Decreto sem Número nº 5.639, de 29/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Salinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Salinas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo da estaca E0 de coordenada UTM 792499 8211653, com ângulo de 180º 00', em terrenos de propriedade de Neuza Teixeira Costa, segue na distância de 50m, até atingir a estaca E1 de coordenada UTM 792548 8211638; daí, deflete com ângulo de 90º00' à direita, em terrenos de propriedade do Município de Salinas, na distância de 50m, até atingir a estaca E2 de coordenada UTM 792501 8211607, onde será instalado o transformador trifásico de 30 KVA para atendimento a torres de Telecomunicações do Município de Salinas, em terrenos de Neuza Teixeira Costa, perfazendo uma área de servidão de 750,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Salinas.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de emissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso