Decreto sem Número nº 5.593, de 15/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema CEMIG, que liga a subestação Arcos 2 à subestação CSN, de 138kV, no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos, situados no Município de Arcos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 23,00m, com as seguintes descrições perimétricas e áreas:
I – P01: partindo do ponto A, de coordenadas E=439.818,03 e N=7.754.583,46, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de João Ferreira Fontes, atingindo o ponto B, distanciado 20,29m do ponto A. No ponto B, de coordenadas E=439.826,23 e N=7.754.564,91, defletindo de 90º00'00" para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Ferreira Fontes, atingindo o ponto C, distanciado 148,42m do ponto B. No ponto C, de coordenadas E=439.690,51 e N=7.754.504,89, defletindo de 118º07'15" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Francisco Ferreira Fontes, atingindo o ponto D, distanciado 26,08m do ponto C. No ponto D, de coordenadas E=439.711,05 e N=7.754.488,83, defletindo de 61º52'45" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Ferreira Fontes, atingindo o ponto E, distanciado 152,12m do ponto D. No ponto E, de coordenadas E=439.850,16 e N=7.754.550,34, defletindo de 90º00'00" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a faixa de servidão de propriedade da CEMIG, atingindo o ponto F, distanciado 43,19m do ponto E. No ponto F, de coordenadas E=439.832,70 e N=7.754.589,85 defletindo de 90º00'00'' para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a SE Arcos 2 de propriedade da CEMIG, atingindo o ponto A, distanciado 16,00m do ponto F, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.963,80m2 e perímetro de 406,70m;
II – P02: partindo do ponto A, de coordenadas E=439.690,51 e N=7.754.504,89, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Francisco Ferreira Fontes, atingindo o ponto B, distanciado 226,01m do ponto A. No ponto B, de coordenadas E=439.483,80 e N=7.754.413,50, defletindo de 89º40'56" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Ferrovia Centro Atlântico, atingindo o ponto C, distanciado 23,00m do ponto B. No ponto C, de coordenadas E=439.492,98 e N=7.754.392,41, defletindo de 90º19'51" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Francisco Ferreira Fontes, atingindo o ponto D, distanciado 238,43m do ponto C. No ponto D, de coordenadas E=439.711,05 e N=7.754.488,83, defletindo de 118º07'19'' para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de João Ferreira Fontes, atingindo o ponto A, distanciado 26,08m do ponto D, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 5.341,07m2 e perímetro de 513,52m;
III – P03: partindo do ponto A, de coordenadas E=439.483,80 e N=7.754.413,50, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade da Ferrovia Centro Atlântico, atingindo o ponto B, distanciado 54,37m do ponto A. No ponto B, de coordenadas E=439.434,08 e N=7.754.391,51, defletindo de 90º0'0" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da CALMAG, atingindo o ponto C, distanciado 23,00m do ponto B. No ponto C, de coordenadas E=439.443,38 e N=7.754.370,47, defletindo de 90º0'0" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Ferrovia Centro Atlântico, atingindo o ponto D, distanciado 54,23m do ponto C. No ponto D, de coordenadas E=439.492,98 e N=7.754.392,41, defletindo de 89º40'09'' para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Francisco Ferreira Fontes, atingindo o ponto A, distanciado 23,00m do ponto D, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.248,92m2 e perímetro de 154,60m;
IV – P04: partindo do ponto A, de coordenadas E=439.434,08 e N=7.754.391,51, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade da CALMAG, atingindo o ponto B, distanciado 175,43m do ponto A. No ponto B, de coordenadas E=439.279,36 e N=7.754.323,09, defletindo de 83º34'55" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ângelo Ferreira, atingindo o ponto C, distanciado 23,28m do ponto B. No ponto C, de coordenadas E=439.286,33 e N=7.754.300,88, defletindo de 96º25'05" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da CALMAG, atingindo o ponto D, distanciado 178,04m do ponto C. No ponto D, de coordenadas E=439.443,38 e N=7.754.370,47, defletindo de 90º00'00" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da Ferrovia Centro Atlântica, atingindo o ponto A, distanciado 23,00m do ponto D, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 4.089m2 e perímetro de 399,80m;
V – P05: partindo do ponto A, de coordenadas E=439.434,08 e N=7.754.391,51, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade de Ângelo Ferreira, atingindo o ponto B, distanciado 32,23m do ponto A. No ponto B, de coordenadas E=439.249,88 e N=7.754.310,06, defletindo de 84º58'34" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ângelo Ferreira, atingindo o ponto C, distanciado 232,83m do ponto B. No ponto C, de coordenadas E=439.325,03 e N=7.754.089,69, defletindo de 13º03'12" para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ângelo Ferreira, atingindo o ponto D, distanciado 6,11m do ponto C. No ponto D, de coordenadas E=439.326,89 e N=7.754.071,28, defletindo de 96º16'25" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade do DER-MG, atingindo o ponto E, distanciado 23,04m do ponto D. No ponto E, de coordenadas E=439.349,64 e N=7.754.074,90, defletindo de 86º43'35" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a faixa de domínio da propriedade do DER-MG, atingindo o ponto F, distanciado 5,54m do ponto E. No ponto F, de coordenadas E=439.347,65 e N=7.754.094,63 defletindo de 13º03'12" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ângelo Ferreira, atingindo o ponto G, distanciado 214,39m do ponto F. No ponto G, de coordenadas E=439.278,45 e N=7.754.297,54 defletindo de 84º58'34" para a direita, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ângelo Ferreira, atingindo o ponto H, distanciado 8,51m do ponto G. No ponto H, de coordenadas E=439.443,38 e N=7.754.370,47, defletindo de 83º24'19" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da CALMAG, atingindo o ponto A, distanciado 23,28m do ponto H, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 6.052,28m2 e perímetro de 572,48m; e
VI – P06: partindo do ponto A, de coordenadas E=439.326,89 e N=7.754.071,28, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento confrontando com a propriedade do DER-MG, atingindo o ponto B, distanciado 30,38m do ponto A. No ponto B, de coordenadas E=439.329,95 e N=7.754.041,05, defletindo de 96º22'12" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade da CSN, atingindo o ponto C, distanciado 23,14m do ponto B. No ponto C, de coordenadas E=439.352,58 e N=7.754.045,92, defletindo de 83º37'48" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade do DER-MG, atingindo o ponto D, distanciado 30,00m do ponto C. No ponto D, de coordenadas E=439.349,64 e N=7.754.074,90, defletindo de 93º16'25" para a esquerda, o caminhamento segue confrontando com a propriedade de Ângelo Ferreira, atingindo o ponto A, distanciado 23,04m do ponto D, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 684,44m2 e perímetro de 105,70m.
Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema CEMIG, que liga a subestação Arcos 2 à subestação CSN, de 138 kV, no Município de Arcos.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso