Decreto sem Número nº 5.628, de 27/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno situado no Município de Carandaí, necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água da sua sede, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com a área de 180,00m2, necessário à implantação do reservatório do Município de Carandaí - CBI.9132000127, de propriedade dos herdeiros de Maximiano Ramos Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado na quina da construção existente na propriedade, definido pela coordenada N=7.680.474,432 e E=631.077,503; daí, segue na distância de 134,77m e azimute de 262º 43'41", até atingir o P-1, início desta descrição, definido pela coordenada UTM N=7.680.457,373 e E=630.943,818; daí, segue confrontando com os herdeiros de Maximiano Ramos Filho, na distância de 12,23m e azimute de 146º27'13", até atingir o P- 2, definido pela coordenada UTM N=7.680.447,183 e E=630.950,574; daí, segue confrontando com os herdeiros de Maximiano Ramos Filho, na distância de 19,94m e azimute de 258º03'l8", até atingir o P-3, definido pela coordenada UTM N=7.680.443,057 e E=630.931,071; daí, segue confrontando com os herdeiros de Maximiano Ramos Filho, na distância de 6,98m e azimute de 315º39'48", até atingir o P- 4, definido pela coordenada UTM N=7.680.448,050 e E=630.926,192; daí, segue confrontando com a Sra. Lourdes, na distância de 19,94m e azimute de 62º07'22", até atingir o P- 1, ponto inicial desta descrição. Planta Cadastral: 9132000127.
Art. 2º – O terreno caracterizado no art. 1º integrará o projeto de ampliação do sistema de abastecimento de água da sede do Município de Carandaí pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AECIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo