propriedade de Geraldo José dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 344º 32'05", na distância de 13,80m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.602,516m e E=505.451,454m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a Rua Irmãos Ferreira; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Geraldo José dos Santos e, pelo V-1 com Rua Sem Nome. Planta Cadastral: 9452000247;

XV – terreno com área de 47,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Santa Sara, de propriedade presumida de João Moreira dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.610,645m e E=505.449,205m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre a Rua Sem Nome e a área de propriedade de João Moreira dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 344º 32'05", na distância de 5,08m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.615,537m e E=505.447,851m; daí, segue com o azimute de 81º 11'50", na distância de 10,50m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.617,144m e E=505.458,229m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a Rua Sem Nome; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de João Moreira dos Santos e, pelo V-2 com a Rua Sem Nome. Planta Cadastral: 9452000248;

XVI – terreno com área de 284,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Barretos, de propriedade presumida de Valdinei Manoel de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.800.641,807m e E=507.043,633m, foi materializado no marco RN-01 existente próximo à Rua José Messias Pinto e ao Córrego Barretos; daí, segue com o azimute de 10º 36'43", na distância de 28,77m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.800.670,089m e E=507.048,932m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 349º 07'07", na distância de 65,26m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.800.734,178m e E=507.036,612m; daí, segue com o azimute de 3º 50'20", na distância de 29,52m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.800.763,635m e E=507.038,588m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo V-1 e pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Valdinei Manoel de Oliveira e, pelo V-3 com a área de propriedade dos herdeiros de Lélis Camilo Preto. Planta Cadastral: 9452000249;

XVII – terreno com área de 453,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Barretos, de propriedade presumida dos herdeiros de Lélis Camilo Preto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.800.763,635m e E=507.038,588m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Valdinei Manoel de Oliveira e dos herdeiros de Lelis Camilo Preto, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 3º 50'20", na distância de 17,88m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.800.781,472m e E=507.039,785m; daí, segue com o azimute de 16º 01'47", na distância de 46,60m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.800.826,263m e E=507.052,654m; daí, segue com o azimute de 20º 03'32", na distância de 55,47m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.800.878,368m e E=507.071,679, daí, segue com o azimute de 24º 31'54", na distância de 31,15m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.800.906,705m e E=507.084,612m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Valdinei Manoel de Oliveira; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade dos herdeiros de Lélis Camilo Preto e, pelo V-4 com a área de propriedade de Antônio Pinto Azevedo. Planta Cadastral: 9452000250;

XVIII – terreno com área de 482,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Barretos, de propriedade presumida de Antônio Pinto Azevedo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.800.906,705m e E=507.084,612m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade dos herdeiros de Lelis Camilo Preto e Antônio Pinto Azevedo, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 24º 31'54", na distância de 47,98m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.800.950,350m e E=507.104,531m; daí, segue com o azimute de 13º 34'38", na distância de 60,28m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.801.008,950m e E=507.118,684m; daí, segue com o azimute de 26º 35'25", na distância de 52,43m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.801.055,837m e E=507.142,153m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade dos herdeiros de Lelis Camilo Preto; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Antônio Pinto Azevedo e, pelo V-3 com a Rua José Messias Pinto. Planta cadastral: 9452000251;

XIX – terreno com área de 859,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Barretos, de propriedade presumida de Francisco de Assis Azevedo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.801.055,837m e E=507.142,153m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre a área de propriedade de Antônio Pinto Azevedo e a Rua José Messias Pinto; daí, segue com o azimute de 32º 18'49", na distância de 10,39m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.801.064,620m e E=507.147,709m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 35º 52'56", na distância de 64,09m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.801.116,543m e E=507.185,270m; daí, segue com o azimute de 20º 27'14", na distância de 80,51m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.801.191,978m e E=507.213,405m; daí, segue com o azimute de 18º 31'57", na distância de 57,88m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.801.246,859m e E=507.231,802m; daí, segue com o azimute de 18º 08'29", na distância de 83,81m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.801.326,505m e E=507.257,898m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo V-1 com a Rua José Messias Pinto; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Francisco de Assis Azevedo e, pelo V-5 com a área de propriedade de Léscio Antônio de Azevedo. Planta Cadastral: 9452000252;

XX – terreno com área de 981,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Barretos, de propriedade presumida de Locadora de Máquinas Padre Libério, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.801.326,505m e E=507.257,898m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Francisco de Assis Azevedo e Léscio Antônio de Azevedo, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 17º 16'06", na distância de 31,87m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.801.356,940m e E=507.267,359m; daí, segue com o azimute de 30º 53'43", na distância de 52,14m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.801.401,685m e E=507.294,134m; daí, segue com o azimute de 41º 32'16", na distância de 44,48m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.801.434,979m e E=507.323,629m; daí, segue com o azimute de 59º 49'38", na distância de 49,45m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.801.459,833m e E=507.366,380m; daí, segue com o azimute de 20º 56'17", na distância de 97,30m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.801.550,707m e E=507.401,150m; daí, segue com o azimute de 15º 37'59", na distância de 51,62m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.801.600,413m e E=507.415,059m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Francisco de Assis Azevedo; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Léscio Antônio de Azevedo e, pelo V-6 com a faixa de servidão do DNIT. Planta Cadastral: 9452000253;

XXI – terreno com área de 2.567,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida de Luiz Francisco da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do PV, de coordenadas N=7.803.726,072m e E=503.373,339m, localizado na área de propriedade de Luiz Francisco da Silva; daí, segue com o azimute de 76º 08'00", na distância de 81,55m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.803.745,618m e E=503.452,520m, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 138º 32'12", na distância de 45,57m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.803.711,467m e E=503.482,696m; daí, segue com o azimute de 55º 55'54", na distância de 38,01m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.803.732,763m e E=503.514,188m; daí, segue com o azimute de 54º 17'47", na distância de 43,96m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.803.758,421m e E=503.549,889m; daí, segue com o azimute de 56º 25'09", na distância de 79,91m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.803.802,618m e E=503.616,460m; daí, segue com o azimute de 73º 40'55", na distância de 5,60m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.803.804,193m e E=503.621,840m; daí, segue com o azimute de 76º 44'51", na distância de 134,52m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.803.835,032m e E=503.752,784m; daí, segue com o azimute de 97º 52'52", na distância de 30,41m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.803.830,862m e E=503.782,906m; daí, segue com o azimute de 89º 51'44", na distância de 52,96m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7.803.830,990m e E=503.835,868m, daí, segue com o azimute de 107º 37'28", na distância de 79,66m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7.803.806,869m e E=503.911,794m; daí, segue com o azimute de 95º 04'00", na distância de 33,49m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7.803.803,910m e E=503.945,159m; daí, segue com o azimute de 123º 09'16", na distância de 53,34m, até atingir o V-12, de coordenadas N=7.803.774,737m e E=503.989,818m; daí, segue com o azimute de 134º 28'16", na distância de 67,08m, até atingir o V-13, de coordenadas N=7.803.727,743m e E=504.037,688m; daí, segue com o azimute de 144º 28'19", na distância de 48,63m, até atingir o V-14, de coordenadas N=7.803.688,163m e E=504.065,949m, daí, segue com o azimute de 127º 14'22", na distância de 37,43m, até atingir o V-15, de coordenadas N=7.803.665,514m e E=504.095,745m; daí, segue com o azimute de 138º 01'39", na distância de 97,30m, até atingir o V-16, de coordenadas N=7.803.593,172m e E=504.160,819m; daí, segue com o azimute de 133º 42'51", na distância de 8,03m, até atingir o V-17, de coordenadas N=7.803.587,624m e E=504.166,622m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo V-1 e pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Luiz Francisco da Silva e, pelo V-11 com a área de propriedade de Valter Lacerda do Amaral. Planta Cadastral: 9452000259;

XXII – terreno com área de 2.531,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida de Val Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.803.587,624m, E=504.166,622m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Luiz Francisco da Silva e Val Empreendimentos e Participações Ltda., início desta descrição; daí, segue com o azimute de 133º 42'51", na distância de 44,59m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.803.556,810m e E=504.198,851m; daí, segue com o azimute de 94º 37'52", na distância de 107,87m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.803.548,100m e E=504.306,377m; daí, segue com o azimute de 120º 37'57", na distância de 50,93m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.803.522,148m e E=504.350,203m; daí, segue com o azimute de 145º 40'38", na distância de 39,81m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.803.489,267m e E=504.372,652m; daí, segue com o azimute de 133º 47'35", na distância de 72,07m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.803.439,387m e E=504.424,679m; daí, segue com o azimute de 119º 12'56", na distância de 62,71m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.803.408,778m e E=504.479,412m; daí, segue com o azimute de 126º 18'58", na distância de 80m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.803.361,399m e E=504.543,873m; daí, segue com o azimute de 126º 50'25", na distância de 67,31m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.803.321,038m e E=504.597,746m; daí, segue com o azimute de 130º 32'27", na distância de 73,42m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7.803.273,313m e E=504.653,543m; daí, segue com o azimute de 105º 44'42", na distância de 36,43m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7.803.263,427m e E=504.688,610m; daí, segue com o azimute de 94º 31'56", na distância de 44,80m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7.803.259,886m e E=504.733,275m; daí, segue com o azimute de 114º 35'28", na distância de 59,90m, até atingir o V-12, de coordenadas N=7.803.234,962m e E=504.787,737m; daí, segue com o azimute de 114º 14'10", na distância de 103,66m, até atingir o V-13, de coordenadas N=7.803.192,407m e E=504.882,268m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Luiz Francisco da Silva; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Val Empreendimentos e Participações Ltda. e, pelo V-13 com a área de propriedade de Maria das Graças Bretas. Planta Cadastral: 9452000260;

XXIII – terreno com área de 2.334,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida de Geraldo Bretas de Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.803.192,407m, E=504.882,268m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Valter Lacerda Amaral e Geraldo Bretas de Lima, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 118º 55'21", na distância de 77,96m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.803.154,701m e E=504.950,509m; daí, segue com o azimute de 123º 13'39", na distância de 80m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.803.110,863m e E=505.017,430m; daí, segue com o azimute de 121º 25'05", na distância de 80m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.803.069,161m e E=505.085,701m; daí, segue com o azimute de 122º 15'17", na distância de 51,69m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.803.041,573m e E=505.129,418m; daí, segue com o azimute de 141º 19'22", na distância de 80m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.802.979,119m e E=505.179,412m, daí, segue com o azimute de 141º 15'16", na distância de 80m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.802.916,724m e E=505.229,481m; daí, segue com o azimute de 142º 59'31", na distância de 79,96m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.802.852,865m e E=505.277,617m; daí, segue com o azimute de 137º 05'48", na distância de 46,57m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.802.818,747m e E=505.309,325m; daí, segue com o azimute de 122º 47'15", na distância de 65,64m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7.802.783,199m e E=505.364,511m; daí, segue com o azimute de 139º 17'48", na distância de 75,34m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7.802.726,080m e E=505.413,646m; daí, segue com o azimute de 152º 31'49", na distância de 60,73m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7.802.672,197m e E=505.441,660m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Valter Lacerda do Amaral; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Geraldo Bretas de Lima e, pelo V-11 com a Rua de Terra. Planta Cadastral: 9452000261;

XXIV – terreno com área de 187,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida do Espólio de Madalena Maria de Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.666,908m e E=505.445,780m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre a Rua de Terra e a área de propriedade do Espólio de Madalena Maria de Jesus, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 133º 30'09", na distância de 62,23m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.624,072m e E=505.490,916m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a Rua de Terra; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Espólio de Madalena Maria de Jesus e, pelo V-1 com a Rua de Terra. Planta Cadastral: 9452000262;

XXV – terreno com área de 210,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida de Geraldo José dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.620,517m e E=505.494,769m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre Rua de Terra e a área de propriedade de Geraldo José dos Santos, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 131º 47'33", na distância de 23,83m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.604,630m e E=505.512,542m; daí, segue com o azimute de 138º 03'52", na distância de 46,15m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.570,296m e E=505.543,387m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a Rua de Terra; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Geraldo José dos Santos e, pelo V-2 com a área de propriedade de Antônio Joaquim F. Neto. Planta Cadastral: 9452000263;

XXVI – terreno com área de 92,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida de Antônio Joaquim F. Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.570,296m e E=505.543,387m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a margem do Córrego Santa Sara, entre as áreas de propriedade de Geraldo José dos Santos e Antônio Joaquim F. Neto, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 138º 03'52", na distância de 30,74m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.547,422m e E=505.563,936m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a margem do Córrego Santa Sara; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Antônio Joaquim F. Neto e, pelo V-1 com a área de propriedade de Dionísio Moreira da Silva. Planta Cadastral: 9452000264;

XXVII – terreno com área de 207,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida de Dionízio Moreira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.547,422m e E=505.563,936m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Antônio Joaquim F. Neto e Dionísio Moreira da Silva, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 122º 52'10", na distância de 49,91m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.520,330m e E=505.605,863m; daí, segue com o azimute de 135º 39'02", na distância de 19,12m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.506,659m e E=505.619,227m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Antônio Joaquim F. Neto; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Dionísio Moreira dos Santos e, pelo V-2 com a área de propriedade de Antônio Ferreira Duarte. Planta Cadastral: 9452000265;

XXVIII – terreno com área de 213,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida de Alberto Assis de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.506,659m e E=505.619,227m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Dionísio Moreira da Silva e Antônio Ferreira Duarte, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 135º 39'02", na distância de 59,22m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.464,306m e E=505.660,629m; daí, segue com o azimute de 133º 00'02", na distância de 11,86m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.456,217m e E=505.669,304m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Dionísio Moreira da Silva; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Antônio Ferreira Duarte e, pelo V-2 com a rua de acesso. Planta Cadastral: 9452000266;

XXIX – terreno com área de 211,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida de Ramon Alves do Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.453,514m e E=505.672,202m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre rua de acesso e a área de propriedade de Ramon Alves do Amaral, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 133º 00'02", na distância de 44,10m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.423,435m e E=505.704,458m; daí, segue com o azimute de 113º 38'00", na distância de 20,18m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.415,343m e E=505.722,949m; daí, segue com o azimute de 128º 09'29", na distância de 6,07m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.802.411,592m e E=505.727,723m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a rua de acesso; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Ramon Alves do Amaral e, pelo V-3 com a margem do Córrego Fartura. Planta Cadastral: 9452000267;

XXX – terreno com área de 390,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Cachoeira, de propriedade presumida de Dorvi Alberto dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.408,485m e E=505.731,677m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a margem do Córrego Fartura, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 128º 09'29", na distância de 7,81m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.403,658m e E=505.737,821; daí, segue com o azimute de 151º 48'13", na distância de 28,39m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.378,634m e E=505.751,236m; daí, segue com o azimute de 133º 45'35", na distância de 93,88m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.802.313,697m e E=505.819,047m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com o Córrego Fartura; pelas laterais da faixa e pelo V-3 com a área remanescente de propriedade de Dorvi Alberto dos Santos. Planta Cadastral: 9452000268;

XXXI – terreno com área de 158,00m2, situada no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de Silvio Antônio Gontijo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.80l.402,529m e E=503.758,573, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de José Geraldo Martins e Silvio Antônio Gontijo, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de l05º 44'44", na distância de 9,49m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.801.399,953m e E=503.767,707m; daí, segue com o azimute de 92º 30'27", na distância de 29,94m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.801.398,643m e E=503.797,622m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo V-1, com a área de propriedade de José Geraldo Martins; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Silvio Antônio Gontijo e, pelo V-2 com a área de propriedade de Rhendel de Almeida. Planta Cadastral: 9452000278;

XXXII – terreno com área de 2.538,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de MVE Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.801.295,330m e E=504.869,860m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Antônio Júlio Amaral e Valter Lacerda de Amaral, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 90º 34'42", na distância de 24,40m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.801.295,081m e E=504.894,260m; daí, segue com o azimute de 89º 20'46", na distância de 80m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.801.295,994m e E=504.974,255m; daí, segue com o azimute de 89º 23'36", na distância de 80m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.80l.296,841m e E=505.054,250m; daí, segue com o azimute de 108º 27'27", na distância de 80m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.801.271,513m e E=505.130,135m; daí, segue com o azimute de 64º 15'46", na distância de 80m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.801.306,252m e E=505.202,199m; daí, segue com o azimute de 89º 37'34", na distância de 27,64m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.801.306,433m e E=505.229,843m; daí, segue com o azimute de 139º 41'18", na distância de 14,99m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.801.295,006m e E=505.239,537m; daí, segue com o azimute de 83º 35'53", na distância de 47,23m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.801.300,272m e E=505.286,473m; daí, segue com o azimute de 74º31'33", na distância de 52,39m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7.80l.314,250m e E=505.336,962m; daí, segue com o azimute de 83º 37'59", na distância de 47,66m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7.801.319,535m e E=505.384,327m; daí, segue com o azimute de 88º 34'49", na distância de 80m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7.801.321,517m e E=505.464,303m; daí, segue com o azimute de 76º 45'40", na distância de 20,24m, até atingir o V-12, de coordenadas N=7.801.326,152m e E=505.484,004m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com área de propriedade de Antônio Júlio Amaral; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de MVE Empreendimentos e Participações Ltda. e, pelo V-12 com a área de propriedade de José Batista da Silva. Planta Cadastral: 9452000284;

XXXIII – terreno com área de 350,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de Juliano Ferreira Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.801.399,848m e E=505.587,179m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de José Batista da Silva e Juliano Ferreira Alves, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 19º43'35", na distância de 58,79m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.801.455,185m e E=505.607,021m; daí, segue com o azimute de 28º46'37", na distância de 28,73m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.801.480,371m e E=505.620,854m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com área de propriedade de José Batista da Silva; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Juliano Ferreira Alves e, pelo V-2 com as áreas de propriedade de Marli Aparecida Moreira Rodrigues e Edgar Rodrigues de Abreu. Planta Cadastral: 9452000286;

XXXIV – terreno com área de 3.010,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de Dorvi Alberto dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.801.480,370m e E=505.620,850m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Juliano Ferreira Alves, Marli Aparecida Moreira Rodrigues e Edgar Rodrigues de Abreu, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 28º 46'37", na distância de 7,80m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.801.487,212m e E=505.624,611m; daí, segue com o azimute de 12º 48'57", na distância de 75,38m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.801.560,716m e E=505.641,332m; daí, segue com o azimute de 13º 14'03", na distância de 54,48m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.801.613,744m e E=505.653,803m; daí, segue com o azimute de 3º 19'35", na distância de 94,89m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.801.708,470m e E=505.659,309m; daí, segue com o azimute de 3º 19'52", na distância de 55,10m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.801.763,480m e E=505.662,511m; daí, segue com o azimute de 11º 28'31", na distância de 80m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.80l.841,880m e E=505.678,426m; daí, segue com o azimute de 23º 47'42", na distância de 80m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.801.915,080m e E=505.710,703m; daí, segue com o azimute de 22º 58'23", na distância de 80m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.801.988,735m e E=505.741,927m; daí, segue com o azimute de 20º 20'42", na distância de 68,11m, até atingir o V-9, de coordenadas N=7.802.052,595m e E=505.765,607m; daí, segue com o azimute de 20º 20'42", na distância de 68,11m, até atingir o V-10, de coordenadas N=7.802.116,454m e E=505.789,286m; daí, segue com o azimute de 327º 29'14", na distância de 88,60m, até atingir o V-11, de coordenadas N=7.802.191,164m e E=505.741,667m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Juliano Ferreira Alves; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Dorvi Alberto dos Santos e, pelo V-11 com a área de propriedade do DNIT. Planta Cadastral: 9452000287;

XXXV – terreno com área de 497,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de Dorvi Alberto dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.436,984m e E=506.230,967m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de ITASIDER - Usina Siderúrgica de Itaminas e Dorvi Alberto dos Santos, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 97º 37'2l", na distância de 91,19m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.424,888m e E=506.321,349m; daí, segue com o azimute de 142º 47'45", na distância de 33,16m, até atingir o V2, de coordenadas N=7.802.398,475m e E=506.34l,400m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade da ITASIDER; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Dorvi Alberto dos Santos e, pelo V-2 com a área de propriedade de ITASIDER. Planta Cadastral: 9452000292;

XXXVI – terreno com área de 894,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de José Felipe Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.801.799,877m e E=507.224,061m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas dos proprietários SIGA - Siderúrgica Gafanhoto Ltda. e José Felipe Correia, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 130º 03'27", na distância de 72,31m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.801.753,344m e E=507.279,404m; daí, segue com o azimute de 129º 26'36", na distância de 66,11m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.801.71 1,344m e E=507.330,457m; daí, segue com o azimute de 91º17'07", na distância de 59,94m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.801,710,000m e E=507.390,383m; daí, segue com o azimute de 118º 52'44", na distância de 25,11m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.80l .697,871m e E=507.412,373m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo P-1 com a área de propriedade da SIGA; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de José Felipe Correia e, pelo V-4 com a área de propriedade de Edson Rodrigues. Planta Cadastral: 9452000296;

XXXVII – terreno com área de 1.759,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de José Rodrigues de Bessas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.801.694,429m e E=507.418,578m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de José Felipe Correia e José Rodrigues de Bessas, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 119º14'31", na distância de 27,77m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.801.680,865m e E=507.442,806m; daí, segue com o azimute de l00º 09'33", na distância de 73,97m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.801.667,817m e E=507.515,621m; daí, segue com o azimute de 100º l0'28", na distância de 80m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.801,653,685m e E=507.594,363m; daí, segue com o azimute de 100º 02'46", na distância de 56,62m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.801 .643,809m e E=507.650,113m; daí, segue com o azimute de 84º 30'05", na distância de 74,68m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.801.650,964m e E=507.724,449m; daí, segue com o azimute de 47º 36'53", na distância de 35,01m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.801.674,563m e E=507.750,306m; daí, segue com o azimute de 06º 07'17", na distância de 60,02m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.801.734,236m e E=507.756,705m; daí, segue com o azimute de 16º34'43", na distância de 31,66m, até atingir o V-8, de coordenadas N=7.801.764,577m e E=507.765,738m, vértice final da faixa descrita. Planta Cadastral: 9452000297;

XXXVIII – terreno com área de 703,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de Creusontina Maria da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.092,630m e E=507.791,690m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Helter Adriano da Silva e Creusontina Maria da Silva e outros, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 337º 37'03", na distância de 76,84m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.163,677m e E=507.762,432m; daí, segue com o azimute de 84º15'27", na distância de 62,58m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.169,939m e E=507.824,701m; daí, segue com o azimute de 84º15'15", na distância de 36,26m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.802.173,568m e E=507.860,776m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Helter Adriano da Silva; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Creusontina Maria da Silva e outros e, pelo V-3 com a área de propriedade de Creusontina Maria da Silva e outros. Planta Cadastral: 9452000300;

XXXIX – terreno com área de 410,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de Cláudio Roberto do Couto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.158,731m e E=508.004,346m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Creusontina Maria da Silva e outros e Cláudio Roberto do Couto, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de 102º 21'39", na distância de 102,58m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.136,771m e E=508.104,551m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Creusontina Maria da Silva e outros; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Cláudio Roberto do Couto e, pelo V-1 com a área de propriedade dos herdeiros de Alexandre José Ferreira Santico. Planta Cadastral: 9452000302;

XL – terreno com área de 1.599,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura - margem direita, de propriedade presumida de Nivaldo José Ferreira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.136,771m e E=508.104,551m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Neuza Cristina da Luz e Nivaldo José Ferreira e outros, vértice inicial da faixa a ser descrita; daí, segue com o azimute de l02º 21'39", na distância de 3,07m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.136,114m e E=508.107,550m; daí, segue com o azimute de 127º 13'09", na distância de 69,99m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.093,782m e E=508.163,281m; daí, segue com o azimute de 121º 00'32", na distância de 60,03m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.802.062,857m e E=508.214,730m; daí, segue com o azimute de 116º 02'25", na distância de 76,24m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.802.029,387m e E=508.283,232m; daí, segue com o azimute de 114º 23'59", na distância de 7l,92m, até atingir o V-5, de coordenadas N=7.80l.999,676m e E=508.348,731m; daí, segue com o azimute de 114º 23'59", na distância de 71,92m, até atingir o V-6, de coordenadas N=7.801.969,965m e E=508.414,229m; daí, segue com o azimute de 84º15'23", na distância de 46,60m, até atingir o V-7, de coordenadas N=7.801.974,629m e E=508.460,597m, vértice final da faixa descrita. Planta Cadastral: 9452000303;

XLI – terreno com área de 302,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Ribeirão Fartura, de propriedade presumida de Antônio Francisco dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.801.983,598m e E=508.549,769m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Tereza Maria de Jesus e Antônio Francisco dos Santos, inicio desta descrição; daí, segue com o azimute de 84º 15'23", na distância de 2,21m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.801.983,819m e E=508.551,968m; daí, segue com o azimute de 72º 49'17", na distância de 73,28m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.005,463m e E=508.621,981m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Tereza Maria de Jesus; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Antônio Francisco dos Santos e, pelo V-2 com a área de propriedade de Argentino Machado da Silva. Planta Cadastral: 9452000305;

XLII – terreno com área de 70,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Fartura, de propriedade presumida de Fábio Geraldo Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.066,620m e E=508.767,154m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Jair Mendes Soares e Fábio Geraldo Alves, inicio desta descrição; daí, segue com o azimute de 86º 15'41", na distância de 17,48m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.067,760m e E=508.784,599m; vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Jair Mendes Soares; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Fábio Geraldo Alves e, pelo V-1 com a área de propriedade de Artplas Componentes para Calçados Ltda. Planta Cadastral: 9452000311;

XLIII – terreno com área de 346,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Fartura, de propriedade presumida de Artplas Componentes para Calçados Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.067,760m e E=508.784.599m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Fábio Geraldo Alves e Artplas Componentes para Calçados Ltda, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 86º 15'41", na distância de 32,20m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.069,860m e E=508.816,736m; daí, segue com o azimute de 74º 56'59", na distância de 54,36m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.083.977m e E=508.869,239m, vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Fábio Geraldo Alves e, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Artplas Componentes para Calçados Ltda. Planta Cadastral: 9452000312;

XLIV – terreno com área de 489,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Fartura, de propriedade presumida de Creusontina Maria da Silva e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.083,977m e E=508.869,239m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Artplas Componentes para Calçados Ltda e Creusontina Maria da Silva e outros, inicio desta descrição; daí, segue com o azimute de 74º 56'59", na distância de 5,60m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.085,431m e E=508.874,648m; daí, segue com o azimute de 57º 24'12", na distância de 57,53m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.116,426m e E=508.923,120m; daí, segue com o azimute de 57º 24'12", na distância de 57,53m, até atingir o V-3, de coordenadas N=7.802.147,421m e E=508.971,591m; daí, segue com o azimute de 49º 07'28", na distância de 1,68m, até atingir o V-4, de coordenadas N=7.802.148,520m e E=508.972,861m, vértice final da faixa descrita. Planta Cadastral: 9452000313;

XLV – terreno com área de 634,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Fartura, de propriedade presumida de MVE Empreendimentos e Participações Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.360,931m e E=509.405,269m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Paulo César Freitas e MVE Empreendimentos e Participações Ltda., início desta descrição; daí, segue com o azimute de 129º 39'30", na distância de 158,46m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.259,797m e E=509.527,266m; vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Paulo César Freitas; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de MVE Empreendimentos e Participações Ltda. e, pelo V-1 com a área de propriedade dos herdeiros de Maria Conceição Caetano. Planta Cadastral: 9452000317; e

XLVI – terreno com área de 142,00m2, situado no Município de Nova Serrana, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgotos do Córrego Fartura, de propriedade presumida de Reginaldo Flausino de Jesus e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 4m de largura, sendo 2m para cada lado e paralelo ao eixo, sendo que o ponto de partida (PP), de coordenadas N=7.802.259,797m e E=509.527,266m, foi materializado na interseção do eixo do interceptor com a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade de Valter Lacerda de Amaral e de Reginaldo Flausino de Jesus e outros, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 129º 42'50", na distância de 25,03m, até atingir o V-1, de coordenadas N=7.802.243,811m e E=509.546,552m; daí, segue com o azimute de 139º 03'57", na distância de 10,59m, até atingir o V-2, de coordenadas N=7.802.235,804m e E=509.553,496m; vértice final da faixa descrita, que confronta pelo PP com a área de propriedade de Valter Lacerda de Amaral; pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Reginaldo Flausino de Jesus e outros e, pelo V-1 com a área de propriedade de Caetano de Azevedo. Planta Cadastral: 9452000318.

Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Nova Serrana pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho