Decreto sem Número nº 5.578, de 06/01/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da nova estrutura da Subestação de Barão de Cocais, do Sistema CEMIG, no Município de Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias situados no Município de Barão de Cocais, com as seguinte descrição perimétrica e área: partindo do V M01, de coordenadas N=7.797.497,96 e E=661.085,78, o perímetro da área inicia seu caminhamento com o azimute de 82deg.06'03'', daí, segue confrontando com a propriedade da CVRD, na distância de 160,48m, até atingir o V-M02, de coordenadas N=7.797.520,01 e E=661.244,73; daí, segue o azimute de 216deg.46'22'', confrontando com a propriedade da CVRD, na distância de 136,72m, até atingir o V-M03, de coordenadas N=7.797.410,49 e E=661.162,89; daí, segue com o azimute de 318deg.35'58'', confrontando com a propriedade da CVRD, na distância de 116,60m, até atingir o V-M01, vértice final desta descrição, perfazendo uma área de 7.801,72m2. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º, tendo como datum o SAD-69; os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º – Os terrenos descritos na art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da nova estrutura da Subestação de Barão de Cocais, do Sistema CEMIG, naquele Município.
Art. 3º – A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso