Decreto sem Número nº 5.633, de 28/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Belo Horizonte, necessário à implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Sabará, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, o terreno com área de 51.191,00m2, situado no Município de Belo Horizonte, necessário à proteção da Estação de Tratamento de Esgoto da sede do Município de Sabará - CBI.9062003294, de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro da Ponte da Rodovia 262, sobre o Rio das Velhas, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SAD69, MC-45ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=618.573,742 e N=7.805.700,342; daí, segue com o azimute de 194º11'33", na distância de 63,47m, até atingir o V-0, início desta descrição; daí, pela margem esquerda, a montante do Rio das Velhas, segue na distância de 134,42m, até atingir V-1; daí, de coordenadas E=618.581.522 e N=7.805.506,757, confrontando com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, segue com o azimute de 235º00'00", na distância de 268,43m, até atingir o V-2; daí, de coordenadas E=618.361,634 e N=7.805.352,789, confrontando com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, segue com o azimute de 325º00'00", na distância de 204,14m, até atingir o V-3; daí, de coordenadas E=618.244,546 e N=7.805.520,008, confrontando com Paulo Eduardo de Souza Lima, segue com azimute de 24º14'04", na distância de 16m, até atingir o V-4; daí, de coordenadas E=618.251,114 e N=7.805.534,598, confrontando com Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, segue com o azimute de 71º14'34", na distância de 324,29m até atingir o V-0, de coordenadas E=618.558,176 e N=7.805.638,875, fechando-se o polígono V-0, V-1, V-2, V-3, V-4.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho