Decreto sem Número nº 5.596, de 18/01/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Alfenas, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Alfenas, com os seguintes limites, medidas e confrontações:

I – área de terreno com a medida de 288,00m2, situada no Município de Alfenas, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário do Córrego Vila Teixeira, Bairro Vista Alegre e Vila Teixeira, margem direita na área urbana do Município de Alfenas, de propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V10 foi materializado na divisa com a propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler com a propriedade da Prefeitura Municipal de Alfenas (área verde), onde inicia esta descrição, deste segue com o rumo de 67º25'33"NO e na distância de 21,49m, tem-se o V11, deste segue com o rumo de 38º54'O8"NO e na distância de 74,51m, tem-se o V12A, materializado na divisa com a propriedade da Associação Brasileira de Odontologia de Alfenas onde termina a descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa por todos os lados com a propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler. Planta cadastral: 9016000394;

II – área de terreno com a medida de 222,00m2, situada no Município de Alfenas, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário do Córrego Vila Teixeira, Bairro Vista Alegre e Vila Teixeira, margem direita na área urbana do Município de Alfenas, de propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V12B foi materializado na divisa com a propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler com a propriedade da Associação Brasileira de Odontologia de Alfenas, onde inicia esta descrição, deste segue com o rumo de 54º28'34"NO e na distância de 49,29m, tem-se o V13, deste segue com o rumo de 37º22'O8"NO e na distância de 24,71m, tem-se o V14, materializado na divisa com a propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler com a Avenida Hum, onde termina a descrição; esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, por todos os lados com a propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler. Planta cadastral: 9016000396; e

III – área de terreno com a medida de 2.146,00m2, situada no Município de Alfenas, necessária à área de proteção à elevatória de esgoto sanitário do Córrego Vila Teixeira, margem direita, Bairro Vila Teixeira na área urbana do Município de Alfenas, de propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida V14 foi materializado na divisa da propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler com a Avenida Hum, deste segue com o rumo de 34º15'48"NO e na distância de 25,44m, tem-se o VA, na divisa da Avenida Hum com a propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler, onde começa a descrição, deste segue com o rumo de 90º00'00"SO e na distância de 54,37m, tem-se o VB, deste segue com o rumo de 39°08'30"SO e na distância de 9,59m, tem-se o VC, deste segue com rumo de 39°23'53'SE e na distância de 34,18m, tem-se o VD, deste segue com o rumo de 60º08'32"SE e na distância de 37,31m, tem-se o VE, deste segue com o rumo de 86º28'02"SE e na distância de 5,99m, tem-se o VF, deste segue com o rumo de 00º25'51"NE e na distância de 52,80m, tem-se o VA, onde termina a descrição; fechando o polígono VA, VB, VC, VD, VE, VF, VA, fazendo divisa pelo lado VA-VB, VB-VC, VC-VD, VD-VE, VE-VF, com a propriedade de Maria da Conceição Fonseca Stockler, pelo lado VF-VA, com a Avenida Hum. Planta cadastral: 9016000397.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Alfenas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo