Decreto sem Número nº 5.624, de 26/01/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da rede de distribuição rural, de energia elétrica, do sistema CEMIG, no Município de Guapé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Guapé, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15,0m, com a seguinte descrição perimétrica e área: P01 - partindo do ponto onde existe o cruzamento de duas Redes Média - 13,8KV - na coordenada 411:7700 485 081, seguindo deste ponto 7,5m a 0 º , 7,5m a 82 º , 7,5m a 180 º e 7,5m a 262 º , totalizando uma área de servidão de 56,25m2, na propriedade de Luiz Gleison Amaral.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1 º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição rural, de energia elétrica, do sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Guapé.

Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2010; 222 º da Inconfidência Mineira e 189 º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso