Decreto sem Número nº 5.577, de 05/01/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:

I – áreas de pleno domínio:

a) área de terreno com a medida de 51.191,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à área de proteção da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, do Município de Sabará, de propriedade de Brasil Construtora S/A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro da ponte da Rodovia 262, sobre o Rio das Velhas, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-45deg.W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E:618.573,742m e N:7.805.700,342m. Daí segue com o azimute de 194º11'33" e a distância de 63,47m até o V0, onde começa esta descrição. Do V0, seguindo pela margem esquerda, a montante do Rio das Velhas, numa distância de 134,42m, até o V1, E:618.581,522m e N:7.805.506,757m. Daí segue confrontando com Paulo Eduardo de Souza Lima com o azimute de 235deg.00'00" e a distância de 268,43m até o V2, E:618.361,634m e N:7.805.352,789m. Daí segue confrontando com Paulo Eduardo de Souza Lima com o azimute de 325º00'00" e a distância de 204,14m até o V3, E:618.244,546m e N:7.805.520,008m. Daí segue confrontando com Paulo Eduardo de Souza Lima com o azimute de 24deg.14'04" e a distância de 16,00m até o V4, E:618.251,114m e N:7.805.534,598m. Daí segue confrontando com Paulo Eduardo de Souza Lima com o azimute de 71deg.14'34" e a distância de 324,29m até o V0, E:618.558,176m e N:7.805.638,875m, fechando o polígono V0, V1, V2, V3 e V4; e

b) área de terreno com a medida de 295,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à área de proteção da elevatória de esgoto bruto do Bairro Jardim Vitória, na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Myrthes Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo de um PV existente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, localizado na estrada de acesso ao Bairro de Fátima, próximo à Rua 706, nas coordenadas N:7804.042,871m e E:618.437,035m. Do ponto de partida (PP), com o rumo de 75º53'00" NE e distância de 32m, tem-se o ponto auxiliar (AUX 1). Com o rumo de 25º52'53" NE e distância de 8,36m, tem-se o V0, nas coordenadas N:7.804.058,196m e E:618.442,175m, ponto inicial da descrição desta área. Do V0, com o rumo de 14º07'02" NO e distância de 21,07m, tem-se o V1, nas coordenadas N:7.804.078,633m e E:618.437,035m. Do V1, com o rumo de 75º52'53" NE e distância de 14,00m, tem-se o V2, nas coordenadas N:7.804.082,048m e E:618.450,612m. Do V2, com o rumo de 14º07'02" SE e distância de 21,07m, tem-se o V3. Com o rumo de 75º52'53" SO e distância de 14,00m, tem-se o V0, já conhecido e onde teve inicio a descrição da área, que faz divisa do V0 ao V0 com área remanescente do mesmo proprietário, fechando-se polígono V0, V1, V2, V3 e V0. Planta cadastral 9062003288;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 2.882,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário, na Região de Gorduras, na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor do eixo descrito. O ponto de partida PP = PO, de coordenadas (UTM) N:7.805.646,281m e E:617.545,140m, foi materializado no cruzamento das Ruas 1684 com 1685, no Bairro Jardim das Palmeiras. Deste com rumo de 15º52'29" NO e distância de 15,60m, tem-se o V18, de coordenadas (UTM) N:7.805.661,289m e E:617.540,872m, localizado na divisa da Rua 1685 com a propriedade de Pedro Eduardo Lessa Souza Lima, onde começa a descrição. Deste, com rumo de 24º09'30" NE e distância de 56,68m, tem-se o V19, de coordenadas (UTM) N:7.805.713,003m e E:617.564,068m. Deste, com rumo de 69º35'05" NO e distância de 98,81m, tem-se o V20, de coordenadas (UTM) N:7.805.747,469m e E:617.471,467m. Deste, com rumo de 39º06'11" NO e distância de 236,60m, tem-se o V21, de coordenadas (UTM) N:7.805.931,076m e E:617.322,238m. Deste, com rumo de 84º19'16" NO e distância de 38,29m, tem-se o V22, de coordenadas (UTM) N:7.805.934,865m e E:617.284,135m. Deste, com rumo de 67º53'40" NO e distância de 51,32m, tem-se o V23, de coordenadas (UTM) N:7.805.954,176m e E:617.236,591m. Deste, com rumo de 68º56'19" SO e distância de 20,27m, tem-se o V24, de coordenadas (UTM) N:7.805.946,890m e E:617.217,671m. Deste, com rumo de 28º20'51" SO e distância de 47,76m, tem-se o V25, de coordenadas (UTM) N:7.805.904,858m e E:617.194,994m. Deste, com rumo de 34º30'03" SO e distância de 24,99m, tem-se o V26, de coordenadas (UTM) N:7.805.884,263m e E:617.180,839m. Deste, com rumo de 10º58'04" SO e distância de 53,33m, tem-se o V27, de coordenadas (UTM) N:7.805.831,904m e E:617.170,692m. Deste, com rumo de 67º30'55" NO e distância de 60,86m, tem-se o V28, de coordenadas (UTM) N:7.805.855,181m e E:617.114,454m. Deste, com rumo de 65º50'14" SO e distância de 14,23m, tem-se o V29, de coordenadas (UTM) N:7.805.843,519m e E:617.088,459m, na divisa da faixa de servidão da CEMIG. Do V34, de coordenadas (UTM) N:7.805.934,371m e E:617.082,188m, localizado na divisa da propriedade de Paulo Eduardo Lessa Souza Lima com a faixa de servidão da CEMIG e seguindo-se com rumo de 52º27'23" NE e distância de 9,92m, tem-se o V35, de coordenadas (UTM) N:7.805.940,414m e E:617.090,051m. Deste, com rumo de 27º42'13" NO e distância de 34,96m, tem-se o V36, de coordenadas (UTM) N:7.805.971,363m e E:617.073,800m, localizado na divisa da faixa de servidão da CEMIG. Do V19, de coordenadas (UTM) N:7.805.713,003m e E:617.564,068m, com rumo de 32º34'17"-NE e distância de 29,68m, tem-se o V19A, de coordenadas(UTM) N:7.805.738,013m e E:617.580,045m . Deste, com rumo de 60º25'08" NE e distância de 32,60m, tem-se o V19B, de coordenadas (UTM) N:7.805.754,104m e E:617.608,392. Deste, com rumo de 89º46'06" SE e distância de 29,94m, tem-se o V19C, de coordenadas (UTM) N:7.805.753,983m e E:617.638,328m. Deste, com rumo de 73º56'57" SE e distância de 28,31m, tem-se o V-19, de coordenadas (UTM) N:7.805.746,132m e E:617.665,527m. Deste, com rumo de 67º46'37" NE e distância de 13,88m, tem-se o V19E, de coordenadas (UTM) N:7.805.751,382m e E:617.678,377m, localizado na divisa com a estrada de acesso às instalações de Brasil Construtora S/A. Do V19F3, de coordenadas (UTM) N:7.805.870,966m e E:617.632,632m, localizado na divisa da propriedade de Paulo Eduardo Lessa Souza Lima, com rumo de 66º23'15" NO e distância de 78,25m, tem-se o V19F2, de coordenadas (UTM) N:7.805.902,309m e E:617.560,932m, onde termina a descrição. Planta cadastral 9062003281;

b) área de terreno com a medida de 533,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário, na Região de Gorduras (Bacia 5P), na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Henrique Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de partida PP foi materializado no V19 F=PP, de coordenadas N:7.805.770,945m e E:617.672,983m, final da descrição anterior, materializado na beira da estrada de acesso às instalações de Brasil Construções S/A, divisa entre as Glebas 14 e 03 da Fazenda São José. Deste, com rumo de 64º27'35" SE e distância de 6,78m, tem-se o V19J, de coordenadas (UTM) N:7.805.768,023m e E:617.679,098m, na divisa da propriedade de Henrique Lessa de Souza Lima, onde tem inicio a descrição da faixa de servidão. Com rumo de 64º27'35" SE e distância de 177,74m, tem-se o V19K, onde termina a descrição, de coordenadas (UTM) N:7.805.691,393m e E:617.839,465m, divisa com a gleba 11 da Fazenda São José, de propriedade de Henrique Lessa de Souza Lima, confrontando pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário. Planta cadastral 9062003282;

c) área de terreno com a medida de 926,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário, na Região de Gorduras, na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Henrique Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de partida PP foi materializado no V19K = PP, de coordenadas (UTM) N:7.805.691,393m e E:617.839,465m, final da descrição anterior, materializado na divisa da propriedade de Henrique Lessa de Souza Lima, onde começa a descrição. Deste, com rumo de 64º27'35" SE e 146,45m, tem-se o V19G, de coordenadas (UTM) N:7.805.628,253m e E:617.971,601m. Deste, com rumo de 85º17'34" SE e 80,50m, tem-se o V19H, de coordenadas (UTM) N:7.805.621,647m e E:618.051,829m. Deste, com rumo de 80º13'25" SE e 36,64m, tem-se o V19I, de coordenadas (UTM) N:7.805.615,426m e E:618.087,993m. Deste, com rumo de 80º13'25" SE e 45,05m, tem-se o V19L, de coordenadas (UTM) N:7.805.607,776m e E:618.132,332m, onde termina a descrição, confrontando-se pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário. Planta cadastral 9062003283;

d) área de terreno com a medida de 95,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário, na Região de Gorduras (Bacia 5P) na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Dalva Maria Souza Lima Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de partida PP foi materializado no V19L de coordenadas (UTM) N:7.805.607,776m e E:618.132,332m, final da descrição anterior, materializado na divisa da propriedade de Henrique Lessa de Souza Lima com a propriedade de Dalva Maria Souza Lima Campos, onde começa a descrição. Deste, com rumo de 80º13'25" SE e 31,80m, tem-se o V19M, de coordenadas (UTM) N:7.805.602,375m e E:618.163,673m, localizado no limite da faixa de domínio da ferrovia, onde termina a descrição, confrontando-se pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário. Planta cadastral 9062003284;

e) área de terreno com a medida de 1.106,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário, na Região de Gorduras (Bacia 5P), na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Luiz Gonzaga Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de partida PP foi materializado no V39, de coordenadas (UTM) N:7.806.053,611m e E:617.004,014m, final da descrição anterior, materializado dentro da faixa de servidão da CEMIG. Deste, com rumo de 73º43'06" SO e distância de 10,20m, tem-se o V39A, onde começa a descrição de coordenadas (UTM) N:7.806.050,751m e E:616.994,220m, localizado na divisa da faixa de servidão da CEMIG, com a propriedade de Luiz Gonzaga Lessa Souza Lima. Deste, com rumo de 73º43'06" e distância de 48,53m, tem-se o V40, de coordenadas (UTM) N:7.806.037,145m e E:616.947,638m. Deste, com rumo de 18º00'24" SO e distância de 34,19m, tem-se o V41, de coordenadas (UTM) N:7.806.004,630m e E:616.937,069m. Deste, com rumo de 45º26'24" SO e distância de 32,68m, tem-se o V42, de coordenadas (UTM) N:7.805.981,701m e E:616.913,785m. Deste, com rumo de 52º51'28" SO e distância de 48,27m, tem-se o V43, de coordenadas (UTM) N:7.805.952,558m e E:616.875,310m. Deste, com rumo de 34º57'27" SO e distância de 29,42m, tem-se o V44, de coordenadas (UTM) N:7.805.928,450m e E:616.858,456m. Deste, com rumo de 27º20'03" SE e distância de 77,09m, tem-se o V45, de coordenadas (UTM) N:7.805.859,970m e E:616.893,853m. Deste, com rumo de 40º33'18" SE e distância de 30,38m, tem-se o V46, de coordenadas (UTM) N:7.805.838,886m e E:616.913,607m. Deste, com rumo de 26º26'05" SE e distância de 19,88m, tem-se o V47, de coordenadas (UTM) N:7.805.819,087m e E:616.922,456m. Deste, com rumo de 34º15'12" SO e distância de 24,34m, tem-se o V48, de coordenadas (UTM) N:7.805.798,967m e E:616.908,755m. Deste, com rumo de 6º44'18" SO e distância de 23,92m, tem-se o V48A, de coordenadas (UTM) N:7.805.775,216m e E:616.905,949m, divisa com Myrthes Lessa de Souza Lima (atual Bairro Jardim das Palmeiras), onde termina a descrição, confrontando-se pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário. Planta cadastral 9062003286;

f) área de terreno com a medida de 26,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário, na Região de Gorduras (Bacia 5P), na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Myrthes Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de partida PP foi materializado no V48A = PP, de coordenadas (UTM) N:7.805.775,216m e E:616.905,949m, final da descrição anterior, materializado na divisa da propriedade de Luiz Gonzaga Lessa de Souza Lima com a propriedade de Myrthes Lessa de Souza Lima (atual Bairro Jardim das Palmeiras), onde começa a descrição. Deste, com rumo de 06º44'18" SO e distância de 8,67m, tem-se V49, de coordenadas (UTM) N:7.805.766,062m e E:619.904,931m, localizado na divisa com a Rua 1673, no Bairro Jardim das Palmeiras, onde termina a descrição, confrontando-se pelos lados com a área remanescente do mesmo proprietário. Planta cadastral 9062003287;

g) área de terreno com a medida de 210,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário, na Região de Gorduras, na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Myrthes Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de partida PP foi materializado no PP=P0, N:7.804.845,717m e E:617.226,031m, materializado no cruzamento da Rua Damião S. Araújo com Estrada de Fátima. Daí com rumo de 7deg.04'22" NE e distância de 19,18m, tem-se o V0, onde começa a descrição. Daí com rumo de 24º56'45" NE e distância de 5,85m, tem-se o V1. Daí com rumo de 39deg.54'09" NE e distância de 24,97m, tem-se o V2. Daí com rumo de 67deg.04'22" NE e distância de 32,62m, tem-se o V3. Daí com rumo de 37deg.48'37" NE e distância de 6,56m, tem-se o V4, divisa com o lote 18 da quadra 192, do Bairro Jardim das Palmeiras, onde termina a descrição. Esta faixa foi descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa por todos os lados com a área verde do Bairro Jardim das Palmeiras. Planta cadastral 9062002901;

h) área de terreno com a medida de 174,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário, na Região de Gorduras, na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Myrthes Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de partida PP foi materializado no P4, nas coordenadas N:7.804.906,934m e E:617.280,774m e na divisa da área verde do Município, final da descrição anterior, com o lote 18 da quadra 194, do Bairro Jardim das Palmeiras, de propriedade de COHABITA, onde começa a descrição. Daí com rumo de 37º45'41" NE e distância de 57,73m, tem-se o V5, na divisa com a Rua 1693, do Bairro Jardim das Palmeiras, onde termina a descrição. Esta faixa foi descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa por todos os lados pelo lote 18 da quadra 194 do Bairro Jardim das Palmeiras. Planta cadastral 9062002902; e

i) área de terreno com a medida de 525,00m2, situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão para o interceptor de esgoto sanitário, na Região de Gorduras, na Cidade de Belo Horizonte, de propriedade de Myrthes Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa de servidão define-se com 3,00m de largura com 1,50m para cada lado paralelo ao eixo do interceptor. O ponto de partida PP foi materializado no V5, nas coordenadas N:7.804.952,574m e E:617.316,127m e na divisa do lote 18 da quadra 192, de COHABITA, final da descrição anterior, com a Rua 1698, do Bairro Jardim das Palmeiras. Daí com rumo de 59º55'44" NE e distância de 86,49m, tem-se o V6, divisa da Rua 1693 com a área verde do Bairro Jardim das Palmeiras, onde começa a descrição. Daí com rumo de 2deg.1'53" NO e distância de 174,97m, tem-se o V7, na divisa com a Rua 1694, do Bairro Jardim das Palmeiras, onde termina a descrição. Esta faixa foi descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa por todos os lados com a área verde do Bairro Jardim das Palmeiras. Planta cadastral 9062002903.

Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Belo Horizonte pela COPASA MG.

Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo