Decreto sem Número nº 5.638, de 29/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Juiz de Fora, do Sistema CEMIG, no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Juiz de Fora, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:
I – área 01: partindo do vértice M14, de coordenadas E=665.991,98 e N=7.591.687,63, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 55º 02'11'', confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, na distância de 121,48m, até atingir o vértice M4; daí, de coordenadas E=666.091,54 e N=7.591.757,25, segue com o azimute de 144º 38'28'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 29,16m, até atingir o vértice M18; daí, de coordenadas E=666.108,41 e N=7.591.733,47, segue com o azimute de 144º 38'28'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 69,60m, até atingir o vértice M5; daí, de coordenadas E=666.148,69 e N=7.591.676,71, segue com o azimute de 236º 31'14'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 10,36m, até atingir o vértice M6; daí, de coordenadas E=666.140,05 e N=7.591.670,99, segue com o azimute de 227º 31'38'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 13,90m, até atingir o M7; daí, de coordenadas E=666.129,80 e N=7.591.661,61, segue com o azimute de 247º 20'46'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 11m, até atingir o M8; daí, de coordenadas E=666.119,65 e N=7.591.657,37, segue com o azimute de 235º 53'58'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 17,50m, até atingir o vértice M9; daí, de coordenadas E=666.105,16 e N=7.591.647,56, segue com o azimute de 239º 51'33'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 16,30m, até atingir o vértice M10; daí, de coordenadas E= 666.091,06 e N= 7.591.639,37, segue com o azimute de 217º 57'53'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 10,80m, até atingir o vértice M11; daí de coordenadas E=666.084,42 e N=7.591.630,86, segue com o azimute de 233º 40'33'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 18,30m, até atingir o vértice M12; daí, de coordenadas E=666.050,83 e N=7.591.603,59, segue com o azimute de 228º 54'28'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 25m, até atingir o vértice M13; daí, de coordenadas E=666.050,83 e N=7.591.603,59, segue com o azimute de 325º 00'00'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 102,60m, até atingir o vértice M14, perfazendo uma área de 12.066,08m2;
II – área 02: partindo do vértice M16, de coordenadas E=665.947,77 e N=7.591.736,51, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 55º 00'00'', confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, na distância de 120m, até atingir o vértice M17; daí, de coordenadas E=666.046,07 e N=7.591.805,34, segue com o azimute de 136º 36'07'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 66,19m, até atingir o vértice M4; daí, de coordenadas E=666.091,54 e N=7.591.757,25, segue com o azimute de 235º 02'11'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 121,48m, até atingir o vértice M14; daí, de coordenadas E=665.991,98 e N=7.591.687,63, segue com o azimute de 235º 02'11'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 8,18m, até atingir o vértice M15; daí, de coordenadas E=665.985,28 e N=7.591.682,94, segue com o azimute de 325º 00'00'', confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, na distância de 65,39m, até atingir o vértice M16, vértice final da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8.168,38m2; e
III – área 03: partindo do vértice M4, de coordenadas E=666.091,54 e N=7.591.757,25, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 144º 38'28'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 29,16m, até atingir o vértice M18; daí, de coordenadas E=666.108,41 e N=7.591.733,47, segue com o azimute de 54º 38'28'', confrontando com a propriedade de Sandro Scheffer, na distância de 12m, até o vértice M19; daí, de coordenadas E=666.118,20 e N=7.591.740,42, segue com o azimute de 324º 38'28'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 30m, até atingir o vértice M20; daí, de coordenadas E=666.100,84 e N=7.591.764,88, segue com o azimute de 316º 36'07'', com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 95m, até atingir o vértice M21; daí, de coordenadas E=666.035,57 e N=7.591.833,91, segue com o azimute de 333º 21'18'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 40m, até atingir o vértice M22; daí, de coordenadas E=665.017,63 e N=7.591.869,66, segue com o azimute de 270º 00'00'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 65m, até atingir o vértice M23; daí, de coordenadas E=665.952,63 e N=7.591.869,66, segue com o azimute de 248º 25'26'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 75m, até atingir o vértice M24; daí, de coordenadas E=665.882,89 e N=7.591.842,08, segue com o azimute de 265º 22'45'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 65m, até atingir o vértice M25; daí, de coordenadas E=665.818,10 e N=7.591.836,85, segue com o azimute de 227º 28'55'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 65m, até atingir o vértice M26; daí, de coordenadas E=665.770,19 e N=7.591.792,92, segue com o azimute de 217º 56'25'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 150m, até atingir o vértice M27; daí, de coordenadas E=665.677,96 e N=7.591.674,62, segue com o azimute de 180º 00'00'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 40m, até atingir o vértice M28; daí, de coordenadas E=665.677,96 e N=7.591.634,62, segue com o azimute de 165º 54'57'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 60m, até atingir o vértice M29; daí, de coordenadas E=665.692,56 e N=7.591.576,42, segue com o azimute de 75º 54'57'', confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, na distância de 10m, até atingir o vértice M30; daí, de coordenadas E=665.702,26 e N=7.591.578,86, segue com o azimute de 345º 54'57'', confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, na distância de 10,66m, até atingir o vértice M30A; daí, de coordenadas E=665.699,67 e N=7.591.589,19, segue com o azimute de 345º 54'57'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 48,11m, até atingir o vértice M31; daí, de coordenadas E=665.687,96 e N=7.591.635,85, segue com o azimute de 0º 00'00'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 32,07m, até atingir M32; daí, de coordenadas E=665.687,96 e N=7.591.667,93, segue com o azimute de 37º 56'25'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 148,13m, até atingir o vértice M33; daí, de coordenadas E=665.779,04 e N=7.591.784,75, segue com o azimute de 47º 28'55'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 59,88m, até atingir o vértice M34; daí, de coordenadas E=665.823,17 e N=7.591.825,22, segue com o azimute de 85º 22'45'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 62,67m, até atingir o vértice M35; daí, de coordenadas E=665.885,64 e N=7.591.830,27, segue com o azimute de 68º 25'26'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 74,50m, até atingir o vértice M36; daí de coordenadas E=665.954,92 e N=7.591.857,66, segue com o azimute de 90º 00'00'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 55,31m, até atingir o vértice M37; daí, de coordenadas E=666.010,23 e N=7.591.857,66, segue com o azimute de 153º 21'18'', confrontando com a propriedade de João Batista Scheffer, na distância de 6,21m, até atingir o vértice M37A; daí, de coordenadas E=666.013,01 e N=7.591.852,11, segue com o azimute de 153º 21'18'', confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, na distância de 28,15m, até atingir o vértice M38; daí, de coordenadas E=666.025,64 e N=7.591.826,95, segue com o azimute de 136º 36'07'', confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, na distância de 29,74m, até atingir o vértice M17; daí, de coordenadas E=666.046,07 e N=7.591.805,34, segue com o azimute de 136º 36'07'', confrontando com a propriedade de Olga Laldelino Scheffer, na distância de 66,17m, até atingir o vértice M4, final desta descrição, perfazendo uma área de 7.823,76m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º , tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da nova estrutura da Subestação de Juiz de Fora, do Sistema CEMIG, naquele Município.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso