Decreto sem Número nº 5.640, de 29/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias, no Município de Iturama, necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGC-497 - LMG-864 Trecho: interseção Entrº MGC-497 - Entrº LMG-864, com extensão total de 900,00m, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Iturama com extensão total de 900,00m e largura média da faixa de domínio de 80,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 81.635,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MGC-497 - LMG-864 - Trecho: interseção Entrº MGC-497 - Entrº LMG-864, no Município de Iturama.
Art. 3º – O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Marco Antônio Rebelo Romanelli