Decreto sem Número nº 5.631, de 28/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno situado no Município de Contagem, necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área de 36,00m2, situado no Município de Contagem, necessário à faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário no Bairro Tijuca - CBI.9186001162, de propriedade de Antônio Pinto de Oliveira e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP=PO foi materializado na Rua Conde do Bonfim, com amarração no canto esquerdo da fachada principal da casa de nº 139 com azimute de 20º57'38" e distância de 12,48m e amarrado no canto esquerdo da fachada principal da casa de nº 725 com azimute de 249º37'53" e distância de 11,66m; daí, segue com o azimute de 307º22'02", na distância de 2,58m, até atingir o V-0, na divisa com a propriedade de Antonio Pinto de Oliveira, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 275º32'07", na distância de 3,54m, até atingir o V-1; daí, segue com o azimute de 352º55'l5", na distância de 20,46m, até atingir o V-2, na propriedade da COWAN, término desta descrição, sendo que a faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado, e fazendo divisa, por todos os lados, com a propriedade de Antônio Pinto de Oliveira. Planta Cadastral: 91860001162.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Contagem pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sebastião Navarro Vieira Filho