Decreto sem Número nº 5.637, de 29/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para aquisição de área para a construção da estrada de acesso à Subestação Arcos 2 - 138 kV, no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Arcos, com a seguinte descrição perimétrica e área: com o aparelho fixado em M14, segue com o rumo de 66º08'50"NE, na distância de 30m, até atingir o M6; daí, deflete 00º 00'00", segue com o rumo de 66º 08'50"NE, na distância de 9m, até atingir o M15, ponto inicial da poligonal; daí, com ré no ponto M14, deflete 90º00'00" à direita, segue com o rumo de 23º51'10"SE, na distância de 58,44m, até atingir o M16; daí, com ré no ponto M15, deflete 51º39'47" à esquerda, segue com o rumo de 75º30'57"SE, na distância de 23,44m, até atingir o M17; daí, com ré no ponto M16, deflete 128º53'21" à direita, segue com o rumo de 53º22'24"SO, na distância de 9,26m, até atingir o M12; daí, com ré no ponto M17, deflete 51º06'39"à direita, segue com o rumo de 75º30'57"NO, na distância de 23,40m, até atingir o M13; daí, com ré no ponto M12, deflete 51º39'47" à direita, segue com o rumo de 23º51'10"NO, na distância de 60,51m, até atingir o M14, fechando-se a poligonal, perfazendo uma área de 704,08m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, para aquisição de área para a construção da estrada de acesso à Subestação Arcos 2 - 138 kV, no Município de Arcos.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso