Decreto sem Número nº 5.634, de 28/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Juatuba, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos:
I – área de terreno com a medida de 311,00m2, situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Bairro Satélite, de propriedade de Pedro Firmino Magesty e outros - CBI. 9775000100, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no V-16 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Pedro Firmino Magesty, com a margem esquerda do Córrego Sem Nome com as coordenadas N=7794107,486m e E=568757,531m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste segue com o azimute de 207º21'36" e na distância de 3,92m, tem-se o V-17, com as coordenadas N=7794104,002m e E=568755,728m; deste segue com o azimute de 252º04'52" e na distância de 96,36m, tem-se o V-18, com as coordenadas N=7794074,354m e E=568664,040m; deste segue com o azimute de 317º41'41" e na distância de 3,28m, tem-se o V-19, com as coordenadas N=7794076,777m e E=568661,835m, sendo o vértice final da faixa com a cerca da faixa de domínio da Ferrovia FCA. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Pedro Firmino Magesty e outros;
II – área de terreno com a medida de 523,00m2, situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários do Bairro Satélite, de propriedade de Maria da Conceição da Silva e outros - CBI. 9775000101, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no V-20 sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Maria da Conceição da Silva e outros com o alinhamento predial da Rua Sem Nome, com as coordenadas N=7794106,616m e E=568598,479m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste segue com o azimute de 293º57'21" e na distância de 6,39m, tem-se o V-21, com as coordenadas N=7794109,211m e E=568592,638m; deste segue com azimute de 286º45'09" e na distância de 80,00m, tem-se o V-22, com as coordenadas N=7794132,270m e E=568516,033m; deste segue com o azimute de 204º56'43" e na distância de 34,00m, tem-se o V-23, com as coordenadas N=7794101,442m e E=568501,694m; deste segue com o azimute de 245º40'33" e na distância de 30,50m, tem-se o V-24, com as coordenadas N=7794088,879m e E=568473,901m; deste segue com o azimute de 284º32'13" e na distância de 23,43m, tem-se o V-25, com as coordenadas N=7794094,761m e E=568451,218m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Dalva Camilo Diniz. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da própria Maria da Conceição da Silva e outros; e
III – área de terreno com a medida de 35,00m2, situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários Boa Vista nº 2 - ME, de propriedade de César Xavier Diniz e outros - CBI. 9775000134, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-11 sobre o eixo do interceptor e a margem esquerda do Córrego Sem Nome, com as coordenadas N=7795841,135m e E=562309,811m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste segue com o azimute de 10º59'53" e na distância de 11,65m, tem-se o V-12 = V-19 do interceptor número 1 do Bairro Boa Vista, de coordenadas N=7795852,551m e E=562311,978m, sendo o vértice final da faixa dentro da propriedade de César Xavier Diniz e outros. Confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio César Xavier Diniz e outros.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho