Decreto sem Número nº 5.575, de 30/12/2009
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão terrenos situados no Município de Alfenas, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos:
I – área de terreno com 2.409,00m2, situada no Município de Alfenas, necessária à faixa de servidão para conduto forçado de esgoto sanitário, de propriedade de Córrego do Ouro Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa descrita pelo eixo se define com 3m de largura, sendo 1,5m para cada lado, confrontando por todos os lados com a propriedade de Antonio Costa Munhoz, sendo que o ponto de partida (PP=P0), foi materializado no cruzamento das Avenidas Antonio Ivo de Carvalho com Jovino Fernandes Salles e com a propriedade de Antônio Costa Munhoz, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 30º08'09", na distância de 36m, até atingir o V-1; daí, segue com o azimute de 40º21'31", na distância de 240m, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 14º12'52", na distância de 230m, até atingir o V-3; daí, segue com o azimute de 348º42'33", na distância de 297m, até atingir o V-4, materializado na divisa da propriedade de Antônio Costa Munhoz, com a faixa de domínio do Anel Rodoviário, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9016000460;
II – área de terreno com 875,00m2, situada no Município de Alfenas, necessária à faixa de servidão para conduto forçado de esgoto sanitário, de propriedade de Dinalva Costa Hanemann e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa descrita pelo eixo se define com 5m de largura, sendo 2,5m para cada lado, confrontando por todos os lados com a propriedade de Paulo da Silva, sendo que o ponto de partida (PP=V18A) foi materializado no eixo do Córrego Boa Esperança, na divisa com a propriedade de Geraldo Pio, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 218º27'00", na distância de 175m, até atingir o V18B, materializado na divisa com a Rua João Ferraz, onde termina esta descrição. Planta Cadastral: 9016000461.
Art. 2º – Os terrenos caracterizados no art. 1º integrarão o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Alfenas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º – A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo