Decreto sem Número nº 5.610, de 21/01/2010 (Efeitos cessados)
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 01, de 08/01/2010, do Prefeito Municipal de Ipuiuna/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enxurradas ou Inundações Bruscas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando;
- as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o município, no dia 07 de janeiro por volta das 22:00 horas, com duração aproximada de duas horas, provocaram a elevação brutal do Rio Pardo, causando a danos em residências e pontes, deixando pessoas desalojadas e desabrigadas;
- que como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
- os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
- que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 01, de 08/01/2010, do Prefeito Municipal de Ipuiuna/MG, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - Enxurradas ou Inundações Bruscas.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º – Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º – Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08/01/2010, devendo viger por um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena