Decreto sem Número nº 5.621, de 25/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Rede de Distribuição Rural, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, nos Municípios de Medina e Itaobim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos, situados nos Municípios de Medina e Itaobim, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:
I – P01: partindo da cerca limítrofe das propriedades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e do Sr. Célio Pereira Gomes, Fazenda Rochedo Novo, área rural do Município de Medina, percorre-se em linha reta 554m até a estrutura tipo TE em poste de concreto DT 11-300, onde vira-se à direita em ângulo de 14º e percorre-se em linha reta 659m até a estrutura tipo N4 em poste de concreto DT 10-300, onde vira-se à direita em ângulo de 58º e percorre-se em linha reta 34m até a estrutura tipo N4 em poste de concreto DT 11-300, onde vira-se à esquerda em ângulo de 46º e percorre-se em linha reta 84m até a estrutura tipo N1 em poste de concreto DT 10-150, onde vira-se à direita em ângulo de 2º e percorre-se em linha reta 109m até a estrutura tipo N4 em poste de concreto DT 12-300, onde vira-se à esquerda em ângulo de 50º e percorre-se em linha reta 112m até a cerca limítrofe das propriedade do Sr. Célio Pereira Gomes e faixa de domínio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, na BR-116, ponto final da servidão a ser constituída em imóvel rural de propriedade do Sr. Célio Pereira Gomes, compreendendo a distância de 1.552m de comprimento por 7,5m de largura, perfazendo uma área total de 11.640,00m2; e
II – P02: partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Mauro Rodrigues Souza e do Sr. Marcos Ivan de Melo, Fazenda Mangedora, área rural do Município de Itaobim, percorre-se em linha reta 100m até a estrutura N2 em poste de concreto DT 10-150, onde vira-se à direita em ângulo de 18º e percorre-se em linha reta 341m até a estrutura N4 em poste de concreto DT 10-300, onde vira-se à direita em ângulo de 39º e percorre-se em linha reta 279m até o limítrofe da propriedade do Sr. Marcos Ivan de Melo com a margem esquerda do Rio Jequitinhonha, ponto final da servidão a ser constituída em imóvel rural de propriedade do Sr. Marcos Ivan de Melo, compreendendo 720m de comprimento por 7,5m de largura, perfazendo uma área total de 5.400,00m2.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural, de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, nos Municípios de Medina e Itaobim.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso